DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE ITAIÇABA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2025-PE
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de vestuário
personalizado, para atender as necessidades dos órgãos da Prefeitura
de Itaiçaba, Estado do Ceará. Recebimento das propostas: até às 8:30
AM, do dia 27/02/2025. Abertura das propostas: 27/02/2025, às 9:00
AM,
horário
de
Brasília-DF.
Local
do
edital:
www.novobbmnet.com.br
e
www.itaicaba.ce.gov.br.
Local
de
abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br. Itaiçaba, Ceará,
13/02/2025.
ROSANY MARIA BARBOSA LIMA.
Pregoeira.
Publicado por:
Demyson Aylanne Rodrigues Lima
Código Identificador:9AF52D48
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE ITAIÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.29-001/2025
INEXIGIBILIDADE N.º 003/2025-INEX
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
N.º
01.29-001/2025.
INEXIGIBILIDADE N.º 003/2025-INEX. OBJETO: Apresentação
artística da dupla LUIS MARCELO E GABRIEL, no dia 04/03/2025,
terça-feira, com duração mínima de 2 (duas) horas, a partir das 18h,
com percurso em trio elétrico pela avenida principal, no tradicional
mela-mela do Carnaval 2025 do Município de Itaiçaba, Estado do
Ceará. VENCEDOR: LUIS MARCELO E GABRIEL MUSICOS
LTDA , CNPJ n.º 51.207.895/0001-70. Declaração de inexigibilidade
em 30/01/2025, por Rosany Maria Barbosa Lima, Agente de
Contratação. Autorização em 31/01/2025, por Francisco Davi Falcão
de Oliveira, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto,
Ciência e Tecnologia. Itaiçaba, Estado do Ceará, 31/01/2025.
FRANCISCO DAVI FALCÃO DE OLIVEIRA,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e
Tecnologia.
Publicado por:
Demyson Aylanne Rodrigues Lima
Código Identificador:5D23BCD0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
PORTARIA Nº 279-2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº 279-2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
ANULA a Portaria n.º 278/2025, que dispõem sobre
a concessão de licença de interesse particular de
servidor público, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas
pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei
Orgânica do Município, art. 80, inciso VI e,
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que
estabelece que aquele que tem competência para praticar o ato, ou seu
superior hierárquico, detém o poder-dever de anulá-lo em caso de
vícios que o tornem ilegal, conforme disposto na Súmula 473 do
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a anulação de atos administrativos é uma
prerrogativa da Administração, visando à correção de erros materiais e
à manutenção da legalidade e da moralidade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade dos atos
administrativos e a correção de erros materiais identificados na
Portaria nº 278/2025, de 06 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° Fica anulada a seguinte Portaria:
I – Portaria n.º 278/2025 que concedeu licença de interesse particular
ao Sr. José Diego Maia Diógenes;
Art. 2º A presente portaria de anulação tem efeito retroativo à data de
publicação da portaria descrita no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 06 de fevereiro de 2025; 159º Ano de
Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:784EF9AB
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
PORTARIA Nº 277.3-2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº 277.3-2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
ANULA a portaria nº 277.1/2025 que dispõe sobre a
anulação da portaria nº 277/2025, por erro material,
na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas
pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei
Orgânica do Município, art. 80, inciso VI e,
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que
estabelece que aquele que tem competência para praticar o ato, ou seu
superior hierárquico, detém o poder-dever de anulá-lo em caso de
vícios que o tornem ilegal, conforme disposto na Súmula 473 do
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a anulação de atos administrativos é uma
prerrogativa da Administração, visando à correção de erros materiais e
à manutenção da legalidade e da moralidade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade dos atos
administrativos e a correção de erros materiais identificados na
Portaria nº 277.1/2025, de 05 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 277.1/2025 foi publicada com a
finalidade de corrigir supostos erros materiais na Portaria nº
277/2025;
CONSIDERANDO que após a análise do contexto e da necessidade
de garantir a regularidade, a estabilidade administrativa e a
continuidade dos serviços públicos, observou-se um equívoco quanto
anulação realizada na Portaria nº 277.1/2025, não estando de acordo
com os requisitos legais e operacionais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica anulada a seguinte Portaria:
I – Portaria n.º 277.1/2025 que anulou a Portaria nº 277/2025 por
erros materiais;
Art. 2º A presente portaria de anulação tem efeito retroativo à data de
publicação da portaria descrita no artigo anterior.
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