DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto
recebido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em
02 de janeiro de 2025.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Secretária Municipal De Desenvolvimento Agropecuário
Portaria publicada no átrio municipal em 02 de janeiro de 2025,
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:8C71EFCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA
PORTARIA Nº 03.02.010/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE
INDICA
PARA
OCUPAR
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo
que indica na:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO-SDE
NOME
CARGO
CPF
Cícera Heloísa Garcia Sampaio
Diretor da Sala do Empreendedor
027.xxx.xxx-71
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 03 de fevereiro de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:309BA58C
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS
PORTARIA N° 02.01.043/2025 De 02 de Janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ,
LÚCIA MATOS SANTANA, no uso de suas atribuições legais e
amparado pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, de
1º de abril de 2021 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. Júlia de Luna Nascimento
Saraiva, inscrito no CPF sob o nº 128.xxx.xxx-53, como Fiscal dos
Contratos firmados no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico do Município de Barbalha integrante da estrutura
administrativa do Município de Barbalha/CE decorrentes dos
contratos em geral no âmbito da unidade gestora.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
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