DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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decorrentes, no prazo que tenha vigido, e, ainda, ser denunciado ou
rescindido pelo MUNICÍPIO, na ocorrência dos seguintes motivos:
quando os recursos não forem utilizados, exclusivamente, nas ações
do CVT de Quixeré;
por infração de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste
instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DOS BENS
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos, transformados ou
construídos com recursos liberados e repassados em decorrência deste
ajuste deverão ser incorporados contabilmente ao patrimônio do
Instituto CENTEC, na qualidade de bens de terceiros.
CLÁUSULA 9ª - DA DENÚNCIA
Os partícipes do presente convênio têm a faculdade para denunciá-lo
ou
rescindi-lo
a
qualquer
tempo,
imputando-se-Ihes
as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha
vigido e creditando-se-lhes, iguaImente, os benefícios adquiridos no
mesmo período, ficando desde já acordado que os trabalhos já
iniciados por ocasião da denúncia deverão ser concluídos, para que se
proceda à rescisão após 30 (trinta) dias da notificação.
CLÁUSULA 10° - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza para dirimir as questões
relacionadas com a execução deste convênio, não resolvidas pelos
meios administrativos.
E por estarem ajustadas, as partes convenientes assinam o presente
instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com
as testemunhas abaixo firmadas.
Fortaleza-CE, 04 de janeiro de 2025
JOSÉ ACRÍSIO DE SENA
Diretor Presidente do Instituto CENTEC
TESTEMUNHAS:
CPF:
RG:
Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira
Prefeito de Quixeré
CPF:
RG:
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:8E508CF2
GABINETE DO PREFEITO
1° ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 06/2025, DE
04 DE JANEIRO DE 2025 - MUNICÍPIO DE QUIXERÉ /
CENTEC
1° Aditivo ao Acordo de Cooperação que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, e o Instituto
Centro de Ensino Tecnológico — CENTEC para os
fins a seguir expressos.
O Município de Quixeré, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ, sob o n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre
Zacarias 332, bairro - Centro, Quixeré, CE, CEP:62920-000, neste ato
representada
por
seu
Prefeito,
ANTÔNIO
JOAQUIM
GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito do CPF
n° 234.060.383-87 e RG: 55067382 SSP- CE, residente e domiciliado
à Rua Manoel Gonçalves, n° 678, Centro, Quixeré-CE, CEP: 62.920-
000, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, do outro
Iado, o Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, qualificado pelo
Governo do Ceará como organização social, inscrito no CNPJ/MF,
sob o n° 03.021.597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, 515 -
José Bonifácio, Fortaleza - CE, CEP: 60-040-260, doravante
denominado
simplesmente
Instituto
CENTEC,
neste
ato
representado pelo seu Diretor Presidente JOSÉ ACRÍSIO DE SENA
, brasileiro, casado, historiador, portador da Identidade n°
98010150723, SSPDC/CE e do CPF n° 166.283.063-72, residente e
domiciliado à Rua Fonseca Lobo, n° 1528, apto. 502, Aldeota,
Fortaleza, CE, CEP: 60.175-020, têm justo e acertado, o que segue:
NA CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
ONDE SE LÊ:
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.
Viabilizar as condições de funcionamento das instalações físicas do
CVT de Quixeré, reformando o prédio quando necessário;
Colaborar com o lnstituto CENTEC, no que couber para o
desenvolvimento de ações promotoras do desenvolvimento municipal;
Ceder, pelo menos, 04 (quatro) servidores ao CVT de Quixeré, sendo:
2 (dois) vigias no período noturno, 01 (um) Técnico em lnformática, 1
(um) Auxiliar Administrativo e/ou Auxiliar de Serviços Gerais, a
serem custeados pelo MUNICÍPIO, cabendo ao Instituto CENTEC
avaliar os servidores/terceirizados cedidos, quanto a sua adequaşão
técnica às ações previstas neste instrumento;
Apoiar os programas a serem desenvolvidos pelo CVT junto ao
arranjo produtivo local;
Participar do custeio de material técnico-pedagógico e apoio logístico
às ações que serão desenvolvidas em caráter complementar aos
investimentos captados pelo CENTEC.
Participar, quando couber, no processo de infraestrutura e
equipamentos do CVT Quixeré para atendimento às demandas de
qualificaçăo profissional e promoçăo de atividades econômicas
geradoras de ocupação e/ou renda.
LEIA-SE:
I. DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.
Viabilizar as condições de funcionamento das instalações físicas do
CVT de Quixeré, reformando o prédio quando necessário;
Colaborar com o lnstituto CENTEC, no que couber para o
desenvolvimento de ações promotoras do desenvolvimento municipal;
Ceder, pelo menos, 05 (cinco) servidores ao CVT de Quixeré, sendo:
2 (dois) vigias no período noturno, 01 (um) Técnico em lnformática, 1
(um) Auxiliar Administrativo e/ou Auxiliar de Serviços Gerais, 1
(um) Professor para lecionar aulas de robótica, a serem custeados
pelo MUNICÍPIO, cabendo ao Instituto CENTEC avaliar os
servidores/terceirizados cedidos, quanto a sua adequaşão técnica às
ações previstas neste instrumento;
Apoiar os programas a serem desenvolvidos pelo CVT junto ao
arranjo produtivo local;
Participar do custeio de material técnico-pedagógico e apoio logístico
às ações que serão desenvolvidas em caráter complementar aos
investimentos captados pelo CENTEC.
Participar, quando couber, no processo de infraestrutura e
equipamentos do CVT Quixeré para atendimento às demandas de
qualificaçăo profissional e promoçăo de atividades econômicas
geradoras de ocupação e/ou renda.
Ficam mantidos as demais cláusulas, sem alterações.
Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2025
JOSÉ ACRÍSIO DE SENA
Diretor Presidente do Instituto CENTEC
TESTEMUNHAS:
CPF:
RG:
Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira
Prefeito de Quixeré
CPF:
RG:
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