DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão preferência em relação a 
qualquer outro e seus membros poderão reportar-se diretamente às 
demais unidades administrativas desta Secretaria, bem como aos 
demais órgãos da Administração Pública municipal, em diligências 
necessárias à instrução processual. 
  
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ/CE, em 
12 de fevereiro de 2025. 
  
MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARÃES 
Controlador-Geral do Município de Massapê 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:E49D47B1 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
PORTARIA Nº 002 
 
INSTITUI 
COMISSÃO 
ESPECIAL 
PARA 
APURAÇÃO DOS FATOS RELATIVOS AO 
ATRASO 
NA 
APRESENTAÇÃO 
DA 
PRESTAÇAÕ DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº 
063/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, 
no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 5º, 
XI da Lei Municipal nº 787/2017, e considerando a ausência de 
apresentação de prestação de contas em convênios firmados pelo 
Município 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º INSTITUIR Comissão Especial para apuração dos fatos e 
eventuais responsabilidades referente à ausência de apresentação 
tempestiva da prestação de contas do Convênio nº 063/2022, firmado 
entre o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da 
Educação, e o Município de Massapê, cujo objeto é a Execução do 
Programa Pacto pela Aprendizagem. 
  
Art. 2º NOMEAR para compor a Comissão Especial de que trata esta 
Portaria os seguintes servidores: 
I – ANTONIO ALEXANDRE PINTO (CPF: 747.xxx.xxx-68), que a 
presidirá; 
II – JULIANA RICARDO (CPF: 002.xxx.xxx-90); 
III – MARIA EUNICE FARIAS ROSENDO (CPF: 812.xxx.xxx-68). 
  
Art. 3º A Comissão deverá concluir a apuração no prazo de 90 
(noventa) dias, contados a partir do termo de início dos trabalhos, 
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que 
devidamente justificada. 
  
Art. 4º Ao final do prazo estabelecido para conclusão, a Comissão 
deverá entregar relatório circunstanciado com as recomendações e 
providencias que devem ser adotadas. 
  
Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão preferência em relação a 
qualquer outro e seus membros poderão reportar-se diretamente às 
demais unidades administrativas desta Secretaria, bem como aos 
demais órgãos da Administração Pública municipal, em diligências 
necessárias à instrução processual. 
  
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ/CE, em 
12 de fevereiro de 2025. 
  
MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARÃES  
Controlador-Geral do Município de Massapê 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:130B4814 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
PORTARIA Nº 003 
 
INSTITUI 
COMISSÃO 
ESPECIAL 
PARA 
APURAÇÃO DOS FATOS RELATIVOS AO 
ATRASO 
NA 
APRESENTAÇÃO 
DA 
PRESTAÇAÕ DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº 
058/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, 
no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 5º, 
XI da Lei Municipal nº 787/2017, e considerando a ausência de 
apresentação de prestação de contas em convênios firmados pelo 
Município 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º INSTITUIR Comissão Especial para apuração dos fatos e 
eventuais responsabilidades referente à ausência de apresentação 
tempestiva da prestação de contas do Convênio nº 058/2023, firmado 
entre o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das 
Cidades, e o Município de Massapê, cujo objeto é a iluminação em 
diversas vias do município. 
  
Art. 2º NOMEAR para compor a Comissão Especial de que trata esta 
Portaria os seguintes servidores: 
I – ANTONIO ALEXANDRE PINTO (CPF: 747.xxx.xxx-68), que a 
presidirá; 
II – JULIANA RICARDO (CPF: 002.xxx.xxx-90); 
III – MARIA EUNICE FARIAS ROSENDO (CPF: 812.xxx.xxx-68). 
  
Art. 3º A Comissão deverá concluir a apuração no prazo de 90 
(noventa) dias, contados a partir do termo de início dos trabalhos, 
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que 
devidamente justificada. 
  
Art. 4º Ao final do prazo estabelecido para conclusão, a Comissão 
deverá entregar relatório circunstanciado com as recomendações e 
providencias que devem ser adotadas. 
  
Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão preferência em relação a 
qualquer outro e seus membros poderão reportar-se diretamente às 
demais unidades administrativas desta Secretaria, bem como aos 
demais órgãos da Administração Pública municipal, em diligências 
necessárias à instrução processual. 
  
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ/CE, em 
12 de fevereiro de 2025. 
  
MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARÃES  
Controlador-Geral do Município de Massapê 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:21D0290F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 20250102012 
 
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento 
em comissão de tesoureiro, lotado na Secretaria de 
Finanças do Município de Massapê. 
  
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei 
Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de 

                            

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