DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               115 
 
17,18m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.265.505,62m e E 
419.565,57m; deste segue com azimute de 322°37'50,76" por uma 
distância de 30,29m, até o ponto P15, de coordenadas N 
9.265.529,70m e E 419.547,18m; deste segue com azimute de 
336°37'24,73" por uma distância de 8,67m, até o ponto P16, de 
coordenadas N 9.265.537,65m e E 419.543,74m; deste segue com 
azimute de 67°22'49,05" por uma distância de 33,75m, até o ponto 
P17, de coordenadas N9.265.550,63m e E 419.574,90m; deste segue 
com azimute de 68°34'53,06" por uma distância de 20,06m, até o 
ponto P01, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro e 
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 45 WGR, tendo como Datum o SIRGAS2000. 
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção UTM. 
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão 
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica 
sendo parte integrante deste Decreto. 
  
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, 
da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a 
continuidade do descarte temporário de resíduos sólidos, até a 
construção do Aterro Sanitário do qual o Município é consorciado. 
  
Art. 3°- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública, 
deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de 
documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel. 
Parágrafo Único– Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº. 
3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a 
invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para 
fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas 
por este Decreto. 
  
Art. 4º- Fica a Procuradoria do Município de Tarrafas-CE, autorizada 
a adotar as providências necessárias para a efetivação da 
desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa 
ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações 
próprias do município de Tarrafas-CE. 
  
Art. 5°- Fica determinado que avaliação será feita pelo engenheiro do 
Município Sr. EMERSON PATRICK ALVES MARTINS, CPF 
**532.513**. 
  
Parágrafo único– A pessoa acima referida fica encarregada de 
proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que 
deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias. 
  
Art. 6 
º- Os recursos para cobrir as despesas com a presente desapropriação 
provirão de fontes próprias do Município, a conta da seguinte dotação 
orçamentária vigente: 
04.122.0003.2.041.0000 
– 
Manutenção 
e 
Funcionamento 
da 
Secretaria de Administração 
Elemento de despesa: 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis. 
  
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas (CE). 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:019E3977 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2025.02.11.005E 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.11.005E 
  
PREÂMBULO: 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no 
CNPJ N  12.464.301/0001-55, com sede à na Avenida Maria Luiza 
Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, torna público que, 
realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério 
de julgamento MENOR PREÇO DO ITEM  nos termos artigo 75, 
inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 
Decreto Municipal nº 008/2025, de 31 de Janeiro de 2025 e as 
exigências estabelecidas neste Edital, e Termo de Referência e seus 
anexos, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, 
objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do 
presente processo em busca da administração obter a proposta mais 
vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 
  
DATA DO AVISO DE 
DISPENSA: 
11/02/2025 
DATA LIMITE PARA 
APRESENTAÇÃO DE 
PROPOSTAS: 
14/02/2025, até às 23:59h. 
FORMA DE ENVIO DA 
PROPOSTA: 
As 
propostas 
deverão 
ser 
encaminhadas 
para 
o 
e-mail 
licitacao@tarrafas.ce.gov.br, ou entregues, em original, no Setor de 
Licitação 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Tarrafas/CE(Centro 
Administrativo), localizado na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, 
Bulandeira, Tarrafas-CE, de acordo com o artigo 6º do Decreto 
Municipal nº 008/2025, de 31 de Janeiro de 2025 
  
1 – DO OBJETO: 
1.1 
Constitui 
objeto 
desta 
os 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA 
JUNTO AO SETOR DE COMPRAS, NO ACOMPANHAMENTO 
DA REALIZAÇÃO DE COLETA DE PREÇOS, ELABORAÇÃO E 
DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E 
SERVIÇOS 
– 
SME 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO. 
  
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os 
seguintes documentos: 
1.2.1 – Anexo I: Termo de Referência; 
1.2.2 – Anexo II: Documentação da empresa a ser contratada; 
1.2.3 – Anexo III: Minuta da Proposta; 
1.2.4 – Anexo IV: Minuta do Contrato. 
  
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 
2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de 
proposta de preços e documentos de habilitação pelo e-mail 
disponível no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba 
Transparência, em seguida nos botões: “Licitações” -> o envio será 
pelo e-mail< licitacao@tarrafas.ce.gov.br >. 
2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 
2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação 
Direta e seu(s) anexo(s); 
2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com 
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou 
judicialmente; 
2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de 
atividade compatível com o objeto desta licitação; 
2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por 
ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar 
com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos 
descentralizados, quais sejam: 
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; 
b. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de 
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ; 
c. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas; 
d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU; 
2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações: 
a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, 
pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, 
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela 
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da 
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a 
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação 
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 

                            

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