DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Art. 1°. DESIGNAR, para compor a junta médica oficial, a Dra. 
Jessica da Costa de Oliveira, brasileira, médica, endocrinologista e 
Dra. Louysiane Sales Ladim Cruz Nóbrega, brasileira, psiquiatra, 
ambos prestadores de serviço do Município de Farias Brito, 
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º. Também fica designada a Equipe Psicossocial de Apoio, 
sendo composta pela Dra. Docília Evangelista de Freitas, brasileira, 
Assistente Social e Dra. Vanessa Batista Pereira Sousa, brasileira, 
psicóloga, ambas servidoras do Município de Farias Brito, vinculadas 
à Secretaria de Assistência Social do Município. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogado as disposições em contraria. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:A5CD4C10 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DESIGNA JUNTA MÉDICA OFICIAL E EQUIPE 
PSICOSSOCIAL DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº. 02040225/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
DESIGNA JUNTA MÉDICA OFICIAL E EQUIPE 
PSICOSSOCIAL DE APOIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de compor a equipe médica de 
avaliação dos servidores e dependentes dos servidores públicos 
municipais de Farias Brito, quando do requerimento de concessão de 
horário especial, para que a administração possua critérios objetivos 
de avaliação, necessários para fundamentar o ato concessivo de 
horário especial, com compensação ou não; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos critérios 
psicológicos e sociais, principalmente com relação à existência de 
outros responsáveis que possam conduzir os cuidados aos dependentes 
dos servidores que, nessa condição, requerem redução para dispensar 
cuidados aos dependentes; 
  
RESOLVE:  
Art. 1°. DESIGNAR, para compor a junta médica oficial, a Dra. 
Jessica da Costa de Oliveira, brasileira, médica, endocrinologista e 
Dra. Louysiane Sales Ladim Cruz Nóbrega, brasileira, psiquiatra, 
ambos prestadores de serviço do Município de Farias Brito, 
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º. Também fica designada a Equipe Psicossocial de Apoio, 
sendo composta pela Dra. Docília Evangelista de Freitas, brasileira, 
Assistente Social e Dra. Vanessa Batista Pereira Sousa, brasileira, 
psicóloga, ambas servidoras do Município de Farias Brito, vinculadas 
à Secretaria de Assistência Social do Município. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogado as disposições em contraria. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:CD925D89 
 
GABINETE DO PREFEITO 
575 - DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO 
E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
 
DECRETO Nº. 575/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
COMPETÊNCIAS, 
A 
COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL – CONSEA DO MUNICÍPIO DE 
FARIAS BRITO DO ESTADO DO CEARÁ NO 
ÂMBITO 
DO 
SISTEMA 
NACIONAL 
DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - 
SISAN. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITODO 
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO DISPOSTO NA LEI Nº 
1.405/2015 (LOSAN MUNICIPAL), DE 29 DE ABRIL DE 2015.  
  
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - 
CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Farias 
Brito - CE, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de 
setembro, de 2006. 
  
Art. 2° - Compete ao CONSEA Municipal: 
Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, 
a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não 
superior a quatro anos; 
  
Art. 2° - Compete ao CONSEA de Farias Brito: (Nova Redação dada 
pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) 
Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Farias 
Brito, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não 
superior a quatro anos; (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal 
n° 634 de 09 de dezembro de 2024) 
Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento 
da Conferência; 
Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução; 
Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os 
demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações 
inerentes ao Plano Municipal de SAN; 
Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada 
(DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de 
Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de 
Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à 
Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. 

                            

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