DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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17,18m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.265.505,62m e E
419.565,57m; deste segue com azimute de 322°37'50,76" por uma
distância de 30,29m, até o ponto P15, de coordenadas N
9.265.529,70m e E 419.547,18m; deste segue com azimute de
336°37'24,73" por uma distância de 8,67m, até o ponto P16, de
coordenadas N 9.265.537,65m e E 419.543,74m; deste segue com
azimute de 67°22'49,05" por uma distância de 33,75m, até o ponto
P17, de coordenadas N9.265.550,63m e E 419.574,90m; deste segue
com azimute de 68°34'53,06" por uma distância de 20,06m, até o
ponto P01, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 45 WGR, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica
sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação,
da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a
continuidade do descarte temporário de resíduos sólidos, até a
construção do Aterro Sanitário do qual o Município é consorciado.
Art. 3°- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública,
deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de
documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel.
Parágrafo Único– Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº.
3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a
invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para
fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas
por este Decreto.
Art. 4º- Fica a Procuradoria do Município de Tarrafas-CE, autorizada
a adotar as providências necessárias para a efetivação da
desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa
ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações
próprias do município de Tarrafas-CE.
Art. 5°- Fica determinado que avaliação será feita pelo engenheiro do
Município Sr. EMERSON PATRICK ALVES MARTINS, CPF
**532.513**.
Parágrafo único– A pessoa acima referida fica encarregada de
proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que
deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 6
º- Os recursos para cobrir as despesas com a presente desapropriação
provirão de fontes próprias do Município, a conta da seguinte dotação
orçamentária vigente:
04.122.0003.2.041.0000
–
Manutenção
e
Funcionamento
da
Secretaria de Administração
Elemento de despesa: 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas (CE).
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:019E3977
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2025.02.11.005E
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.11.005E
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no
CNPJ N 12.464.301/0001-55, com sede à na Avenida Maria Luiza
Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, torna público que,
realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério
de julgamento MENOR PREÇO DO ITEM nos termos artigo 75,
inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal
Decreto Municipal nº 008/2025, de 31 de Janeiro de 2025 e as
exigências estabelecidas neste Edital, e Termo de Referência e seus
anexos, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos,
objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do
presente processo em busca da administração obter a proposta mais
vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA DO AVISO DE
DISPENSA:
11/02/2025
DATA LIMITE PARA
APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS:
14/02/2025, até às 23:59h.
FORMA DE ENVIO DA
PROPOSTA:
As
propostas
deverão
ser
encaminhadas
para
o
e-mail
licitacao@tarrafas.ce.gov.br, ou entregues, em original, no Setor de
Licitação
da
Prefeitura
Municipal
de
Tarrafas/CE(Centro
Administrativo), localizado na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N,
Bulandeira, Tarrafas-CE, de acordo com o artigo 6º do Decreto
Municipal nº 008/2025, de 31 de Janeiro de 2025
1 – DO OBJETO:
1.1
Constitui
objeto
desta
os
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA
JUNTO AO SETOR DE COMPRAS, NO ACOMPANHAMENTO
DA REALIZAÇÃO DE COLETA DE PREÇOS, ELABORAÇÃO E
DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E
SERVIÇOS
–
SME
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os
seguintes documentos:
1.2.1 – Anexo I: Termo de Referência;
1.2.2 – Anexo II: Documentação da empresa a ser contratada;
1.2.3 – Anexo III: Minuta da Proposta;
1.2.4 – Anexo IV: Minuta do Contrato.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de
proposta de preços e documentos de habilitação pelo e-mail
disponível no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba
Transparência, em seguida nos botões: “Licitações” -> o envio será
pelo e-mail< licitacao@tarrafas.ce.gov.br >.
2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação
Direta e seu(s) anexo(s);
2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de
atividade compatível com o objeto desta licitação;
2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por
ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar
com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos
descentralizados, quais sejam:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
c. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas;
d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU;
2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo,
pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra,
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
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