DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do
estimado pela Administração, será declarada desclassificada e
verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital.
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado
na ata do procedimento da dispensa.
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e,
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso.
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão
ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação
Direta.
9 – DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente.
9.2 Forma de pagamento:
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar
como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n°
14.133, de 1º de abril de 2021.
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista
na legislação aplicável.
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha,
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento
tributário
favorecido
previsto
na
referida
Lei
Complementar.
– DAS DISPOSIÇ ES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente
de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de
1º de abril de 2021.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente,
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município.
TARRAFAS/CE, 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA
Secretária De Educacao
Ordenadora De Despesas Da Secretaria De Educacao
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:65BE26A0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 2025.02.11.003
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.02.11.003
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS, Inscrito no
CNPJ N 12.464.301/0001-55, com sede à na Avenida Maria Luiza
Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas-CE, torna público que,
realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério
de julgamento MENOR PREÇO DO ITEM nos termos artigo 75,
inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal
Decreto Municipal nº 008/2025, de 31 de Janeiro de 2025 e as
exigências estabelecidas neste Edital, e Termo de Referência e seus
anexos, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos,
objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do
presente processo em busca da administração obter a proposta mais
vantajosa, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA DO AVISO DE
DISPENSA:
11/02/2025
DATA LIMITE PARA
APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS:
14/02/2025, até às 23:59h.
FORMA DE ENVIO DA
PROPOSTA:
As
propostas
deverão
ser
encaminhadas
para
o
e-mail
licitacao@tarrafas.ce.gov.br, ou entregues, em original, no Setor de
Licitação
da
Prefeitura
Municipal
de
Tarrafas/CE(Centro
Administrativo), localizado na Avenida Maria Luiza Leite Santos, S/N,
Bulandeira, Tarrafas-CE, de acordo com o artigo 6º do Decreto
Municipal nº 008/2025, de 31 de Janeiro de 2025
1 – DO OBJETO:
1.1
Constitui
objeto
desta
os
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA
JUNTO AO SETOR DE COMPRAS, NO ACOMPANHAMENTO
DA REALIZAÇÃO DE COLETA DE PREÇOS, ELABORAÇÃO E
DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E
SERVIÇOS – SMS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os
seguintes documentos:
1.2.1 – Anexo I: Termo de Referência;
1.2.2 – Anexo II: Documentação da empresa a ser contratada;
1.2.3 – Anexo III: Minuta da Proposta;
1.2.4 – Anexo IV: Minuta do Contrato.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 A participação na presente dispensa se dará mediante o envio de
proposta de preços e documentos de habilitação pelo e-mail
disponível no site da Prefeitura Municipal de Tarrafas, na aba
Transparência, em seguida nos botões: “Licitações” -> o envio será
pelo e-mail< licitacao@tarrafas.ce.gov.br >.
2.1.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.1.2. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação
Direta e seu(s) anexo(s);
2.1.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
2.1.4. Não poderá participar empresa que não explore ramo de
atividade compatível com o objeto desta licitação;
2.1.5. As Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por
ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar
com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos
descentralizados, quais sejam:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
c. CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas;
d. Inidôneos - Licitantes Inidôneos junto ao TCU;
2.2 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo,
pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra,
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
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