DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Publicado por:
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira
Código Identificador:18BE869A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 185/2025 - SEGOV
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A)
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTO
SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO
DO NORTE-CE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes
federados, poder legislativo local e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019,
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor FABRICIA
KELLY LIMA GADELHA foi assinado na data 07 de Janeiro de
2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 07 de Janeiro de 2025,
e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta
portaria de cessão.
R E S O L V E:
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do
cargo de ENFERMEIRA, FABRICIA KELLY LIMA GADELHA,
portador(a) do CPF: XXX.864.273-XX, matrícula nº 165941-4,
lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para
exercício de atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão
cessionário.
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a
responsabilidade do CESSIONÁRIO.
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos,
com início em 07 de janeiro de 2025, sendo valido até 07 de janeiro
de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não
superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer
tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se
o interesse público exigir.
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a)
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de janeiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira
Código Identificador:3617E93C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 186/2025 - SEGOV
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A)
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTO
SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO
DO NORTE-CE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes
federados, poder legislativo local e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019,
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor ARIZETE
PINHEIRO MENDES foi assinado na data 07 de Janeiro de 2025,
onde seus efeitos vigoram a partir do dia 07 de Janeiro de 2025, e,
tendo em vista os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta
portaria de cessão.
R E S O L V E:
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do
cargo de PEDAGOGO(A), ARIZETE PINHEIRO MENDES,
portador(a) do CPF: XXX.517.293-XX, matrícula nº 193638-7,
lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes
ao seu cargo perante o órgão cessionário.
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a
responsabilidade do CESSIONÁRIO.
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos,
com início em 07 de janeiro de 2025, sendo valido até 07 de janeiro
de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não
superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer
tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se
o interesse público exigir.
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a)
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de janeiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira
Código Identificador:F29A8F4E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 187/2025 - SEGOV
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A)
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTO
SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO
DO NORTE-CE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou
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