DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta
portaria de cessão.
R E S O L V E:
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do
cargo
de
PEDAGOGO(A),
JOSE
CARLOS
SALDANHA
JUNIOR, portador(a) do CPF: XXX.421.803-XX, matrícula nº
193641-7,
lotado(a)
na
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de
atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário.
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a
responsabilidade do CESSIONÁRIO.
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos,
com início em 03 de fevereiro de 2025, sendo valido até 03 de
fevereiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por
período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a
qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta
dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do
servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus
serviços ou ainda se o interesse público exigir.
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a)
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 10 (dez) dias do
mês de fevereiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira
Código Identificador:1E8D65C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 264/2025 - SEGOV
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e de acordo
com o que dispõe a Lei Municipal n°. 534/2009 de 11 de dezembro de
2019.
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR os senhores e senhoras abaixo relacionados para
compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR do Município de Alto Santo, referente ao quadriênio
2025-2028.
PRESIDENTE: Antônia Lopes Nunes - CPF nº XXX.474.393-XX
VICE-PRESIDENTE: Jean Carlos Silva Oliveira - CPF nº
XXX.171.013-XX
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titular: Lídia Maia dos Santos – CPF n° XXX.976.313-XX
Suplente: Pedro Ítalo das Neves Oliveira – CPF n° XXX.577.283-XX
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ARÉA DA
EDUCAÇÃO:
Titular: Taíssa Cavalcante Mendes - CPF nº XXX.489.833-XX
Suplente: Raquel Alves Oliveira - CPF nº XXX.116.783-XX
Titular: Jean Carlos Silva Oliveira - CPF nº XXX.171.013-XX
Suplente: Rafaela Bezerra de Souza - CPF nº XXX.609.063-XX
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS:
Titular: Aila Maria Bessa Magalhães – CPF n° XXX.478.843-XX
Suplente: Antônia Lopes Nunes - CPF nº XXX.474.393-XX
Titular: Lucélia Alves Victor - CPF nº XXX.988.323-XX
Suplente: Vânia Maria Nunes Maia - CPF nº XXX.995.423-XX
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Titular: Clebercon Soares Vieira – CPF n° XXX.172.613-XX
Suplente: Bruna Rocha Lima – CPF n° XXX.826.813-XX
Titular: Karinne Epifânio Sobrinho – CPF n° XXX.929.203-XX
Suplente: Sandileuza Martins Rabelo – CPF nº XXX.164.883-XX
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 11 (onze) dias do
mês de fevereiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Ítalo Das Neves Oliveira
Código Identificador:8E3E131A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 236/2025 - SEGOV
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A)
PÚBLICO(A)
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTO
SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE APODI/RN.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a
cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou
indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes
federados, poder legislativo local e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019,
o qual “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor FLAVIA
THAISA DE MORAIS GAMA foi assinado na data 30 de Janeiro de
2025, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 01 de fevereiro de
2025, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta
portaria de cessão.
R E S O L V E:
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do
cargo de PEDAGOGO(A), FLAVIA THAISA DE MORAIS
GAMA, portador(a) do CPF: XXX.041.734-XX, matrícula nº
192959-3,
lotado(a)
na
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, para exercício de
atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário.
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos
consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a
responsabilidade do CESSIONÁRIO.
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos,
com início em 01 de fevereiro de 2025, sendo valido até 01 de
fevereiro de 2027, podendo ser renovada por igual período ou por
período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a
qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta
dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do
servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus
serviços ou ainda se o interesse público exigir.
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a)
será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 03 (três) dias do
mês de fevereiro de 2025.
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