DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
Art. 17. O desempenho de função na secretaria-executiva do 
CONSEA de Farias Brito constitui, para o militar, atividade de 
natureza Militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço 
relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida 
funcional. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 
de dezembro de 2024) 
  
Art. 17. Fica revogado o Decreto Municipal n° 115/2016, de 29 de 
abril de 2016. 
Art. 18. Fica revogado o Decreto Municipal n° 115/2016, de 29 de 
abril de 2016. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 
09 de dezembro de 2024) 
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Nova 
Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de 
2024) 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 28 DE JUNHO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:3D73694A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
634 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO 
MUNICIPAL N° 575/2023 QUE TRATA SOBRE O CONSELHO 
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA 
DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO DO ESTADO DO CEARÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº. 634/2024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO 
MUNICIPAL N° 575/2023 QUE TRATA SOBRE O 
CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL – CONSEA DO MUNICÍPIO DE 
FARIAS BRITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE 
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO: 
DECRETA: 
Art.1º - Fica alterado o artigo 2° do Decreto Municipal n° 575 de 28 
de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 2° - Compete ao CONSEA de Farias Brito: 
Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Farias 
Brito, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com 
periodicidade não superior a quatro anos; 
[...] 
§1°. O CONSEA de Farias Brito manterá diálogo permanente com a 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN de Farias Brito, para proposição das diretrizes e prioridades 
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua 
consecução. 
  
Art.2º - Fica alterado o artigo 3° do Decreto Municipal n° 575 de 28 
de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por 24 membros, 
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da 
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a 
presidência 
do 
conselho, 
e 
um 
terço 
de 
representantes 
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 
de setembro de 2006. 
§1°. A representação governamental no CONSEA de Farias Brito 
será exercida por 01(um) membro titular e 01 (um) suplente: 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente 
§2°. A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes 
seguimentos: 
Representante de Pastorais ou Organismo de Instituições 
Religiosas; 
Representante de Associação dos Trabalhadores da agricultura 
familiar; 
Representante de Entidade de Trabalhadores Rurais; 
Representante de Entidade de Trabalhadores Urbanos; 
Representante de Associações ou Movimentos sociais e populares; 
Representante de Associações de Pais; 
Representante dos Povos e Comunidades Tradicionais e 
específicas; 
Representante de Entidades ou Associações Sociais com Ação de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
§3°. Poderão compor o CONSEA de Farias Brito, na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente 
do CONSEA de Farias Brito. 
  
Art.3º - Fica alterado o artigo 5° do Decreto Municipal n° 575 de 28 
de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 5° - O CONSEA de Farias Brito, previamente ao término do 
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, 
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos 
quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente 
do Conselho, e os demais serão representantes do Governo incluídos o 
Vice Presidente. 
  
Art.4º - Fica alterado o a Seção I do Decreto Municipal n° 575 de 28 
de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação: 
Seção I 
Do Presidente e do Vice-Presidente 
  
Art. 7° - O CONSEA de Farias Brito será presidido por um 
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus 
membros, e nomeado pelo Prefeito. 
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA de Farias Brito. 
  
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: 
Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Farias 
Brito; 
Representar externamente o CONSEA de Farias Brito; 
Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Farias 
Brito; 
Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
  
Art.4º - Fica alterado o a Seção II do Decreto Municipal n° 575 de 28 
de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação dentro da 
seção I: 
Art. 9º. Compete ao Vice – Presidente: 
Submeter à análise Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional 
CAISAN Municipal as propostas do CONSEA de Farias Brito de 
diretrizes e prioridades da política e do plano Municipal de segurança 
Alimentar e Nutricional, incluindo- se os requisitos orçamentários 
para sua consecução. 
Manter o CONSEA de Farias Brito informado sobre a apreciação, 
pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN Municipal, das propostas encaminhadas por este Conselho; 
Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Farias Brito nas 
instâncias 
responsáveis, 
apresentando 
relatório 
ao 
CONSEA 
Municipal. 
  

                            

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