DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
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menor preço, quanto à adequação do objeto, à compatibilidade do 
preço em relação ao estipulado para a contratação, bem como os 
documentos de habilitação apresentados. 
8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do 
estimado pela Administração, será declarada desclassificada e 
verificada pela ordem de classificação o segundo lugar e assim 
sucessivamente até a proposta atender a todas as condições do edital. 
8.3. Em qualquer caso, concluída tal fase, o resultado será registrado 
na ata do procedimento da dispensa. 
8.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, 
se necessário, de documentos complementares, conforme o caso. 
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou 
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão 
ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das 
especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do 
setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
8.7. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de 
classificação. 
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a 
fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação 
Direta. 
  
9 – DO PAGAMENTO: 
9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis 
contados da finalização da liquidação da despesa, e consequente 
assinatura da ordem de pagamento pela autoridade competente. 
9.2 Forma de pagamento: 
9.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para 
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 
9.2.1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar 
como emitida a ordem bancária para pagamento. 
9.2.2 O pagamento deverá observar a ordem cronológica de 
exigibilidade, e subdividida estabelecidas no artigo 141 da Lei n° 
14.133, de 1º de abril de 2021. 
9.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista 
na legislação aplicável. 
9.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, 
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do 
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
9.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos 
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção 
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação 
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao 
tratamento 
tributário 
favorecido 
previsto 
na 
referida 
Lei 
Complementar. 
  
   – DAS DISPOSIÇ ES GERAIS  
10.1. Poderá  o Município revogar o presente processo, no todo ou em 
parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente 
de fato superveniente, devidamente justificado. 
10.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em 
parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 
10.3. A anulação do presente procedimento, não gera direito à 
indenização, ressalvada o disposto no artigo 149 da Lei n° 14.133, de 
1º de abril de 2021. 
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência 
desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, 
mediante solicitação do proponente e aceito pelo Município. 
  
TARRAFAS/CE, 11 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS 
Secretária Da Saúde 
Ordenadora De Despesas 
Publicado por: 
Geovani Alves Saraiva 
Código Identificador:2B62C318 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, torna público o 
extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 2024.05.14.001, 
decorrente do Dispensa de Licitação n° 2024.05.14.001., cujo objeto é 
Contratação de serviços a serem prestados para licença de uso e 
manutenção de sistemas informatizados (software) de veículo 
SIM, junto a Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, resolvem 
prorrogar o referido contrato até 31 de dezembro de 2025. 
CONTRATANTE: 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE. CONTRATADO: INTERPUBLICA ASSESSORIA E 
CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA. 
  
Várzea Alegre/CE, 30 de dezembro de 2024. 
  
ALAN SALVIANO LIMA 
Presidente 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE. 
Publicado por: 
Anne Aparecida Leonardo de Almeida 
Código Identificador:D2C80B1E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 002, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Designa servidores para compor a Comissão 
Organizadora do Processo de Seleção Pública nº 
001/2025 para contratação temporária de servidores 
públicos para a função de monitor esportivo da 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE 
VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e em pleno exercício de cargo e; 
CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 181, de 24 de janeiro de 
1997 e a Lei nº 901, de 16 de abril de 2015; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão para 
organizar e coordenar todos os trabalhos pertinente à realização do 
Processo de Seleção Pública nº 001/2025 para contratação temporária 
de servidores públicos para a função de monitor esportivo da 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão 
Organizadora do Processo de Seleção Pública nº 001/2025 da 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para organizar e coordenar 
todos os trabalhos pertinentes à realização do processo, com poderes 
para realizarem todo o necessário para o bom desempenho do 
processo: 
  
MARCOS ANTONIO ALVES ARAUJO BEZERRA - matrícula 
7639; 
  
CICERO IDELVAN DE MORAIS – matrícula 7930; 
  
ANTONIO ARTHUR FERREIRA DE ARAUJO – matrícula 7620. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Várzea Alegre - Ceará, em 13 de fevereiro de 2025. 
  
MARCOS ANTONIO ALVES ARAUJO BEZERRA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 

                            

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