DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em
29 de janeiro de 2025.
JOSÉ BEZERRA FEITOSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Cultura
Portaria publicada no átrio municipal em 29 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:59CEAB70
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS
PORTARIA N° 09.01.014/2025 De 09 de Janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
CULTURA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA,
ESTADO
DO
CEARÁ,
HOOSEVELT
AMMILSON RAMALHO DIAS , no uso de suas atribuições legais
e amparado pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, de
1º de abril de 2021 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. MOACIR DE BARROS DE
SOUSA, inscrito no CPF sob o nº809.xxx.xxx 15, como Fiscal dos
Contratos firmados no âmbito da Secretaria de Cultutra do Município
de Barbalha integrante da estrutura administrativa do Município de
Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade
gestora.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto
recebido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em
09 de janeiro de 2025.
HOOSEVELT AMMILSON RAMALHO DIAS
Secretário Municipal De Cultura
Portaria publicada no átrio municipal em 09 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:363A98AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS
PORTARIA N° 02.01.045/2025 De 02 de Janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO
DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO
DE
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO BOSCO DE LIMA, no uso de suas atribuições
legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, de
1º de abril de 2021 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. Francisco Tavares da Cruz,
inscrito no CPF sob o nº 013.xxx.xxx-05, como Fiscal dos Contratos
firmados no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário
do Município de Barbalha integrante da estrutura administrativa do
Município de Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no
âmbito da unidade gestora.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
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