DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. ELEMENTO DE DESPESA: 33903905 - OUTROS 
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, SERVIÇOS 
TÉCNICOS PROFISSIONAIS. VIGÊNCIA: DE 12 MESES. DATA 
DA ASSINATURA: 13 DE JANEIRO DE 2025. SIGNATÁRIOS: 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES 
OLIVEIRA 
(PELA 
CONTRATANTE) / VLADIMIR FRANCO BEZERRA (PELA 
CONTRATADA). MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA - 
SECRETÁRIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL – MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE.  
Publicado por: 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Código Identificador:7A5033EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 06/2025, DE 04 DE JANEIRO 
DE 2025 - MUNICÍPIO DE QUIXERÉ / CENTEC 
 
Acordo de Cooperação que entre si celebram o MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, e o Instituto Centro de Ensino Tecnológico — CENTEC 
para os fins a seguir expressos. 
  
O Município de Quixeré, pessoa jurídica de direito público, inscrita 
no CNPJ, sob o n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre 
Zacarias 332, bairro - Centro, Quixeré, CE, CEP:62920-000, neste ato 
representada 
por 
seu 
Prefeito, 
ANTÔNIO 
JOAQUIM 
GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito do CPF 
n° 234.060.383-87 e RG: 55067382 SSP- CE, residente e domiciliado 
à Rua Manoel Gonçalves, n° 678, Centro, Quixeré-CE, CEP: 62.920-
000, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, do outro 
Iado, o Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, Pessoa 
Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, qualificado pelo 
Governo do Ceará como organização social, inscrito no CNPJ/MF, 
sob o n° 03.021.597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, 515 - 
José Bonifácio, Fortaleza - CE, CEP: 60-040-260, doravante 
denominado 
simplesmente 
Instituto 
CENTEC, 
neste 
ato 
representado pelo seu Diretor Presidente JOSÉ ACRÍSIO DE SENA 
, brasileiro, casado, historiador, portador da Identidade n° 
98010150723, SSPDC/CE e do CPF n° 166.283.063-72, residente e 
domiciliado à Rua Fonseca Lobo, n° 1528, apto. 502, Aldeota, 
Fortaleza, 
CE, 
CEP: 
60.175-020, 
têm 
justo 
e 
acertado, 
consubstanciado nas Cláusulas a seguir descritas: 
CLÁUSULA 1ª - DO FUNDAMENTO LEGAL 
  
O presente instrumento rege-se pela lei 13.019/2014, bem como por 
toda a legislação aplicável. 
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETIVO DO CONVÊNIO 
  
O presente convênio tem como objetivo e premissas as seguintes 
ações: 
Atuar na promoção do desenvolvimento do setor produtivo e 
qualificação da gestâo municipal, através da qualificação profissional 
destinada à população em geral e demandas específicas dos setores 
produtivos, objetivando promover a ampliação da atuação do Centro 
Vocacional Tecnológico (CVT) de Quixeré-CE, mediante a ampliação 
e promoção da educação e das atividades tecnológicas necessárias ao 
desenvolvimento do município e região circunvizinha; 
Estabelecimento dessa parceria institucional com finalidade de 
propiciar a melhoria da qualidade de ensino no município, 
beneficiando, diretamente, os alunos da rede de Ensino Público 
Municipal de Quixeré; e, 
Oferecer cursos profissionalizantes ministrados pelo próprio Instituto 
CENTEC, viabilizando ainda a instituição e manutenção do Programa 
Farmácia Viva, nos moldes dispostos na Resolução RDC de n° 18, de 
03 de abril de 2013 do Ministério da Saúde. 
  
CLAUSULA 3ª - DA NATUREZA DOS PROJETOS 
  
Poderão ser desenvolvidas atividades nas áreas de Ambiente, Saúde e 
Segurança; Controle e Processos Industriais; Gestão e Negócios; 
Turismo, Hospitalidade e Lazer; Informação e Comunicação; 
lnfraestrutura; Produção Alimentícia; Produção Cultura e Design; 
Produção 
Industrial, 
Recursos 
Naturais, 
Desenvolvimento 
Educacional e Social e Segurança. 
CLAUSULA 4ª - DO PÚBLICO ALVO PARA ATENDIMENTO 
  
Os trabalhos a serem desenvolvidos no CVT de Quixeré terão como 
público alvo: 
  
Jovens residentes no município de Quixeré; 
Servidores públicos municipais; 
Estagiários vinculados ao Município; 
Estudantes da rede de ensino estadual e municipal, dentre outros; 
População comprovadamente de baixa renda; e, 
Munícipes que desejam qualificação profissional. 
  
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
  
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ. 
  
Viabilizar as condições de funcionamento das instalações físicas do 
CVT de Quixeré, reformando o prédio quando necessário; 
Colaborar com o lnstituto CENTEC, no que couber para o 
desenvolvimento de ações promotoras do desenvolvimento municipal; 
Ceder, pelo menos, 04 (quatro) servidores ao CVT de Quixeré, sendo: 
2 (dois) vigias no período noturno, 01 (um) Técnico em lnformática, 1 
(um) Auxiliar Administrativo e/ou Auxiliar de Serviços Gerais, a 
serem custeados pelo MUNICÍPIO, cabendo ao Instituto CENTEC 
avaliar os servidores/terceirizados cedidos, quanto a sua adequaşão 
técnica às ações previstas neste instrumento; 
Apoiar os programas a serem desenvolvidos pelo CVT junto ao 
arranjo produtivo local; 
Participar do custeio de material técnico-pedagógico e apoio logístico 
às ações que serão desenvolvidas em caráter complementar aos 
investimentos captados pelo CENTEC. 
Participar, quando couber, no processo de infraestrutura e 
equipamentos do CVT Quixeré para atendimento às demandas de 
qualificaçăo profissional e promoçăo de atividades econômicas 
geradoras de ocupação e/ou renda. 
DO INSTITUTO CENTEC - CVT DE QUIXERÉ. 
  
Disponibilizar os equipamentos necessários ao funcionamento dos 
laboratórios de química, física, biologia, informática e panificação. 
  
Disponibilizar técnico para coordenar es trabalhos desenvolvidos pelo 
CVT de Quixeré, bem como um técnico qualificado para ministrar 
cursos profissionalizantes; 
Responsabilizar-se pelo pagamento dos consumos de água, luz, 
internet e telefone; 
Realizar visitas às comunidades a serem beneficiadas com as ações do 
CVT de Quixeré; 
Elaborar projetos e capacitar as comunidades interessadas em 
desenvolver atividades dentro da linha de atuação do CVT; 
Identificar, quando necessário, os investimentos caracterizados como 
potenciais às diferentes realidades das comunidades e dos demais 
beneficiários de projetos; 
Manter banco de dados relativo ao exercício de suas atividades na 
elaboração de projetos que trata este instrumento; 
Realizar reuniões quando necessário, para estudo e trocas de 
experiências; 
  
Parágrafo Primeiro: As partes assumem todos os encargos legais 
pelos seus respectivos servidores/empregados, ou terceiros que 
venham a ser contratados para a prestação de serviços que se façam 
necessários. 
Parágrafo Segundo: As partes se comprometem, ainda, a 
responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa 
ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da 
outra parte ou de terceiros, quando da execução deste convênio. 
CLAUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 
O presente convênio terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, 
contados a partir da data da sua subscrição sendo automaticamente 
prorrogado, salvo manifestação contrária de uma das partes. 
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO 
O presente convênio poderá ser resilido a qualquer tempo, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
ficando as partes responsáveis pelas obrigações e benefícios dele 

                            

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