DOE 13/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº031  | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/31935
PROCESSO Nº10011.006516/2024-78
ÓRGÃO GESTOR: Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de insumos para 
utilização do analisador genético modelo 3500. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da 
sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, 
nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: no Ato de Inexi-
gibilidade nº020/2024, nos termos do Decreto nº35.323, de 24 de fevereiro de 2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e na Lei Federal n.º 
14.133, de 1º de abril de 2021. EMPRESAS E ITENS: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM. E IND. DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA 
LTDA.: ITEM 01: CÓDIGO 34088 - REAGENTE CAPILAR 8X36CM 3500 - 1 UNIDADE • Para uso no equipamento Analisador Genético modelo 3500; 
• Número do catálogo: 4404683; • Acondicionado em embalagem apropriada, rótulo com número de lote, data de fabricação, validade e registro no órgão 
competente ; QUANTIDADE: 05. MARCA: THERMO FISHER. VALOR UNITÁRIO: R$ 9.866,30. ITEM 02: CÓDIGO: 650160 - RESERVATÓRIO 
TAMPÃO DO CATODO PARA EQUIPAMENTO 3500 – 4 UNIDADES • Para uso no equipamento Analisador Genético modelo 3500; • Pacote com 4 
unidades; • Número do catálogo: 4408256; • Acondicionado em embalagem apropriada, rótulo com número de lote, data de fabricação, validade e registro 
no órgão competente. . QUANTIDADE: 30. MARCA: THERMO FISHER . VALOR UNITÁRIO: R$ 1.123,93. ITEM 03: CÓDIGO: 650180 - RESERVA-
TÓRIO TAMPÃO ANODO SERIE 3500 – 4 UNIDADES • Para uso no equipamento Analisador Genético modelo 3500; • Pacote com 4 unidades; • Número 
do catálogo: 4393927; • Acondicionado em embalagem apropriada, rótulo com número de lote, data de fabricação, validade e registro no órgão competente. 
. QUANTIDADE: 30. MARCA: THERMO FISHER. VALOR UNITÁRIO: R$ 844,52. ITEM 04: CÓDIGO: 882207 - REAGENTE CONDICIONADOR 
PARA LAVAGEM SERIE 3500 - UNIDADE • Para uso no equipamento Analisador Genético modelo 3500; • Número do catálogo: 4393718; • Acondicionado 
em embalagem apropriada, rótulo com número de lote, data de fabricação, validade e registro no órgão competente; • Condição de envio: Gelgu molhado 
de gelo. QUANTIDADE: 20. MARCA: THERMO FISHER. VALOR UNITÁRIO: R$ 215,75. ITEM 05: CÓDIGO: 882217 - Hi-Di™ FORMAMIDE - 
FRASCO COM 25 ML • Para uso no equipamento Analisador Genético modelo 3500; • Frasco com 25ml; • Número do catálogo: 4311320; • Acondicionado 
em embalagem apropriada, rótulo com número de lote, data de fabricação, validade e registro no órgão competente; • Condição de envio: Gelado seco . 
QUANTIDADE: 10. MARCA: THERMO FISHER. VALOR UNITÁRIO: R$ 1.461,72. ITEM 06: CÓDIGO: 1860446 - REAGENTE POLÍMERO POP4 
PARA EQUIPAMENTO 3500 - PARA 384 AMOSTRAS • Para uso no equipamento Analisador Genético modelo 3500; • Para 384 amostras; • Número 
do catálogo: 4393715; • Validade na data do recebimento de cada parcela deverá ser no mínimo de 4 meses; • Acondicionado em embalagem apropriada, 
rótulo com número de lote, data de fabricação, validade e registro no órgão competente; • Condição de envio: Gelado seco . QUANTIDADE: 50. MARCA: 
THERMO FISHER. VALOR UNITÁRIO: R$ 1.461,72. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2025.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 003/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 790.277,00; PROCESSO Nº10011.000316 / 2025-92 INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA COM COBERTURA TOTAL DE PEÇAS DE APARELHOS 
FLATSCAN NOS NÚCLEOS: JUAZEIRO DO NORTE, SOBRAL, TAUÁ, IGUATU, CRATEUS, ITAPIPOCA e RUSSAS. JUSTIFICATIVA: O serviço 
a ser executado visa a necessidade de manutenção dos equipamentos enfocados, com o objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrência de defeitos por 
desgastes ou envelhecimento de seus componentes, garantindo qualidade de assistência e segurança para aqueles que desses aparelhos utilizam. A manutenção 
de equipamentos, especialmente a preventiva, é feita para garantir que estejam aptos para realizar as tarefas necessárias com eficácia e, principalmente, 
segurança. A manutenção não deve ser encarada como um gasto e sim como um investimento, uma vez que reduz possíveis falhas e acidentes, aumentando 
a vida útil das máquinas e reduzindo custos de substituição e paralisação de atividades periciais que dependem desses equipamentos. VALOR GLOBAL: 
R$ 790.277,00 ( setecentos e noventa mil, duzentos e setenta e sete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.01.339039.1.500
9100000.0 10100007.06.181.196.20761.11.339039.1.5009100000.0 10100007.06.181.196.20761.13.339039.1.5009100000.0 10100007.06.181.196.20761
.02.339039.1.5009100000.0 10100007.06.181.196.20761.12.339039.1.5009100000.0 10100007.06.181.196.20761.06.339039.1.5009100000.0 10100007.0
6.181.196.20761.14.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. “Art. 74. É inexigível a 
licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que 
só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;” CONTRATADA: VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE. RATIFICAÇÃO: 
Átila Einstein de Oliveira Perito Geral Adjunto da PEFOCE.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº160/2024 - AESP|CE - NUP Nº10041.000240/2025-48 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, 
publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da 
Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, 
e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento 
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - 
Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, 
a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do 
Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº10041.005115/2024-43; CONSIDERANDO o processamento das 
informações contidas na Comunicação Interna Nº000090/2025/AESP/CE/SECAC, datada de 15 de janeiro de 2025, através do NUP Nº10041.000240/2025-
48, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: 
Desligar, a DISCENTE abaixo discriminados do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO EM SEGURANÇA 
PÚBLICA - CEMDESP/2024 - TURMA 02, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº001/2024 – DG/AESP|CE 
publicada em DOE nº132, de 16 de julho de 2024:
ORD
Nº DE MATRÍCULA
NOME
1
20240820092629
LIANA MARILIA SOUZA GOMES
Fortaleza, 06 de fevereiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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PORTARIA Nº163/2024 - AESP|CE - NUP Nº10041.000425/2025-52 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, 
publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da 
Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, 
e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento 
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - 
Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, 
a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do 
Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº10041.005115/2024-43; CONSIDERANDO o processamento das 
informações contidas na Comunicação Interna Nº000179/2025/AESP/CE/SECAC, datada de 27 de janeiro de 2025, através do NUP Nº10041.000425/2025-
52, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: 
Desligar, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO EM SEGURANÇA 
PÚBLICA - CEMDESP/2024 - TURMA 02, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº001/2024 – DG/AESP|CE 
publicada em DOE nº132, de 16 de julho de 2024:

                            

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