DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
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Seção II 
Do Vice - Presidente 
  
Art. 9º. Compete ao Vice – Presidente: 
Submeter à análise Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional 
CAISAN Municipal as propostas do CONSEA Municipal de 
diretrizes e prioridades da política e do plano Municipal de segurança 
Alimentar e Nutricional, incluindo- se os requisitos orçamentários 
para sua consecução. 
Manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN Municipal, das propostas encaminhadas por este Conselho; 
Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias 
responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA Municipal. 
Submeter à análise Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional 
CAISAN Municipal as propostas do CONSEA de Farias Brito de 
diretrizes e prioridades da política e do plano Municipal de segurança 
Alimentar e Nutricional, incluindo- se os requisitos orçamentários 
para sua consecução. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 
634 de 09 de dezembro de 2024) 
Manter o CONSEA de Farias Brito informado sobre a apreciação, 
pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN Municipal, das propostas encaminhadas por este Conselho; 
(Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de 
dezembro de 2024) 
Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Farias Brito nas 
instâncias 
responsáveis, 
apresentando 
relatório 
ao 
CONSEA 
Municipal. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 
de dezembro de 2024) 
Promover a integração das ações municipais com as ações previstas 
nos planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; 
Instituir grupos de trabalhos intersetoriais para estudar e propor ações 
governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
Substituir o Presidente em seus impedimentos; 
  
Seção III 
Do(a) Secretário(a) Executivo(a) 
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal 
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
Seção II 
Do(a) Secretário(a) Executivo(a) 
  
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Farias 
Brito contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 
de 09 de dezembro de 2024) 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
  
Art. 11. Compete a(o) Secretário(a): 
Assistir ao Presidente e Vice-Presidente, no âmbito de suas 
atribuições; 
Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais, 
Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-
os informados e orientados acerca das atividades e propostas do 
CONSEA Municipal. 
Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA Municipal em seu 
relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da 
sociedade civil; e 
Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros 
com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise 
das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal. 
Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Municipais, 
Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-
os informados e orientados acerca das atividades e propostas do 
CONSEA de Farias Brito. (Nova Redação dada pelo Decreto 
Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) 
Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Farias Brito em 
seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional, 
órgãos 
da 
administração 
pública, 
organizações da sociedade civil; e (Nova Redação dada pelo Decreto 
Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) 
Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros 
com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise 
das propostas apreciadas pelo CONSEA de Farias Brito. (Nova 
Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 
2024) 
Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros 
com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise 
das propostas apreciadas pelo CONSEA de Farias Brito. (Nova 
Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 
2024) 
Instituir e manter banco de dados; 
  
Art. 12. Incumbe a(o) Secretário(a) Executivo(a) do CONSEA Farias 
Brito dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e 
avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de 
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo 
Vice-Presidente do Conselho. 
Art. 12. Incumbe a(o) Secretário(a) Executivo(a) do CONSEA de 
Farias Brito dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução 
e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de 
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo 
Vice-Presidente do Conselho. (Nova Redação dada pelo Decreto 
Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) 
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de vagas para essa 
finalidade. (Incluído pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de 
dezembro de 2024) 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 13. Poderão participar, como observadores, convidados nas 
reuniões do CONSEA Municipal, representantes de outros órgãos ou 
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, 
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja 
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
Art. 14. Poderão participar, como observadores, convidados nas 
reuniões do CONSEA de Farias Brito, representantes de outros 
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, 
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
(Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de 
dezembro de 2024) 
  
Art. 14. O CONSEA Municipal contará com câmaras temáticas de 
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
Art. 15. O CONSEA de Farias Brito contará com câmaras temáticas 
de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. (Nova Redação 
dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) 
  
Art. 15. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura Municipal de Farias Brito – CE.  
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA de Farias Brito serão feitas por intermédio 
da Prefeitura Municipal de Farias Brito – CE. (Nova Redação dada 
pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 2024) 
  
Art. 16. O desempenho de função na secretaria-executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
Militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 

                            

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