DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo,
pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra,
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação,
impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi
imposta;
d. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
e. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à
divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito
em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação
de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do
mesmo grupo econômico;
2.2.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que
atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito
de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade
jurídica do fornecedor;
2.2.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,
atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.4. sociedades cooperativas.
2.3 - JUSTIFICA-SE A NÃO UTILIZAÇÃO DA DISPENSA
ELETRÔNICA:
Considerando que as publicações devem ser preferencialmente
precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial,
conforme preceitua o art. 38º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE
JANEIRO DE 2025:
Art. 38. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de
contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou, quando
previsto em edital, por protocolo no setor de licitações, a proposta
com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o
caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do
procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as
seguintes informações:
I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
II – o enquadramento na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
quando couber;
III – o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições
gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
Considerando que o DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE JANEIRO
DE 2025, no parágrafo único do artigo 38º abre a possibilidade do
fornecedor certificar-se do recebimento da proposta no e-mail e no
órgão, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão vejamos:
Parágrafo único. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo
recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a
documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no
aviso de dispensa.
Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa
Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º
da Instrução Normativa 67/2021-SEGES:
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual,
distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem
recursos da União decorrentes de transferências voluntárias,
deverão observar as regras desta Instrução Normativa.
Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa
para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por
dispensa de licitação em razão do valor.
Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa
eletrônica, na forma do Art. 34º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31
DE JANEIRO DE 2025:
§ 6º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado,
deverá seguir o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Instrução
Normativa SEGES/ME nº 67/2021, no que couber.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENT RIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder
Executivo, para exercício de 2024, na classificação:
a) FUNDO GERAL
FUNDO GERAL:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.06.06.04.122.0003.2.041.0000
Manutenção e Coordenação do Fundo Geral
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.
15.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será
indicada após aprovação da Lei orçamentária respectiva e liberação
dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4 – DO VALOR ESTIMADO:
4.1.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 36.399,96
(trinta e seis mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e seis
centavos)
MAPA DE PREÇOS DE FORMAÇÃO
ESTIMATIVA
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UND
QUANT
MÉDIA
UNT
MÉDIA
TOTAL
1
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
A
SEREM
PRESTADOS
NA
ASSESSORIA
JUNTO AO SETOR DE COMPRAS,
NO
ACOMPANHAMENTO
DA
REALIZAÇÃO DE COLETA DE
PREÇOS,
ELABORAÇÃO
E
DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE
BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS –
ADM
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DE TARRAFAS/CE.
SERVIÇO
01
R$
3.033,33
R$ 36.399,96
– PER ODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE
A ILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO COTAÇÃO
5.1 A presente ficará A ERTA POR UM PER ODO DE
TR S DIAS TEIS a partir da data da divulgação no site, as
propostas de preços e os respectivos documentos deverão ser
encaminhadas pelo e-mail disponível: < licitacao@tarrafas.ce.gov.br
> no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a
autenticação digital;
6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a
sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de
Referência.
– PROPOSTA DE PREÇO
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