DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°. O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN Municipal, para proposição das diretrizes e prioridades da
Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§1°. O CONSEA de Farias Brito manterá diálogo permanente com a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN de Farias Brito, para proposição das diretrizes e prioridades
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua
consecução. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de
09 de dezembro de 2024)
§2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA
Municipal.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O COMSEA Municipal será composto por 12 membros,
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a
presidência
do
conselho,
e
um
terço
de
representantes
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15
de setembro de 2006.
Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por 24 membros,
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a
presidência
do
conselho,
e
um
terço
de
representantes
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15
de setembro de 2006. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n°
634 de 09 de dezembro de 2024)
§1°. A representação governamental no CONSEA Municipal será
exercida por 01(um) membro titular e 01 (um) suplente:
§1°. A representação governamental no CONSEA de Farias Brito será
exercida por 01(um) membro titular e 01 (um) suplente: (Nova
Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de
2024)
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente
(Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 611 de 24 de abril de
2024)
§2°. A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes
seguimentos: (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de
09 de dezembro de 2024)
Representante de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas;
Representante de Associação dos Trabalhadores da agricultura
familiar;
Representante de Entidade de Trabalhadores Rurais;
Representante de Entidade de Trabalhadores Urbanos;
Representante de Associações ou Movimentos sociais e populares;
Representante de Associações de Pais;
Representante dos Povos e Comunidades Tradicionais e específicas;
Representante de Entidades ou Associações Sociais com Ação de
Segurança Alimentar e Nutricional;
(Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de
dezembro de 2024)
§3°. Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das
respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente
do CONSEA Municipal.
3°. Poderão compor o CONSEA de Farias Brito, na qualidade de
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das
respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente
do CONSEA de Farias Brito. (Nova Redação dada pelo Decreto
Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)
Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes,
bem como os suplentes da representação governamental, serão
nomeados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato
de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato
dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá
comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será
representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e
os demais serão representantes do Governo incluídos o Vice
Presidente.
Art. 5° - O CONSEA de Farias Brito, previamente ao término do
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil,
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos
quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente
do Conselho, e os demais serão representantes do Governo incluídos o
Vice Presidente. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634
de 09 de dezembro de 2024)
Art. 6° - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II - Presidente
III – Vice - Presidente
IV - Secretaria Executiva;
V - Câmaras Temáticas;
VI – Grupos de Trabalhos.
Seção I
Do Presidente
Art. 7° - O CONSEA Municipal será presidido por um representante
da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e
nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será
indicado o novo Presidente do CONSEA Municipal.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe:
Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal;
Representar externamente o CONSEA Municipal;
Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal;
Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;
Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente
Art. 7° - O CONSEA de Farias Brito será presidido por um
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus
membros, e nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será
indicado o novo Presidente do CONSEA de Farias Brito.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe:
Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Farias
Brito;
Representar externamente o CONSEA de Farias Brito;
Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Farias
Brito;
Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;
Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
(Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de
dezembro de 2024)
Fechar