DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Seção II
Do Vice - Presidente
Art. 9º. Compete ao Vice – Presidente:
Submeter à análise Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
CAISAN Municipal as propostas do CONSEA Municipal de
diretrizes e prioridades da política e do plano Municipal de segurança
Alimentar e Nutricional, incluindo- se os requisitos orçamentários
para sua consecução.
Manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN Municipal, das propostas encaminhadas por este Conselho;
Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias
responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA Municipal.
Submeter à análise Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
CAISAN Municipal as propostas do CONSEA de Farias Brito de
diretrizes e prioridades da política e do plano Municipal de segurança
Alimentar e Nutricional, incluindo- se os requisitos orçamentários
para sua consecução. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n°
634 de 09 de dezembro de 2024)
Manter o CONSEA de Farias Brito informado sobre a apreciação,
pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN Municipal, das propostas encaminhadas por este Conselho;
(Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de
dezembro de 2024)
Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Farias Brito nas
instâncias
responsáveis,
apresentando
relatório
ao
CONSEA
Municipal. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09
de dezembro de 2024)
Promover a integração das ações municipais com as ações previstas
nos planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
Instituir grupos de trabalhos intersetoriais para estudar e propor ações
governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
Substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção III
Do(a) Secretário(a) Executivo(a)
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
Seção II
Do(a) Secretário(a) Executivo(a)
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Farias
Brito contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634
de 09 de dezembro de 2024)
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete a(o) Secretário(a):
Assistir ao Presidente e Vice-Presidente, no âmbito de suas
atribuições;
Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais,
Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-
os informados e orientados acerca das atividades e propostas do
CONSEA Municipal.
Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA Municipal em seu
relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da
sociedade civil; e
Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros
com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise
das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal.
Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais,
Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-
os informados e orientados acerca das atividades e propostas do
CONSEA de Farias Brito. (Nova Redação dada pelo Decreto
Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)
Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Farias Brito em
seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional,
órgãos
da
administração
pública,
organizações da sociedade civil; e (Nova Redação dada pelo Decreto
Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)
Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros
com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise
das propostas apreciadas pelo CONSEA de Farias Brito. (Nova
Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de
2024)
Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros
com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise
das propostas apreciadas pelo CONSEA de Farias Brito. (Nova
Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de
2024)
Instituir e manter banco de dados;
Art. 12. Incumbe a(o) Secretário(a) Executivo(a) do CONSEA Farias
Brito dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e
avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo
Vice-Presidente do Conselho.
Art. 12. Incumbe a(o) Secretário(a) Executivo(a) do CONSEA de
Farias Brito dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução
e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo
Vice-Presidente do Conselho. (Nova Redação dada pelo Decreto
Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de vagas para essa
finalidade. (Incluído pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de
dezembro de 2024)
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13. Poderão participar, como observadores, convidados nas
reuniões do CONSEA Municipal, representantes de outros órgãos ou
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 14. Poderão participar, como observadores, convidados nas
reuniões do CONSEA de Farias Brito, representantes de outros
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil,
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
(Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de
dezembro de 2024)
Art. 14. O CONSEA Municipal contará com câmaras temáticas de
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 15. O CONSEA de Farias Brito contará com câmaras temáticas
de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. (Nova Redação
dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)
Art. 15. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura Municipal de Farias Brito – CE.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA de Farias Brito serão feitas por intermédio
da Prefeitura Municipal de Farias Brito – CE. (Nova Redação dada
pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024)
Art. 16. O desempenho de função na secretaria-executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
Militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
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