DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
Eletrônico Nº 011/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PERMANENTES E 
MOBILIÁRIOS, ATENDENDO A DEMANDA DE DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, 
com previsão para abertura do processo dia 27/02/2025 às 09h. O 
edital 
estará 
disponível 
através 
dos 
sites 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais 
informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 13 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA -  
Pregoeiro. 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:ED1D202C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE REVOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
  
Aviso de Revogação. A Prefeitura Municipal de Quixelô, por 
intermédio da Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de 
suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, 
resolve REVOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão 
na forma Eletrônica nº 2025.02.11.1. Objeto: Aquisição/fornecimento 
de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, descartáveis e 
utensílios domésticos, destinados ao atendimento das necessidades 
dos Programas Sociais e da Secretaria de Assistência Social do 
Município de Quixelô/CE. Motivo: melhor adequação e retificação do 
Termo de Referência, tal medida busca evitar vícios que 
comprometam o caráter competitivo do certame. A revogação de 
licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em 
consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse 
público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e 
jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho. 
A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a 
conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício 
de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior 
para reputá-lo incompatível com o interesse público. (…). Após 
praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público 
poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o 
desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse 
público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão 
licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções 
apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor, 
inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas em 
participar do certame. Fundamentação: a presente revogação tem 
fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto 
ainda no item 17.2 do edital. Informações pelo telefone (88) 3579-
1210. Quixelô/CE, 13 de Fevereiro de 2025.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA, 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:75173D29 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 
0021/2025 
 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 
no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei 
Orgânica do Município, bem como do Regimento Interno desta 
Augusta Casa Legislativa. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°- Nomear o(a) Sr.(a). RÔNALD HENRIQUE BRITO DOS 
SANTOS para exercer o cargo em comissão a função de DIRETOR 
DE COMUNICAÇÃO CC-1. 
  
Art.2°- A nomeação de que trata o artigo anterior, esta arrimada na 
LEI MUNICIPAL Nº 920/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
Art.3°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 03 de Janeiro de 2025 
  
MICHELLE RAFAELA DE BRITO 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Maria Silvanete de Sousa 
Código Identificador:52559573 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO Nº 1302.01/2025 
 
A Comissão de Seleção da Prefeitura Municipal de Quixeré, em 
cumprimento 
à 
ratificação 
procedida 
RATIFICADA 
pelos 
Ordenadores 
de 
despesas 
das 
SECRETARIAS 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, SAÚDE, TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
RECURSOS HÍDRICOS, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E 
O GABINETE DO PREFEITO, faz publicar o extrato resumido do 
processo de Inexigibilidade de Licitação, a seguir: 
  
OBJETO: 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
APOIO 
À 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A CRIAÇÃO, 
EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE PROGRAMA DE 
CAPACITAÇÃO, VISANDO A MELHORIA DA QUALIFICAÇÃO 
TÉCNICA 
DA 
COMUNIDADE 
LOCAL, 
JUNTO 
AS 
SECRETARIAS DE SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
INFRAESTRUTURA, 
SAÚDE, 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
RECURSOS HÍDRICOS, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E 
O GABINETE DO PREFEITO. 
  
OSC PARCEIRA: FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO 
ENSINO – FUNCEPE. 
  
VALORES DOS REPASSES: R$ 1.226.852,60 (um milhão e 
duzentos e vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e 
sessenta centavos), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 
122.685,26 (cento e vinte e dois mil e seiscentos e oitenta e cinco 
reais e vinte e seis centavos) 
  
FUNDAMENTO LEGAL: art. 31, inciso II, e Art. 32 da Lei nº 
13.019/2014 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 666/2016, 
e, caput do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021. 
  
Declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO emitida pela 
Comissão de Seleção e RATIFICADA pelos Ordenadores de 
despesas 
das 
SECRETARIAS 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
INFRAESTRUTURA, 
SAÚDE, 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
RECURSOS HÍDRICOS, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E 
O GABINETE DO PREFEITO. 
  
Quixeré-Ce, 13 de fevereiro de 2025. 
  

                            

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