DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão preferência em relação a
qualquer outro e seus membros poderão reportar-se diretamente às
demais unidades administrativas desta Secretaria, bem como aos
demais órgãos da Administração Pública municipal, em diligências
necessárias à instrução processual.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ/CE, em
12 de fevereiro de 2025.
MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARÃES
Controlador-Geral do Município de Massapê
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:E49D47B1
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 002
INSTITUI
COMISSÃO
ESPECIAL
PARA
APURAÇÃO DOS FATOS RELATIVOS AO
ATRASO
NA
APRESENTAÇÃO
DA
PRESTAÇAÕ DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº
063/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ,
no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 5º,
XI da Lei Municipal nº 787/2017, e considerando a ausência de
apresentação de prestação de contas em convênios firmados pelo
Município
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão Especial para apuração dos fatos e
eventuais responsabilidades referente à ausência de apresentação
tempestiva da prestação de contas do Convênio nº 063/2022, firmado
entre o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da
Educação, e o Município de Massapê, cujo objeto é a Execução do
Programa Pacto pela Aprendizagem.
Art. 2º NOMEAR para compor a Comissão Especial de que trata esta
Portaria os seguintes servidores:
I – ANTONIO ALEXANDRE PINTO (CPF: 747.xxx.xxx-68), que a
presidirá;
II – JULIANA RICARDO (CPF: 002.xxx.xxx-90);
III – MARIA EUNICE FARIAS ROSENDO (CPF: 812.xxx.xxx-68).
Art. 3º A Comissão deverá concluir a apuração no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir do termo de início dos trabalhos,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que
devidamente justificada.
Art. 4º Ao final do prazo estabelecido para conclusão, a Comissão
deverá entregar relatório circunstanciado com as recomendações e
providencias que devem ser adotadas.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão preferência em relação a
qualquer outro e seus membros poderão reportar-se diretamente às
demais unidades administrativas desta Secretaria, bem como aos
demais órgãos da Administração Pública municipal, em diligências
necessárias à instrução processual.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ/CE, em
12 de fevereiro de 2025.
MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARÃES
Controlador-Geral do Município de Massapê
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:130B4814
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 003
INSTITUI
COMISSÃO
ESPECIAL
PARA
APURAÇÃO DOS FATOS RELATIVOS AO
ATRASO
NA
APRESENTAÇÃO
DA
PRESTAÇAÕ DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº
058/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ,
no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 5º,
XI da Lei Municipal nº 787/2017, e considerando a ausência de
apresentação de prestação de contas em convênios firmados pelo
Município
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão Especial para apuração dos fatos e
eventuais responsabilidades referente à ausência de apresentação
tempestiva da prestação de contas do Convênio nº 058/2023, firmado
entre o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das
Cidades, e o Município de Massapê, cujo objeto é a iluminação em
diversas vias do município.
Art. 2º NOMEAR para compor a Comissão Especial de que trata esta
Portaria os seguintes servidores:
I – ANTONIO ALEXANDRE PINTO (CPF: 747.xxx.xxx-68), que a
presidirá;
II – JULIANA RICARDO (CPF: 002.xxx.xxx-90);
III – MARIA EUNICE FARIAS ROSENDO (CPF: 812.xxx.xxx-68).
Art. 3º A Comissão deverá concluir a apuração no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir do termo de início dos trabalhos,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que
devidamente justificada.
Art. 4º Ao final do prazo estabelecido para conclusão, a Comissão
deverá entregar relatório circunstanciado com as recomendações e
providencias que devem ser adotadas.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão preferência em relação a
qualquer outro e seus membros poderão reportar-se diretamente às
demais unidades administrativas desta Secretaria, bem como aos
demais órgãos da Administração Pública municipal, em diligências
necessárias à instrução processual.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ/CE, em
12 de fevereiro de 2025.
MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARÃES
Controlador-Geral do Município de Massapê
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:21D0290F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20250102012
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento
em comissão de tesoureiro, lotado na Secretaria de
Finanças do Município de Massapê.
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei
Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de
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