DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
c. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, 
impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi 
imposta; 
d. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, 
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou 
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função 
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que 
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o terceiro grau; 
e. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei 
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
f. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à 
divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito 
em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de 
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação 
de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 
2.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do 
mesmo grupo econômico; 
2.2.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que 
atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito 
de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua 
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente 
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade 
jurídica do fornecedor; 
2.2.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, 
atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 
2.2.4. sociedades cooperativas. 
  
2.3 - JUSTIFICA-SE A NÃO UTILIZAÇÃO DA DISPENSA 
ELETRÔNICA:  
  
Considerando que as publicações devem ser preferencialmente 
precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, 
conforme preceitua o art. 38º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE 
JANEIRO DE 2025: 
  
Art. 38. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de 
contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou, quando 
previsto em edital, por protocolo no setor de licitações, a proposta 
com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o 
caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do 
procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as 
seguintes informações: 
I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a 
Administração Pública; 
II – o enquadramento na condição de microempresa e empresa de 
pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, 
quando couber; 
III – o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições 
gerais da contratação, constantes do procedimento; 
IV – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da 
Constituição Federal. 
  
Considerando que o DECRETO Nº 008/2025, DE 31 DE JANEIRO 
DE 2025, no parágrafo único do artigo 38º abre a possibilidade do 
fornecedor certificar-se do recebimento da proposta no e-mail e no 
órgão, sem causar qualquer prejuízo ao procedimento, senão vejamos: 
  
Parágrafo único. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo 
recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando 
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a 
documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no 
aviso de dispensa. 
  
Considerando que a obrigatoriedade de Realização de Dispensa 
Eletrônica é quando se utiliza Recursos Federais, conforme Artigo 2º 
da Instrução Normativa 67/2021-SEGES: 
  
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, 
distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem 
recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, 
deverão observar as regras desta Instrução Normativa. 
  
Nesse diapasão a norma geral de licitação em si não exige disputa 
para a seleção do fornecedor, nos casos de contratação direta por 
dispensa de licitação em razão do valor. 
  
Resolve realizar dispensa sem a utilização do sistema de dispensa 
eletrônica, na forma do Art. 34º do DECRETO Nº 008/2025, DE 31 
DE JANEIRO DE 2025: 
  
§ 6º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, 
deverá seguir o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Instrução 
Normativa SEGES/ME nº 67/2021, no que couber. 
  
  – DOS RECURSOS ORÇAMENT RIOS  
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em 
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder 
Executivo, para exercício de 2025, na classificação: 
a) SECRETARIA DE SAÚDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.04.00.10.122.0047.2.017.0000 
Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal de Saúde 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica. 
  
15.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será 
indicada após aprovação da Lei orçamentária respectiva e liberação 
dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 
  
4 – DO VALOR ESTIMADO: 
  
4.1.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 39.200,04 
(Trinta e Nove Mil Duzentos Reais e Quatro Centavos) 
  
MAPA DE PREÇOS DE FORMAÇÃO 
ESTIMATIVA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
UND 
QUANT 
MÉDIA UNT MÉDIA 
TOTAL 
1 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
A 
SEREM 
PRESTADOS NA ASSESSORIA JUNTO 
AO 
SETOR 
DE 
COMPRAS, 
NO 
ACOMPANHAMENTO 
DA 
REALIZAÇÃO 
DE 
COLETA 
DE 
PREÇOS, 
ELABORAÇÃO 
E 
DEFINIÇÃO 
DE 
DEMANDAS 
DE 
BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS – SMS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
  
mês 
  
12 
  
R$3.266,67 
  
R$ 39.200,04 
  
  – PER ODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE 
 A ILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO COTAÇÃO  
  
5.1 A presente ficará A ERTA POR UM PER ODO DE    
 TR S  DIAS  TEIS  a partir da data da divulgação no site, as 
propostas de preços e os respectivos documentos deverão ser 
encaminhadas pelo e-mail disponível: < licitacao@tarrafas.ce.gov.br 
> no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba Transparência. 
  
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 
  
6.1 Apresentada em original, por cópia simples ou sendo aceita a 
autenticação digital; 
6.2 A proponente deverá apresentar documentos de habilitação junto a 
sua proposta de preços, na forma prevista no Anexo I – Termo de 
Referência. 
  
  – PROPOSTA DE PREÇO  
  
7.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as 
exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela sua 
desclassificação. 
7.1.1. O valor proposto pelas licitantes para execução dos serviços não 
poderá ultrapassar o valor do orçamento do Município previsto no 
item 4.1.1 do edital 
7.1.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 
(uma) via datilografada ou digitada, devidamente assinada, rubricada 
em todas as suas páginas, devendo conter no mínimo: 
a) A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no 
CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que 
efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as 

                            

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