DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes
federados, poder legislativo local e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019,
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor CLAIRTON
ALMEIDA MAIA foi assinado na data 07 de Janeiro de 2025, onde
seus efeitos vigoram a partir do dia 07 de Janeiro de 2025, e, tendo em
vista os princípios constitucionais que regem a Administração
Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta portaria de
cessão.
R E S O L V E:
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do
cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS –
PÓS GRAD., CLAIRTON ALMEIDA MAIA, portador(a) do CPF:
XXX.281.723-XX,
matrícula
nº
166078-7,
lotado(a)
na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes ao seu cargo
perante o órgão cessionário.
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a
responsabilidade do CESSIONÁRIO.
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos,
com início em 07 de janeiro de 2025, sendo valido até 07 de janeiro
de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por período não
superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer
tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se
o interesse público exigir.
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a)
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de janeiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira
Código Identificador:CB4CF570
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 188/2025 - SEGOV
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A)
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTO
SANTO/CE
PARA
O
MUNICÍPIO
DE
JAGUARUANA-CE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes
federados, poder legislativo local e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019,
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor DEUSDEDIT
PRAXEDES CAMPELO NETO foi assinado na data 02 de Janeiro
de 2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 02 de Janeiro de
2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta
portaria de cessão.
R E S O L V E:
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do
cargo de PEDAGOGO, DEUSDEDIT PRAXEDES CAMPELO
NETO, portador(a) do CPF: XXX.290.843-XX, matrícula nº 192956-
9, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes
ao seu cargo perante o órgão cessionário.
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a
responsabilidade do CESSIONÁRIO.
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 01 (um) ano, com
início em 02 de janeiro de 2025, sendo valido até 31 de dezembro de
2025, podendo ser renovada por igual período ou por período não
superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer
tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de
antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido
ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se
o interesse público exigir.
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a)
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de janeiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira
Código Identificador:625E1334
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 242/2025 - SEGOV
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE PORTARIA e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. Fica REVOGADA a Portaria n° 300/2023, de 17 (dezessete)
de Julho de 2023, publicada no Portal do Município.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 04 (quatro) dias
do mês de fevereiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira
Código Identificador:C7A7A727
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 243/2025 - SEGOV
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A)
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTO
SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE MORADA
NOVA/CE.
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