DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa, 
organizacional e institucional do Município de Iguatu. 
  
Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pela Superintendência 
  
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Iguatu/CE, 31 de janeiro de 2025. 
  
BRENO TEIXEIRA IBIAPINA 
Superintendente do SAAE de Iguatu 
  
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Publicado por: 
Francisco Fabio Alves 
Código Identificador:86A893FA 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
COMISSÃO PATRIMÔNIO 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU 
AUTARQUIA MUNICIPAL 
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. 
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br 
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 
PORTARIA Nº 015/2025  
Iguatu 27 de janeiro de 2025 
  
“Nomeia as Comissões Permanentes de Patrimônio, 
para realizar Inventário, Registro, Baixa, Controle, 
reavaliação e supervisão do Patrimônio Púbico”. 
  
A Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, 
Autarquia Municipal, pessoa jurídica de direito público, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por 
Lei, e de acordo com a Portaria 012/2025, de 02 de janeiro de 2025; 
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder inventario 
patrimonial, para efeito de existência física dos Bens Móveis e Bens 
imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de 
conservação; 
CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal nº 
4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público – NBC T 16. 
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e 
eficaz de controle patrimonial e propiciar meios eficientes na 
realização do inventário anual. 
CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de Bens 
Permanentes 
(Imobilizado), 
que 
se 
encontram 
obsoletos, 
antieconômico ou inservíveis. 
CONSIDERANDO a necessidade de registrar, organizar, controlar e 
conservar o acervo patrimonial da administração INDIRETA. 
CONSIDERANDO que a movimentação de bens exige rigoroso 
controle, com o fim de preservar o patrimônio público. 
CONSIDERANDO que a baixa de bens pertencentes ao patrimônio 
público encontra-se minuciosamente regulamentada na Lei nº 
14133/2021; e 
CONSIDERANDO a necessidade de planejar a manutenção e 
reposição dos bens móveis. 
RESOLVE: 
Art. 1.º - CONSTITUIR a Comissão Permanente de Patrimônio, com 
o objetivo de realizar Inventário, Registro, Baixa, Controle, 
reavaliação e supervisão do Patrimônio Púbico do SAAE de Iguatu. 
§1º Nomeia os seguintes servidores efetivos relativamente aos bens 
imóveis: 
I – Presidente: Francisco Jakson Souza da Silva, matrícula 
II – Secretário: Mauro Batista Sampaio, matrícula 000048 
III – Membros: Edval Lavor Bezerra, matrícula 000010 e José Hilton 
de Souza, matrícula 60166 
§1º Nomeia os seguintes servidores efetivos relativamente aos bens 
móveis: 
I – Presidente: Carlos Alberto da Silva, matricula nº 60174. 
II – Secretário: José Oliveira de Mendonça Filho, matrícula 000034. 
II – Membros: Jerlandia Cavalcante Teixeira, matrícula 000023 e 
Joaquim Josimar de Oliveira, matrícula 60159. 
Art. 2.º - Para fins desta Portaria considera-se: 
55 Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de 
apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta 
ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e 
registrada. 
56 Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, 
podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo 
classificados como bens permanentes. 
57 Bens Inservíveis – aquele que esteja em desuso, obsoleto ou 
irrecuperável para o serviço público municipal. 
58 Alienação de Bens – procedimento de transferência para terceiros 
da posso e propriedade de bens patrimoniais. 
59 Baixa de Bens – procedimento da exclusão de bens do acervo 
patrimonial do SAAE de Iguatu-CE. 
60 Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais. 
Art. 3.º - A Comissão Permanente de Patrimônio do SAAE tem por 
finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes 
e apresentar relatórios, quanto aos resultados da verificação 
quantitativa e qualitativa dos equipamentos em uso com os registros 
patrimoniais, cadastrais e valores avaliados. 
Art. 4.º - Compete a Comissão Permanente de Patrimônio: 
61 Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades 
referentes ao patrimônio do SAAE. 
62 Promover avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do 
SAAE, através de seu cadastro central e de relatórios de situação 
sobre alteração. 
63 Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso 
e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial. 
64 Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais. 
65 Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do 
patrimônio. 
66 Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição. 
67 Emitir Ata circunstanciado após realização dos trabalhos. 
68 Realizar outras atividades correlatas. 
Art. 5.º - A Comissão Permanente de Patrimônio, em estreita 
articulação com os agentes responsáveis, coordenara as ações relativas 
a: 
69 Verificação da existência física dos equipamentos e materiais 
permanentes em uso. 
70 Levantamento da situação e estado de conservação dos bens 
permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo. 
71 Conciliação dos bens permanentes do SAAE e consolidação dos 
dados levantados. 
72 Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem 
permanente, de acordo com as normais legais pertinentes. 
Art. 6º - A presente atribuição não acrescenta valores a remuneração 
dos servidores nomeados para as atribuições constantes desta portaria. 
Art. 7.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
BRENO TEIXEIRA IBIAPINA 
Superintedente do Saae de Iguatu 
Publicado por: 
Francisco Fabio Alves 
Código Identificador:79FBBD13 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 
  
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO 
DE COMBUSTÍVEL 
  

                            

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