DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
decorrentes, no prazo que tenha vigido, e, ainda, ser denunciado ou 
rescindido pelo MUNICÍPIO, na ocorrência dos seguintes motivos: 
quando os recursos não forem utilizados, exclusivamente, nas ações 
do CVT de Quixeré; 
por infração de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste 
instrumento. 
CLÁUSULA 8ª - DOS BENS 
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos, transformados ou 
construídos com recursos liberados e repassados em decorrência deste 
ajuste deverão ser incorporados contabilmente ao patrimônio do 
Instituto CENTEC, na qualidade de bens de terceiros. 
  
CLÁUSULA 9ª - DA DENÚNCIA 
Os partícipes do presente convênio têm a faculdade para denunciá-lo 
ou 
rescindi-lo 
a 
qualquer 
tempo, 
imputando-se-Ihes 
as 
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha 
vigido e creditando-se-lhes, iguaImente, os benefícios adquiridos no 
mesmo período, ficando desde já acordado que os trabalhos já 
iniciados por ocasião da denúncia deverão ser concluídos, para que se 
proceda à rescisão após 30 (trinta) dias da notificação. 
  
CLÁUSULA 10° - DO FORO 
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza para dirimir as questões 
relacionadas com a execução deste convênio, não resolvidas pelos 
meios administrativos. 
E por estarem ajustadas, as partes convenientes assinam o presente 
instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com 
as testemunhas abaixo firmadas. 
  
Fortaleza-CE, 04 de janeiro de 2025 
  
JOSÉ ACRÍSIO DE SENA 
Diretor Presidente do Instituto CENTEC 
  
TESTEMUNHAS: 
CPF: 
RG: 
  
Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira 
Prefeito de Quixeré 
  
CPF: 
  
RG: 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:8E508CF2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
1° ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 06/2025, DE 
04 DE JANEIRO DE 2025 - MUNICÍPIO DE QUIXERÉ / 
CENTEC 
 
1° Aditivo ao Acordo de Cooperação que entre si 
celebram o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, e o Instituto 
Centro de Ensino Tecnológico — CENTEC para os 
fins a seguir expressos. 
  
O Município de Quixeré, pessoa jurídica de direito público, inscrita 
no CNPJ, sob o n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre 
Zacarias 332, bairro - Centro, Quixeré, CE, CEP:62920-000, neste ato 
representada 
por 
seu 
Prefeito, 
ANTÔNIO 
JOAQUIM 
GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito do CPF 
n° 234.060.383-87 e RG: 55067382 SSP- CE, residente e domiciliado 
à Rua Manoel Gonçalves, n° 678, Centro, Quixeré-CE, CEP: 62.920-
000, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, do outro 
Iado, o Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, Pessoa 
Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, qualificado pelo 
Governo do Ceará como organização social, inscrito no CNPJ/MF, 
sob o n° 03.021.597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, 515 - 
José Bonifácio, Fortaleza - CE, CEP: 60-040-260, doravante 
denominado 
simplesmente 
Instituto 
CENTEC, 
neste 
ato 
representado pelo seu Diretor Presidente JOSÉ ACRÍSIO DE SENA 
, brasileiro, casado, historiador, portador da Identidade n° 
98010150723, SSPDC/CE e do CPF n° 166.283.063-72, residente e 
domiciliado à Rua Fonseca Lobo, n° 1528, apto. 502, Aldeota, 
Fortaleza, CE, CEP: 60.175-020, têm justo e acertado, o que segue: 
  
NA CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
  
ONDE SE LÊ: 
  
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ. 
  
Viabilizar as condições de funcionamento das instalações físicas do 
CVT de Quixeré, reformando o prédio quando necessário; 
Colaborar com o lnstituto CENTEC, no que couber para o 
desenvolvimento de ações promotoras do desenvolvimento municipal; 
Ceder, pelo menos, 04 (quatro) servidores ao CVT de Quixeré, sendo: 
2 (dois) vigias no período noturno, 01 (um) Técnico em lnformática, 1 
(um) Auxiliar Administrativo e/ou Auxiliar de Serviços Gerais, a 
serem custeados pelo MUNICÍPIO, cabendo ao Instituto CENTEC 
avaliar os servidores/terceirizados cedidos, quanto a sua adequaşão 
técnica às ações previstas neste instrumento; 
Apoiar os programas a serem desenvolvidos pelo CVT junto ao 
arranjo produtivo local; 
Participar do custeio de material técnico-pedagógico e apoio logístico 
às ações que serão desenvolvidas em caráter complementar aos 
investimentos captados pelo CENTEC. 
Participar, quando couber, no processo de infraestrutura e 
equipamentos do CVT Quixeré para atendimento às demandas de 
qualificaçăo profissional e promoçăo de atividades econômicas 
geradoras de ocupação e/ou renda. 
  
LEIA-SE: 
  
I. DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ. 
  
Viabilizar as condições de funcionamento das instalações físicas do 
CVT de Quixeré, reformando o prédio quando necessário; 
Colaborar com o lnstituto CENTEC, no que couber para o 
desenvolvimento de ações promotoras do desenvolvimento municipal; 
Ceder, pelo menos, 05 (cinco) servidores ao CVT de Quixeré, sendo: 
2 (dois) vigias no período noturno, 01 (um) Técnico em lnformática, 1 
(um) Auxiliar Administrativo e/ou Auxiliar de Serviços Gerais, 1 
(um) Professor para lecionar aulas de robótica, a serem custeados 
pelo MUNICÍPIO, cabendo ao Instituto CENTEC avaliar os 
servidores/terceirizados cedidos, quanto a sua adequaşão técnica às 
ações previstas neste instrumento; 
Apoiar os programas a serem desenvolvidos pelo CVT junto ao 
arranjo produtivo local; 
Participar do custeio de material técnico-pedagógico e apoio logístico 
às ações que serão desenvolvidas em caráter complementar aos 
investimentos captados pelo CENTEC. 
Participar, quando couber, no processo de infraestrutura e 
equipamentos do CVT Quixeré para atendimento às demandas de 
qualificaçăo profissional e promoçăo de atividades econômicas 
geradoras de ocupação e/ou renda. 
  
Ficam mantidos as demais cláusulas, sem alterações. 
  
Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2025 
  
JOSÉ ACRÍSIO DE SENA 
Diretor Presidente do Instituto CENTEC 
  
TESTEMUNHAS:  
  
CPF: 
RG: 
  
Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira 
Prefeito de Quixeré 
  
CPF: 
RG: 

                            

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