DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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Art. 17. O desempenho de função na secretaria-executiva do
CONSEA de Farias Brito constitui, para o militar, atividade de
natureza Militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço
relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida
funcional. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09
de dezembro de 2024)
Art. 17. Fica revogado o Decreto Municipal n° 115/2016, de 29 de
abril de 2016.
Art. 18. Fica revogado o Decreto Municipal n° 115/2016, de 29 de
abril de 2016. (Nova Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de
09 de dezembro de 2024)
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Nova
Redação dada pelo Decreto Municipal n° 634 de 09 de dezembro de
2024)
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 28 DE JUNHO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:3D73694A
GABINETE DO PREFEITO
634 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO
MUNICIPAL N° 575/2023 QUE TRATA SOBRE O CONSELHO
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA
DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO DO ESTADO DO CEARÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 634/2024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO
MUNICIPAL N° 575/2023 QUE TRATA SOBRE O
CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL – CONSEA DO MUNICÍPIO DE
FARIAS BRITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO:
DECRETA:
Art.1º - Fica alterado o artigo 2° do Decreto Municipal n° 575 de 28
de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2° - Compete ao CONSEA de Farias Brito:
Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Farias
Brito, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com
periodicidade não superior a quatro anos;
[...]
§1°. O CONSEA de Farias Brito manterá diálogo permanente com a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN de Farias Brito, para proposição das diretrizes e prioridades
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua
consecução.
Art.2º - Fica alterado o artigo 3° do Decreto Municipal n° 575 de 28
de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por 24 membros,
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a
presidência
do
conselho,
e
um
terço
de
representantes
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15
de setembro de 2006.
§1°. A representação governamental no CONSEA de Farias Brito
será exercida por 01(um) membro titular e 01 (um) suplente:
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente
§2°. A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes
seguimentos:
Representante de Pastorais ou Organismo de Instituições
Religiosas;
Representante de Associação dos Trabalhadores da agricultura
familiar;
Representante de Entidade de Trabalhadores Rurais;
Representante de Entidade de Trabalhadores Urbanos;
Representante de Associações ou Movimentos sociais e populares;
Representante de Associações de Pais;
Representante dos Povos e Comunidades Tradicionais e
específicas;
Representante de Entidades ou Associações Sociais com Ação de
Segurança Alimentar e Nutricional;
§3°. Poderão compor o CONSEA de Farias Brito, na qualidade de
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das
respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente
do CONSEA de Farias Brito.
Art.3º - Fica alterado o artigo 5° do Decreto Municipal n° 575 de 28
de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 5° - O CONSEA de Farias Brito, previamente ao término do
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil,
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos
quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente
do Conselho, e os demais serão representantes do Governo incluídos o
Vice Presidente.
Art.4º - Fica alterado o a Seção I do Decreto Municipal n° 575 de 28
de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação:
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente
Art. 7° - O CONSEA de Farias Brito será presidido por um
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus
membros, e nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será
indicado o novo Presidente do CONSEA de Farias Brito.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe:
Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Farias
Brito;
Representar externamente o CONSEA de Farias Brito;
Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Farias
Brito;
Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;
Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art.4º - Fica alterado o a Seção II do Decreto Municipal n° 575 de 28
de junho de 2023, passando a viger com a seguinte redação dentro da
seção I:
Art. 9º. Compete ao Vice – Presidente:
Submeter à análise Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
CAISAN Municipal as propostas do CONSEA de Farias Brito de
diretrizes e prioridades da política e do plano Municipal de segurança
Alimentar e Nutricional, incluindo- se os requisitos orçamentários
para sua consecução.
Manter o CONSEA de Farias Brito informado sobre a apreciação,
pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN Municipal, das propostas encaminhadas por este Conselho;
Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Farias Brito nas
instâncias
responsáveis,
apresentando
relatório
ao
CONSEA
Municipal.
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