DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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informações dos dados referentes ao número de banco, agência e
conta corrente nesta etapa da licitação, sendo obrigatória,
posteriormente, para assinatura do contrato.
b) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos
mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento
não previsto em lei.
c) As Propostas de Preços serão consideradas de acordo com os
Anexos deste Edital, por ITEM, conforme o caso, expressa em Real
(R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos
necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como,
todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e
quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir
direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, constantes da
proposta, abrangendo, assim, todos os custos com os serviços
necessários à execução do objeto em perfeitas condições a
manutenção dos serviços.
d) Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais,
prevalecerão os primeiros, devendo o(a) Agente de Contratação(a)
proceder às correções necessárias.
e) Deverão ser informados além dos preços unitários e totais, os seus
respectivos valores por extenso.
f) A proposta de preços deverá ainda estar assinada por representante,
legalmente constituído para tal fim;
g) A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da abertura do envelope, sendo este considerado como
válido, no caso de omissão.
h) As cotações de preços apresentadas inicialmente, terão caráter de
propostas de preços e caso nenhuma proposta complementar com
valor menor seja apresentada, aquela cotação com menor valor, será
considerada a proposta vencedora.
7.1.3. Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e
total, prevalecerá o unitário, e entre o algarismo e extenso, prevalecerá
o extenso. Não será permitido alterar valor da proposta por erro, sendo
o mesmo desclassificado.
7.1.4. Os preços constantes da proposta do licitante deverão conter
apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante
proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas
casas decimais dos centavos, e deverão ser cotados em moeda
corrente nacional.
7.1.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos
mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento
não previsto em lei.
7.1.6. A apresentação da proposta de preços implica na ciência clara
de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à
especificação dos serviços e as condições de participação, competição,
julgamento e formalização da dispensa, bem como a aceitação e
sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável Lei n°
14.133, de 1º de abril de 2021.
7.1.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
1. contiver vícios insanáveis;
2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso
ou em seus anexos;
3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço
máximo definido para a contratação;
4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste
aviso ou seus anexos, desde que insanável.
7.1.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou
possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será
considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
1- For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação,
apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
2- Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam
inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo
obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções
coletivas de trabalho vigentes.
8 – DO JULGAMENTO
8.1. Encerrado o prazo para recebimentos das propostas de preços e
documentos de habilitação, será verificada a conformidade da
proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a que apresentou o
menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do
preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os
documentos de habilitação apresentados.
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do
estimado pela Administração, será declarada desclassificada e
verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital.
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado
na ata do procedimento da dispensa.
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e,
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso.
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão
ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação
Direta.
9 – DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente, IN –
Seges/ME 77/2022 estabelece o prazo máximo de dez dias úteis para a
formalizar a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota
fiscal, e dez dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da
despesa.
9.2 Forma de pagamento:
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar
como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n°
14.133, de 1º de abril de 2021.
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista
na legislação aplicável.
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha,
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento
tributário
favorecido
previsto
na
referida
Lei
Complementar.
– DAS DISPOSIÇ ES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente
de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de
1º de abril de 2021.
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