DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
JUVENTUDE E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
SECRETÁRIO 
DE 
JUVENTUDE 
E 
ESPORTE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA, no uso de suas 
atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: 
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da 
prescrição estabelecida no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 
1º de abril de 2021 e suas alterações; 
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte 
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução 
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de 
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre 
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que 
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. Jonas Damasceno Varella, 
inscrito no CPF sob o nº 744.xxx.xxx-87, como Fiscal dos Contratos 
firmados no âmbito da Secretaria de Juventude e Esporte do 
Município de Barbalha integrante da estrutura administrativa do 
Município de Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no 
âmbito da unidade gestora. 
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
  
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
  
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
  
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em 
02 de janeiro de 2025. 
  
ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA  
Secretário Municipal de Juventude e Esporte 
  
Portaria publicada no átrio municipal em 02 de janeiro de 2025. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:1A33B8A1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E 
RECURSOS HÍDIRCOS 
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS 
 
PORTARIA N° 02.01.042/2025 De 02 de Janeiro de 2025.  
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE 
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, FRANCISCO WILLIAN BRITO BEZERRA, no uso de 
suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: 
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da 
prescrição estabelecida no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 
1º de abril de 2021 e suas alterações; 
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte 
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução 
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de 
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre 
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que 
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. Fábio Cavalcante Azevêdo, 
inscrito no CPF sob o nº640.xxx.xxx-34, como Fiscal dos Contratos 
firmados no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos do Município de Barbalha integrante da estrutura 
administrativa do Município de Barbalha/CE decorrentes dos 
contratos em geral no âmbito da unidade gestora. 
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
  
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
  
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
  
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
  
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  

                            

Fechar