DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:9EA7BACF
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 01/2025 - PROGRAMA DESCARTE CONSCIENTE
Regulamenta o Programa Descarte Consciente nas
escolas de rede pública e privada localizadas no
Município de Várzea Alegre – CE.
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, por
meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com fundamento
nas disposições previstas nas Lei Municipal nº 1.359, de 09 de março
de 2023 e Lei nº 1.427, de 28 de fevereiro de 2024. TORNA
PÚBLICO o EDITAL que regulamenta o Programa Descarte
Consciente nas escolas de rede pública e privada de ensino localizadas
no Município.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS
1.1 O Programa Descarte Consciente implantado nas escolas de rede
pública e privada localizadas no Município de Várzea Alegre – CE,
busca conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da
gestão ambientalmente adequada de lixo eletrônico e tecnológico para
o desenvolvimento sustentável.
1.2 O Programa tem como objetivos conscientizar os alunos da
importância da preservação ambiental e do desenvolvimento
sustentável envolvendo-os em atividades de reciclagem, difundindo os
conceitos de educação socioambiental, promovendo a destinação final
adequada para os resíduos eletrônicos e tecnológicos e minimizando
os impactos ambientais causados pelo descarte irregular desses
materiais.
II – DO OBJETO
2.1 O presente Programa tem como objeto a arrecadação de lixo
eletrônico, tecnológico e óleo saturado pelas escolas de rede pública e
privada, localizadas no Município de Várzea Alegre – CE, que será
doado para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de
Várzea Alegre – ASCAMARVA.
2.2 Caso passem a existir mais associações que atuem no descarte de
materiais tecnológicos e eletrônicos no Município, os resíduos
coletados pelas escolas, devem ser divididos igualmente entre elas.
III – DOS MATERIAIS ARRECADADOS
3.1 Poderão ser arrecadados, para fins de pesagem, e posterior doação,
especificamente os seguintes resíduos:
I – Pilhas;
II – Baterias;
III – Lâmpadas;
IV – Tabletes;
V – Celulares;
VI – Computadores (monitor, teclado e CPU);
VII – Carregadores;
VIII – Óleo saturado (óleo de cozinha); e
IX – Óleo automotivo.
3.2 Baterias automotivas poderão ser arrecadadas, mas não serão
contabilizadas na pesagem para fins de premiação.
3.3 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente disponibilizará um kit
suporte para as escolas.
3.4 Os materiais arrecadados deverão ser entregues pelas escolas, no
dia 08 de dezembro de 2023, ocasião em que ocorrerá a pesagem dos
itens arrecadados e a divulgação do resultado das premiações.
IV
–
DA
PREMIAÇÃO
E
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1 Será destinada uma premiação em dinheiro para as 10 (dez)
escolas inscritas no Programa, que obterem a maior quantidade em
peso de materiais arrecadados, a ser distribuída da seguinte maneira:
1º lugar
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
2º lugar
R$ 2.000, 00 (dois mil reais)
3º lugar
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
4º lugar
R$ 1.000,00 (mil reais)
5º lugar
R$ 1.000,00 (mil reais)
6º lugar
R$ 500,00 (quinhentos reais)
7º lugar
R$ 500,00 (quinhentos reais)
8º lugar
R$ 500,00 (quinhentos reais)
9º lugar
R$ 500,00 (quinhentos reais)
10º lugar
R$ 500,00 (quinhentos reais)
4.2 Os recursos financeiros do presente Edital, no valor total de R$
12.000,00 (doze mil reais), para pagamento da premiação, correrão
por conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente, através de
transferências creditadas em conta bancária específica das instituições
de ensino e por meio da seguinte dotação orçamentária, podendo ser
suplementada se necessário:
Órgão
13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária
13.01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Projeto Atividade
04.541.0391.2.086.0000 - Manutenção do Fundo
Municipal de Meio Ambiente
Natureza
3.3.90.31.00
-
Premiações
culturais,
artísticas,
científicas, desportivas e outras
4.3 A ordem de classificação das escolas ocorrerá de forma
decrescente, ocupando o primeiro lugar aquela que obter a maior
quantidade em peso de materiais arrecadados e assim sucessivamente.
4.4 Os recursos financeiros obtidos através da premiação do Programa
Descarte Consciente pelas escolas serão, obrigatoriamente, revertidos
no desenvolvimento de ações de sustentabilidade e ambientais dentro
da escola.
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
5.1 – As inscrições ocorrerão durante os dias 11 de março a 14 de
março de 2025;
5.2 – A inscrição deverá ser realizada pelo Diretor ou Coordenador da
escola
de
forma
online,
através
do
link
https://forms.gle/MfBxkBDkg6nVeg217
5.3 - Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser
verídicas e atualizadas.
5.4 - Não serão aceitas inscrições realizadas após o prazo previsto no
item 5.1 deste Edital.
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA
6.1 – Data de publicação deste edital: 13 de fevereiro de 2025;
6.2 – Data de inscrição: 11 de março de 2025 até 14 de março de
2025;
6.3 – Data da entrega e pesagem dos materiais arrecadados: 09 de
dezembro de 2025;
6.4 – Publicação e divulgação do resultado das escolas premiadas: 12
de dezembro de 2025;
CAPÍTULO VII – DA VIGÊNCIA
7.1 – Este edital terá o prazo de validade até o dia 12 de dezembro de
2025.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A Comissão Especial será responsável por resolver os casos
omissos e as situações não previstas neste Edital;
8.2 – Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-
mail meioambiente@varzeaalegre.ce.gov.br
Várzea Alegre/CE, 13 de fevereiro de 2025.
JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:7745F73F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 439, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de
Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Fechar