DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes
federados, poder legislativo local e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019,
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor MARIA
DAIANE SILVA SARAIVA foi assinado na data 29 de Janeiro de
2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 03 de fevereiro de
2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta
portaria de cessão.
R E S O L V E:
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do
cargo de PEDAGOGO(A), MARIA DAIANE SILVA SARAIVA,
portador(a) do CPF: XXX.619.763-XX, matrícula nº 192949-6,
lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes
ao seu cargo perante o órgão cessionário.
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a
responsabilidade do CESSIONÁRIO.
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos,
com início em 03 de fevereiro de 2025, sendo valido até 03 de
fevereiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por
período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a
qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta
dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do
servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus
serviços ou ainda se o interesse público exigir.
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a)
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 04 (quatro) dias
do mês de fevereiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira
Código Identificador:19AB454F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 262/2025 - SEGOV
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A)
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTO
SANTO/CE
PARA
O
MUNICÍPIO
DE
JAGUARIBARA/CE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes
federados, poder legislativo local e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019,
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor GILDETE
GRANJA DIOGENES NETA foi assinado na data 29 de Janeiro de
2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 03 de fevereiro de
2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta
portaria de cessão.
R E S O L V E:
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do
cargo de PEDAGOGO(A), GILDETE GRANJA DIOGENES
NETA, portador(a) do CPF: XXX.651.693-XX, matrícula nº 192953-
4, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de atividades inerentes
ao seu cargo perante o órgão cessionário.
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a
responsabilidade do CESSIONÁRIO.
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos,
com início em 03 de fevereiro de 2025, sendo valido até 03 de
fevereiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por
período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a
qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta
dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do
servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus
serviços ou ainda se o interesse público exigir.
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a)
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 10 (dez) dias do
mês de fevereiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira
Código Identificador:8E700279
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 263/2025 - SEGOV
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A)
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTO
SANTO/CE
PARA
O
MUNICÍPIO
DE
JAGUARIBARA/CE.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes
federados, poder legislativo local e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019,
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor JOSE
CARLOS SALDANHA JUNIOR foi assinado na data 29 de Janeiro
de 2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 03 de fevereiro de
2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade,
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