DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
  
§1°. O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN Municipal, para proposição das diretrizes e prioridades da 
Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. 
§1°. O CONSEA de Farias Brito manterá diálogo permanente com a 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN de Farias Brito, para proposição das diretrizes e prioridades 
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua 
consecução. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 
09 de dezembro de 2024) 
  
§2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
Municipal. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3° - O COMSEA Municipal será composto por 12 membros, 
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da 
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a 
presidência 
do 
conselho, 
e 
um 
terço 
de 
representantes 
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 
de setembro de 2006. 
Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por 24 membros, 
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da 
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a 
presidência 
do 
conselho, 
e 
um 
terço 
de 
representantes 
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 
de setembro de 2006. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 
634 de 09 de dezembro de 2024) 
  
§1°. A representação governamental no CONSEA Municipal será 
exercida por 01(um) membro titular e 01 (um) suplente: 
§1°. A representação governamental no CONSEA de Farias Brito será 
exercida por 01(um) membro titular e 01 (um) suplente: (Nova 
Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 
2024) 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente 
(Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 611 de 24 de abril de 
2024) 
  
§2°. A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes 
seguimentos: (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 
09 de dezembro de 2024) 
Representante de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas; 
Representante de Associação dos Trabalhadores da agricultura 
familiar; 
Representante de Entidade de Trabalhadores Rurais; 
Representante de Entidade de Trabalhadores Urbanos; 
Representante de Associações ou Movimentos sociais e populares; 
Representante de Associações de Pais; 
Representante dos Povos e Comunidades Tradicionais e específicas; 
Representante de Entidades ou Associações Sociais com Ação de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
(Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de 
dezembro de 2024) 
  
§3°. Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente 
do CONSEA Municipal. 
3°. Poderão compor o CONSEA de Farias Brito, na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente 
do CONSEA de Farias Brito. (Nova Redação dada pelo Decreto 
Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) 
Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, 
bem como os suplentes da representação governamental, serão 
nomeados pelo Prefeito. 
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato 
de dois anos, permitida a recondução. 
  
Art. 5° - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato 
dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá 
comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será 
representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e 
os demais serão representantes do Governo incluídos o Vice 
Presidente. 
Art. 5° - O CONSEA de Farias Brito, previamente ao término do 
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, 
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos 
quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente 
do Conselho, e os demais serão representantes do Governo incluídos o 
Vice Presidente. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 
de 09 de dezembro de 2024) 
  
Art. 6° - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização: 
I – Plenário; 
II - Presidente 
III – Vice - Presidente 
IV - Secretaria Executiva; 
V - Câmaras Temáticas; 
VI – Grupos de Trabalhos. 
  
Seção I 
Do Presidente  
  
Art. 7° - O CONSEA Municipal será presidido por um representante 
da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e 
nomeado pelo Prefeito. 
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA Municipal. 
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: 
Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal;  
Representar externamente o CONSEA Municipal;  
Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal; 
Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;  
Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
  
Seção I 
Do Presidente e do Vice-Presidente 
  
Art. 7° - O CONSEA de Farias Brito será presidido por um 
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus 
membros, e nomeado pelo Prefeito. 
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA de Farias Brito. 
  
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: 
Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Farias 
Brito; 
Representar externamente o CONSEA de Farias Brito; 
Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Farias 
Brito; 
Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
(Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de 
dezembro de 2024) 
  

                            

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