DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio 
fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
2- Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam 
inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo 
obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções 
coletivas de trabalho vigentes. 
  
8 – DO JULGAMENTO 
8.1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e 
documentos de habilitação, será verificada a conformidade da 
proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o 
menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do 
preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os 
documentos de habilitação apresentados. 
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do 
estimado pela Administração, será declarada desclassificada e 
verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim 
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital. 
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado 
na ata do procedimento da dispensa. 
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, 
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso. 
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou 
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão 
ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das 
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do 
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de 
classificação. 
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a 
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação 
Direta. 
  
9 – DO PAGAMENTO: 
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis 
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente 
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente. 
9.2 Forma de pagamento: 
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para 
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar 
como emitida a ordem bancária para pagamento. 
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de 
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista 
na legislação aplicável. 
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, 
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do 
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos 
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção 
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação 
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao 
tratamento 
tributário 
favorecido 
previsto 
na 
referida 
Lei 
Complementar. 
  
   – DAS DISPOSIÇ ES GERAIS  
10.1. Poderá  o Município revogar o presente processo, no todo ou em 
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente 
de fato superveniente, devidamente justificado. 
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em 
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à 
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 
1º de abril de 2021. 
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência 
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, 
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município. 
  
TARRAFAS/CE, 11 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
CLEDSON FREIRES DE OLIVEIRA 
Secretário Do Fundo Geral 
Ordenador De Despesas 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:605E085D 
 
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
DECRETO N° 09/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO N° 09/2025, de 13 de fevereiro de 2025. 
  
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação do imóvel que indica e institui 
Comissão Especial de Avaliação e dá outras 
providencias.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Tarrafas/CE, e 
  
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de 
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde 
da população do Município de Tarrafas, com arrimo no Decreto-Lei 
n° 3365/1941, Art. 5°, alínea I. 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal 
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a 
questão de logística de bens de Patrimônio Municipal. 
CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito, 
necessário à continuidade do descarte temporário de resíduos sólidos, 
até a construção do Aterro Sanitário do qual o Município é 
consorciado; 
  
DECRETA 
  
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de 
desapropriação: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 
9.265.557,96m e E 419.593,57m; deste segue confrontando com a 
propriedade de , com azimute de 341°00'04,91" por uma distância de 
20,80m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.265.577,63m e E 
419.586,80m; deste segue com azimute de 68°31'48,19" por uma 
distância de 19,71m, até o ponto P03, de coordenadas N 
9.265.584,84m e E 419.605,14m; deste segue com azimute de 
81°25'19,95" por uma distância de 24,70m, até o ponto P04, de 
coordenadas N 9.265.588,52m e E 419.629,56m; deste segue com 
azimute de 129°26'59,61" por uma distância de 14,76m, até o ponto 
P05, de coordenadas N 9.265.579,14m e E 419.640,96m; deste segue 
com azimute de 154°27'18,02" por uma distância de 18,00m, até o 
ponto P06, de coordenadas N 9.265.562,90m e E 419.648,72m; deste 
segue com azimute de 153°12'20,63" por uma distância de 19,18m, 
até o ponto P07, de coordenadas N 9.265.545,78m e E 419.657,37m; 
deste segue com azimute de 151°33'17,88" por uma distância de 
20,48m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.265.527,77m e E 
419.667,12m; deste segue com azimute de 203°27'32,13" por uma 
distância de 21,59m, até o ponto P09, de coordenadas N 
9.265.507,97m e E 419.658,53m; deste segue com azimute de 
230°16'27,48" por uma distância de 24,26m, até o ponto P10, de 
coordenadas N 9.265.492,47m e E 419.639,87m; deste segue com 
azimute de 254°03'44,09" por uma distância de 18,62m, até o ponto 
P11, de coordenadas N 9.265.487,36m e E 419.621,97m; deste segue 
com azimute de 263°00'13,86" por uma distância de 18,37m, até o 
ponto P12, de coordenadas N 9.265.485,12m e E 419.603,73m; deste 
segue com azimute de 297°20'59,69" por uma distância de 26,16m, 
até o ponto P13, de coordenadas N 9.265.497,13m e E 419.580,50m; 
deste segue com azimute de 299°37'03,80" por uma distância de 

                            

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