DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
PREGÃO ELETRÔNICO 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA DE ITAIÇABA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2025-PE 
  
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de vestuário 
personalizado, para atender as necessidades dos órgãos da Prefeitura 
de Itaiçaba, Estado do Ceará. Recebimento das propostas: até às 8:30 
AM, do dia 27/02/2025. Abertura das propostas: 27/02/2025, às 9:00 
AM, 
horário 
de 
Brasília-DF. 
Local 
do 
edital: 
www.novobbmnet.com.br 
e 
www.itaicaba.ce.gov.br. 
Local 
de 
abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br. Itaiçaba, Ceará, 
13/02/2025. 
  
ROSANY MARIA BARBOSA LIMA. 
Pregoeira.  
Publicado por: 
Demyson Aylanne Rodrigues Lima 
Código Identificador:9AF52D48 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA DE ITAIÇABA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.29-001/2025 
INEXIGIBILIDADE N.º 003/2025-INEX 
  
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 
  
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
N.º 
01.29-001/2025. 
INEXIGIBILIDADE N.º 003/2025-INEX. OBJETO: Apresentação 
artística da dupla LUIS MARCELO E GABRIEL, no dia 04/03/2025, 
terça-feira, com duração mínima de 2 (duas) horas, a partir das 18h, 
com percurso em trio elétrico pela avenida principal, no tradicional 
mela-mela do Carnaval 2025 do Município de Itaiçaba, Estado do 
Ceará. VENCEDOR: LUIS MARCELO E GABRIEL MUSICOS 
LTDA , CNPJ n.º 51.207.895/0001-70. Declaração de inexigibilidade 
em 30/01/2025, por Rosany Maria Barbosa Lima, Agente de 
Contratação. Autorização em 31/01/2025, por Francisco Davi Falcão 
de Oliveira, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto, 
Ciência e Tecnologia. Itaiçaba, Estado do Ceará, 31/01/2025.  
  
FRANCISCO DAVI FALCÃO DE OLIVEIRA, 
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e 
Tecnologia. 
Publicado por: 
Demyson Aylanne Rodrigues Lima 
Código Identificador:5D23BCD0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
PORTARIA Nº 279-2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
PORTARIA Nº 279-2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
ANULA a Portaria n.º 278/2025, que dispõem sobre 
a concessão de licença de interesse particular de 
servidor público, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas 
pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei 
Orgânica do Município, art. 80, inciso VI e, 
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que 
estabelece que aquele que tem competência para praticar o ato, ou seu 
superior hierárquico, detém o poder-dever de anulá-lo em caso de 
vícios que o tornem ilegal, conforme disposto na Súmula 473 do 
Supremo Tribunal Federal; 
CONSIDERANDO que a anulação de atos administrativos é uma 
prerrogativa da Administração, visando à correção de erros materiais e 
à manutenção da legalidade e da moralidade administrativa; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade dos atos 
administrativos e a correção de erros materiais identificados na 
Portaria nº 278/2025, de 06 de fevereiro de 2025; 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica anulada a seguinte Portaria: 
I – Portaria n.º 278/2025 que concedeu licença de interesse particular 
ao Sr. José Diego Maia Diógenes; 
  
Art. 2º A presente portaria de anulação tem efeito retroativo à data de 
publicação da portaria descrita no artigo anterior. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 06 de fevereiro de 2025; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:784EF9AB 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
PORTARIA Nº 277.3-2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
PORTARIA Nº 277.3-2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
ANULA a portaria nº 277.1/2025 que dispõe sobre a 
anulação da portaria nº 277/2025, por erro material, 
na forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas 
pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei 
Orgânica do Município, art. 80, inciso VI e, 
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que 
estabelece que aquele que tem competência para praticar o ato, ou seu 
superior hierárquico, detém o poder-dever de anulá-lo em caso de 
vícios que o tornem ilegal, conforme disposto na Súmula 473 do 
Supremo Tribunal Federal; 
CONSIDERANDO que a anulação de atos administrativos é uma 
prerrogativa da Administração, visando à correção de erros materiais e 
à manutenção da legalidade e da moralidade administrativa; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade dos atos 
administrativos e a correção de erros materiais identificados na 
Portaria nº 277.1/2025, de 05 de fevereiro de 2025; 
CONSIDERANDO que a Portaria nº 277.1/2025 foi publicada com a 
finalidade de corrigir supostos erros materiais na Portaria nº 
277/2025; 
CONSIDERANDO que após a análise do contexto e da necessidade 
de garantir a regularidade, a estabilidade administrativa e a 
continuidade dos serviços públicos, observou-se um equívoco quanto 
anulação realizada na Portaria nº 277.1/2025, não estando de acordo 
com os requisitos legais e operacionais, 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica anulada a seguinte Portaria: 
I – Portaria n.º 277.1/2025 que anulou a Portaria nº 277/2025 por 
erros materiais; 
  
Art. 2º A presente portaria de anulação tem efeito retroativo à data de 
publicação da portaria descrita no artigo anterior.  

                            

Fechar