DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
2- Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam
inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo
obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções
coletivas de trabalho vigentes.
8 – DO JULGAMENTO
8.1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e
documentos de habilitação, será verificada a conformidade da
proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o
menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do
preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os
documentos de habilitação apresentados.
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do
estimado pela Administração, será declarada desclassificada e
verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital.
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado
na ata do procedimento da dispensa.
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e,
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso.
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão
ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação
Direta.
9 – DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente.
9.2 Forma de pagamento:
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar
como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n°
14.133, de 1º de abril de 2021.
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista
na legislação aplicável.
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha,
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento
tributário
favorecido
previsto
na
referida
Lei
Complementar.
– DAS DISPOSIÇ ES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente
de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de
1º de abril de 2021.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente,
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município.
TARRAFAS/CE, 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA
Secretário Do Fundo Geral
Ordenador De Despesas
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:605E085D
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
DECRETO N° 09/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO N° 09/2025, de 13 de fevereiro de 2025.
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação do imóvel que indica e institui
Comissão Especial de Avaliação e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Tarrafas/CE, e
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde
da população do Município de Tarrafas, com arrimo no Decreto-Lei
n° 3365/1941, Art. 5°, alínea I.
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a
questão de logística de bens de Patrimônio Municipal.
CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito,
necessário à continuidade do descarte temporário de resíduos sólidos,
até a construção do Aterro Sanitário do qual o Município é
consorciado;
DECRETA
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de
desapropriação:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N
9.265.557,96m e E 419.593,57m; deste segue confrontando com a
propriedade de , com azimute de 341°00'04,91" por uma distância de
20,80m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.265.577,63m e E
419.586,80m; deste segue com azimute de 68°31'48,19" por uma
distância de 19,71m, até o ponto P03, de coordenadas N
9.265.584,84m e E 419.605,14m; deste segue com azimute de
81°25'19,95" por uma distância de 24,70m, até o ponto P04, de
coordenadas N 9.265.588,52m e E 419.629,56m; deste segue com
azimute de 129°26'59,61" por uma distância de 14,76m, até o ponto
P05, de coordenadas N 9.265.579,14m e E 419.640,96m; deste segue
com azimute de 154°27'18,02" por uma distância de 18,00m, até o
ponto P06, de coordenadas N 9.265.562,90m e E 419.648,72m; deste
segue com azimute de 153°12'20,63" por uma distância de 19,18m,
até o ponto P07, de coordenadas N 9.265.545,78m e E 419.657,37m;
deste segue com azimute de 151°33'17,88" por uma distância de
20,48m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.265.527,77m e E
419.667,12m; deste segue com azimute de 203°27'32,13" por uma
distância de 21,59m, até o ponto P09, de coordenadas N
9.265.507,97m e E 419.658,53m; deste segue com azimute de
230°16'27,48" por uma distância de 24,26m, até o ponto P10, de
coordenadas N 9.265.492,47m e E 419.639,87m; deste segue com
azimute de 254°03'44,09" por uma distância de 18,62m, até o ponto
P11, de coordenadas N 9.265.487,36m e E 419.621,97m; deste segue
com azimute de 263°00'13,86" por uma distância de 18,37m, até o
ponto P12, de coordenadas N 9.265.485,12m e E 419.603,73m; deste
segue com azimute de 297°20'59,69" por uma distância de 26,16m,
até o ponto P13, de coordenadas N 9.265.497,13m e E 419.580,50m;
deste segue com azimute de 299°37'03,80" por uma distância de
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