DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 
DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO 
(LEI Nº 3.235, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025) 
  
ANEXO II – PLANTA BAIXA 
(LEI Nº 3.235, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025) 
  
ANEXO III – CERTIDÃO DE MATRÍCULA 
(LEI Nº 3.235, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025) 
 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:46C5C468 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DA ATA 
 
ATA Nº: 2025.02.10.ATA01 - SAAE - ORIGEM: PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N° 
2024.09.17.01-SAAE. 
ORGÃO 
GERENCIADOR: 
SERVICO 
AUTONOMO 
DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTO 
DETENTOR 
DO 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS: 
HIDRODOMI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, 
INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 08.406.359/0001-75. 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL QUÍMICA (ÁCIDO 
FLUOSSILICICO 20% E HIPOCLORITO DE CÁLCIO 65%), 
DESTINADOS 
A 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
– SAAE. VALOR TOTAL: R$ 197.400,00 (CENTO E NOVENTA 
E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS). VIGÊNCIA: 12 
MESES. DATA DA ASSINATURA: 12 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Publicado por: 
Keylon Crow Bezerra de Lima 
Código Identificador:BAFCC812 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº: 2025.01.07-CONT01 – SAAE - ORIGEM: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N° 
2024.11.17.01-SAAE 
- 
CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE 
ÁGUA E 
ESGOTO 
CONTRATADA(O): 
HIDRODOMI 
DO 
BRASIL 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB 
O Nº 08.406.359/0001-75. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
QUÍMICA (HIPOCLORITO DE CÁLCIO 65%) PARA ANTEDER 
AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – SAAE. VALOR TOTAL: R$ 65.800,00 (SESSENTA E 
CINCO 
MIL 
E 
OITOCENTOS 
REAIS). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025 - CLASSIFICAÇÃO: 
1501.17.512.0016.2.133 – (OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO 
SISTEMA DE ÁGUA DE IGUATU) E 1501.17.512.0016. 2.134 – 
(OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO DE 
IGUATU). VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025. DATA 
DA ASSINATURA: 12 DE JANEIRO DE 2025. 
  
Publicado por: 
Keylon Crow Bezerra de Lima 
Código Identificador:6985AD1E 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU 
AUTARQUIA MUNICIPAL 
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. 
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br 
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 
  
PORTARIA Nº 022/2025 
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, 
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 012/2025, 
de 02 de janeiro de 2025, do Exmo. Senhor Prefeito Municipal 
Roberto Costa Filho, e, em conformidade com a Lei 3035/2023, de 29 
de março de 2023, 
  
CONSIDERANDO a lei 14133/2021, que institui normas gerais de 
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, 
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do distrito Federal e 
do Municípios, com aplicação obrigatória a partir de 1º de abril de 
2023; 
  
CONSIDERANDO AS PRESCRIÇÕES DA Lei 14.133/2021, 
notadamente as expressas no artigo 6º, incisos XLI, l e LX, artigo 7º, 
artigo 8º, § 5º, artigo 9º, Artigo 189 e artigo 191 e a necessidade de 
promover as atualizações correspondentes em consonância com a 
normatização em vigor; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo identificados para 
atuarem como membros integrantes da Comissão Permanente de 
Contratação, sem prejuízo de suas funções, na qualidade de agente de 
contratação, pregoeiro e equipe de apoio, com o fim de, sob a égide da 
Lei 14.133/2021, tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, 
dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a 
homologação: 
  
I – Alisson Araujo de Carvalho Holanda – Agente de contratação e 
Presidente 
II – Keylon Crow Bezerra de Lima – Comissão de contratação e 
Pregoeiro substituto. 
III – Edilene Pereiras dos Santos – Agente de contratação 
IV - Alisson Araujo de Carvalho Holanda – Agente de contratação e 
Pregoeiro 
VI – Edilene Pereira dos Santos – Equipe de apoio 
VII – Keylon Crow Bezerra de Lima – Equipe de apoio e Pregoeiro 
substituto 
  
§ 1º - Os agentes de contratação serão auxiliados pela equipe de 
apoio, podendo, ainda, a Comissão permanente de Contratação contar 
com o apoio da Procuradoria Autárquica. 
§ 2º - Competirá ao agente de contratação indicado no inciso I deste 
artigo a coordenação dos trabalhos e de eventuais afastamentos dos 
integrantes da Comissão permanente de Contratação para fins de 
garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios, como também 
a condução da disputa dos processos de dispensa eletrônica. 
  
§3º - ocorrerá substituição automática, em casos de ausências e 
afastamentos legais, dos membros indicados nos incisos I e V, pelos 
membros indicados nos incisos II e IV deste artigo, respectivamente. 
  
§ 4º - O membro indicado no inciso I deste artigo fica investido da 
função de Autoridade Competente, quando couber. 
  
Art. 2º - Em licitação que envolva bens e serviços especiais, desde 
que observados os requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei nº 
14.133/2021, a figura do agente de contratação poderá ser substituída 
por comissão Especial de Contratação formada por, no mínimo 03 
(três) membros dentre os designados no artigo 1º, que responderão 
solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado 
o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada 
e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a 
decisão 
  
Art. 3º - Aos membros indicados no artigo 1º será concedida 
Gratificação de função, na forma prevista nos artigos 25-A, 25-B, §2º 
e 25-C, §2º. I e II, consoante disposto na lei 3035/2023, de 29 de 

                            

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