DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL. ELEMENTO DE DESPESA: 33903905 - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, SERVIÇOS
TÉCNICOS PROFISSIONAIS. VIGÊNCIA: DE 12 MESES. DATA
DA ASSINATURA: 13 DE JANEIRO DE 2025. SIGNATÁRIOS:
MARIA
ELIETE
FERNANDES
OLIVEIRA
(PELA
CONTRATANTE) / VLADIMIR FRANCO BEZERRA (PELA
CONTRATADA). MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA -
SECRETÁRIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE.
Publicado por:
Pedro Henrique Brito Chaves
Código Identificador:7A5033EB
GABINETE DO PREFEITO
ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 06/2025, DE 04 DE JANEIRO
DE 2025 - MUNICÍPIO DE QUIXERÉ / CENTEC
Acordo de Cooperação que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, e o Instituto Centro de Ensino Tecnológico — CENTEC
para os fins a seguir expressos.
O Município de Quixeré, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ, sob o n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre
Zacarias 332, bairro - Centro, Quixeré, CE, CEP:62920-000, neste ato
representada
por
seu
Prefeito,
ANTÔNIO
JOAQUIM
GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito do CPF
n° 234.060.383-87 e RG: 55067382 SSP- CE, residente e domiciliado
à Rua Manoel Gonçalves, n° 678, Centro, Quixeré-CE, CEP: 62.920-
000, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, do outro
Iado, o Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, qualificado pelo
Governo do Ceará como organização social, inscrito no CNPJ/MF,
sob o n° 03.021.597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, 515 -
José Bonifácio, Fortaleza - CE, CEP: 60-040-260, doravante
denominado
simplesmente
Instituto
CENTEC,
neste
ato
representado pelo seu Diretor Presidente JOSÉ ACRÍSIO DE SENA
, brasileiro, casado, historiador, portador da Identidade n°
98010150723, SSPDC/CE e do CPF n° 166.283.063-72, residente e
domiciliado à Rua Fonseca Lobo, n° 1528, apto. 502, Aldeota,
Fortaleza,
CE,
CEP:
60.175-020,
têm
justo
e
acertado,
consubstanciado nas Cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA 1ª - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento rege-se pela lei 13.019/2014, bem como por
toda a legislação aplicável.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETIVO DO CONVÊNIO
O presente convênio tem como objetivo e premissas as seguintes
ações:
Atuar na promoção do desenvolvimento do setor produtivo e
qualificação da gestâo municipal, através da qualificação profissional
destinada à população em geral e demandas específicas dos setores
produtivos, objetivando promover a ampliação da atuação do Centro
Vocacional Tecnológico (CVT) de Quixeré-CE, mediante a ampliação
e promoção da educação e das atividades tecnológicas necessárias ao
desenvolvimento do município e região circunvizinha;
Estabelecimento dessa parceria institucional com finalidade de
propiciar a melhoria da qualidade de ensino no município,
beneficiando, diretamente, os alunos da rede de Ensino Público
Municipal de Quixeré; e,
Oferecer cursos profissionalizantes ministrados pelo próprio Instituto
CENTEC, viabilizando ainda a instituição e manutenção do Programa
Farmácia Viva, nos moldes dispostos na Resolução RDC de n° 18, de
03 de abril de 2013 do Ministério da Saúde.
CLAUSULA 3ª - DA NATUREZA DOS PROJETOS
Poderão ser desenvolvidas atividades nas áreas de Ambiente, Saúde e
Segurança; Controle e Processos Industriais; Gestão e Negócios;
Turismo, Hospitalidade e Lazer; Informação e Comunicação;
lnfraestrutura; Produção Alimentícia; Produção Cultura e Design;
Produção
Industrial,
Recursos
Naturais,
Desenvolvimento
Educacional e Social e Segurança.
CLAUSULA 4ª - DO PÚBLICO ALVO PARA ATENDIMENTO
Os trabalhos a serem desenvolvidos no CVT de Quixeré terão como
público alvo:
Jovens residentes no município de Quixeré;
Servidores públicos municipais;
Estagiários vinculados ao Município;
Estudantes da rede de ensino estadual e municipal, dentre outros;
População comprovadamente de baixa renda; e,
Munícipes que desejam qualificação profissional.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.
Viabilizar as condições de funcionamento das instalações físicas do
CVT de Quixeré, reformando o prédio quando necessário;
Colaborar com o lnstituto CENTEC, no que couber para o
desenvolvimento de ações promotoras do desenvolvimento municipal;
Ceder, pelo menos, 04 (quatro) servidores ao CVT de Quixeré, sendo:
2 (dois) vigias no período noturno, 01 (um) Técnico em lnformática, 1
(um) Auxiliar Administrativo e/ou Auxiliar de Serviços Gerais, a
serem custeados pelo MUNICÍPIO, cabendo ao Instituto CENTEC
avaliar os servidores/terceirizados cedidos, quanto a sua adequaşão
técnica às ações previstas neste instrumento;
Apoiar os programas a serem desenvolvidos pelo CVT junto ao
arranjo produtivo local;
Participar do custeio de material técnico-pedagógico e apoio logístico
às ações que serão desenvolvidas em caráter complementar aos
investimentos captados pelo CENTEC.
Participar, quando couber, no processo de infraestrutura e
equipamentos do CVT Quixeré para atendimento às demandas de
qualificaçăo profissional e promoçăo de atividades econômicas
geradoras de ocupação e/ou renda.
DO INSTITUTO CENTEC - CVT DE QUIXERÉ.
Disponibilizar os equipamentos necessários ao funcionamento dos
laboratórios de química, física, biologia, informática e panificação.
Disponibilizar técnico para coordenar es trabalhos desenvolvidos pelo
CVT de Quixeré, bem como um técnico qualificado para ministrar
cursos profissionalizantes;
Responsabilizar-se pelo pagamento dos consumos de água, luz,
internet e telefone;
Realizar visitas às comunidades a serem beneficiadas com as ações do
CVT de Quixeré;
Elaborar projetos e capacitar as comunidades interessadas em
desenvolver atividades dentro da linha de atuação do CVT;
Identificar, quando necessário, os investimentos caracterizados como
potenciais às diferentes realidades das comunidades e dos demais
beneficiários de projetos;
Manter banco de dados relativo ao exercício de suas atividades na
elaboração de projetos que trata este instrumento;
Realizar reuniões quando necessário, para estudo e trocas de
experiências;
Parágrafo Primeiro: As partes assumem todos os encargos legais
pelos seus respectivos servidores/empregados, ou terceiros que
venham a ser contratados para a prestação de serviços que se façam
necessários.
Parágrafo Segundo: As partes se comprometem, ainda, a
responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa
ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da
outra parte ou de terceiros, quando da execução deste convênio.
CLAUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses,
contados a partir da data da sua subscrição sendo automaticamente
prorrogado, salvo manifestação contrária de uma das partes.
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser resilido a qualquer tempo, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
ficando as partes responsáveis pelas obrigações e benefícios dele
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