DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
  
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em 
02 de janeiro de 2025. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral do Município  
  
Portaria publicada no átrio municipal em 02 de janeiro de 2025. 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:251CE83E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 03.02.009/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE 
INDICA 
PARA 
OCUPAR 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal 
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa 
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo 
que indica na: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS  
NOME 
CARGO  
CPF 
Cícera Tereza de Sousa 
Assistente de Almoxarifado 
387.xxx.xxx-15 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 03 de fevereiro de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal De Barbalha/CE 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:B56410B6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS 
 
PORTARIA N° 29.01.003/2025 De 29 de Janeiro de 2025.  
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE 
CULTURA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
JOSÉ 
BEZERRA 
FEITOSA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e amparado 
pela Lei Orgânica Municipal: 
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da 
prescrição estabelecida no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 
1º de abril de 2021 e suas alterações; 
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte 
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução 
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de 
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre 
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que 
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. Isaac Libório Sampaio, inscrito 
no CPF sob o nº 810.xxx.xxx-10, como Fiscal dos Contratos firmados 
no âmbito da Secretaria de Turismo do Município de Barbalha 
integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE 
decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora. 
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
  
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
  
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
  
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
  
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  

                            

Fechar