DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
Eletrônico Nº 011/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PERMANENTES E
MOBILIÁRIOS, ATENDENDO A DEMANDA DE DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE,
com previsão para abertura do processo dia 27/02/2025 às 09h. O
edital
estará
disponível
através
dos
sites
https://compras.m2atecnologia.com.br/
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais
informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 13 de
fevereiro de 2025.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA -
Pregoeiro.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:ED1D202C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE REVOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Aviso de Revogação. A Prefeitura Municipal de Quixelô, por
intermédio da Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de
suas atribuições legais e considerando razões de interesse público,
resolve REVOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão
na forma Eletrônica nº 2025.02.11.1. Objeto: Aquisição/fornecimento
de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, descartáveis e
utensílios domésticos, destinados ao atendimento das necessidades
dos Programas Sociais e da Secretaria de Assistência Social do
Município de Quixelô/CE. Motivo: melhor adequação e retificação do
Termo de Referência, tal medida busca evitar vícios que
comprometam o caráter competitivo do certame. A revogação de
licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em
consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse
público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e
jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho.
A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a
conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício
de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior
para reputá-lo incompatível com o interesse público. (…). Após
praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público
poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o
desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse
público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão
licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções
apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor,
inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas em
participar do certame. Fundamentação: a presente revogação tem
fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto
ainda no item 17.2 do edital. Informações pelo telefone (88) 3579-
1210. Quixelô/CE, 13 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA,
Agente de Contratação.
Publicado por:
Francisca Raquel de Oliveira
Código Identificador:75173D29
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N°
0021/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE,
no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei
Orgânica do Município, bem como do Regimento Interno desta
Augusta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1°- Nomear o(a) Sr.(a). RÔNALD HENRIQUE BRITO DOS
SANTOS para exercer o cargo em comissão a função de DIRETOR
DE COMUNICAÇÃO CC-1.
Art.2°- A nomeação de que trata o artigo anterior, esta arrimada na
LEI MUNICIPAL Nº 920/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
Art.3°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 03 de Janeiro de 2025
MICHELLE RAFAELA DE BRITO
Presidente da Câmara
Publicado por:
Maria Silvanete de Sousa
Código Identificador:52559573
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 1302.01/2025
A Comissão de Seleção da Prefeitura Municipal de Quixeré, em
cumprimento
à
ratificação
procedida
RATIFICADA
pelos
Ordenadores
de
despesas
das
SECRETARIAS
DE
ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, SAÚDE, TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, AGRICULTURA, PECUÁRIA E
RECURSOS HÍDRICOS, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E
O GABINETE DO PREFEITO, faz publicar o extrato resumido do
processo de Inexigibilidade de Licitação, a seguir:
OBJETO:
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
APOIO
À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA A CRIAÇÃO,
EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE PROGRAMA DE
CAPACITAÇÃO, VISANDO A MELHORIA DA QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA
DA
COMUNIDADE
LOCAL,
JUNTO
AS
SECRETARIAS DE SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE
E
INFRAESTRUTURA,
SAÚDE,
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, AGRICULTURA, PECUÁRIA E
RECURSOS HÍDRICOS, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E
O GABINETE DO PREFEITO.
OSC PARCEIRA: FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO
ENSINO – FUNCEPE.
VALORES DOS REPASSES: R$ 1.226.852,60 (um milhão e
duzentos e vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e
sessenta centavos), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$
122.685,26 (cento e vinte e dois mil e seiscentos e oitenta e cinco
reais e vinte e seis centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: art. 31, inciso II, e Art. 32 da Lei nº
13.019/2014 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 666/2016,
e, caput do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO emitida pela
Comissão de Seleção e RATIFICADA pelos Ordenadores de
despesas
das
SECRETARIAS
DE
ADMINISTRAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO
URBANO,
MEIO
AMBIENTE
E
INFRAESTRUTURA,
SAÚDE,
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, AGRICULTURA, PECUÁRIA E
RECURSOS HÍDRICOS, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E
O GABINETE DO PREFEITO.
Quixeré-Ce, 13 de fevereiro de 2025.
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