DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do
preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os
documentos de habilitação apresentados.
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do
estimado pela Administração, será declarada desclassificada e
verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital.
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado
na ata do procedimento da dispensa.
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e,
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso.
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão
ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação
Direta.
9 – DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente.
9.2 Forma de pagamento:
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar
como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n°
14.133, de 1º de abril de 2021.
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista
na legislação aplicável.
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha,
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento
tributário
favorecido
previsto
na
referida
Lei
Complementar.
– DAS DISPOSIÇ ES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente
de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de
1º de abril de 2021.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente,
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município.
TARRAFAS/CE, 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS
Secretária Da Saúde
Ordenadora De Despesas
Publicado por:
Geovani Alves Saraiva
Código Identificador:2B62C318
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, torna público o
extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2024.05.14.001,
decorrente do Dispensa de Licitação n° 2024.05.14.001., cujo objeto é
Contratação de serviços a serem prestados para licença de uso e
manutenção de sistemas informatizados (software) de veículo
SIM, junto a Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, resolvem
prorrogar o referido contrato até 31 de dezembro de 2025.
CONTRATANTE:
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
VÁRZEA
ALEGRE. CONTRATADO: INTERPUBLICA ASSESSORIA E
CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA.
Várzea Alegre/CE, 30 de dezembro de 2024.
ALAN SALVIANO LIMA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE.
Publicado por:
Anne Aparecida Leonardo de Almeida
Código Identificador:D2C80B1E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Designa servidores para compor a Comissão
Organizadora do Processo de Seleção Pública nº
001/2025 para contratação temporária de servidores
públicos para a função de monitor esportivo da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE
VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e em pleno exercício de cargo e;
CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 181, de 24 de janeiro de
1997 e a Lei nº 901, de 16 de abril de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão para
organizar e coordenar todos os trabalhos pertinente à realização do
Processo de Seleção Pública nº 001/2025 para contratação temporária
de servidores públicos para a função de monitor esportivo da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão
Organizadora do Processo de Seleção Pública nº 001/2025 da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para organizar e coordenar
todos os trabalhos pertinentes à realização do processo, com poderes
para realizarem todo o necessário para o bom desempenho do
processo:
MARCOS ANTONIO ALVES ARAUJO BEZERRA - matrícula
7639;
CICERO IDELVAN DE MORAIS – matrícula 7930;
ANTONIO ARTHUR FERREIRA DE ARAUJO – matrícula 7620.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Várzea Alegre - Ceará, em 13 de fevereiro de 2025.
MARCOS ANTONIO ALVES ARAUJO BEZERRA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
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