DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               126 
 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:9EA7BACF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N° 01/2025 - PROGRAMA DESCARTE CONSCIENTE 
 
Regulamenta o Programa Descarte Consciente nas 
escolas de rede pública e privada localizadas no 
Município de Várzea Alegre – CE. 
  
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, por 
meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com fundamento 
nas disposições previstas nas Lei Municipal nº 1.359, de 09 de março 
de 2023 e Lei nº 1.427, de 28 de fevereiro de 2024. TORNA 
PÚBLICO o EDITAL que regulamenta o Programa Descarte 
Consciente nas escolas de rede pública e privada de ensino localizadas 
no Município.  
 
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS 
1.1 O Programa Descarte Consciente implantado nas escolas de rede 
pública e privada localizadas no Município de Várzea Alegre – CE, 
busca conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da 
gestão ambientalmente adequada de lixo eletrônico e tecnológico para 
o desenvolvimento sustentável. 
1.2 O Programa tem como objetivos conscientizar os alunos da 
importância da preservação ambiental e do desenvolvimento 
sustentável envolvendo-os em atividades de reciclagem, difundindo os 
conceitos de educação socioambiental, promovendo a destinação final 
adequada para os resíduos eletrônicos e tecnológicos e minimizando 
os impactos ambientais causados pelo descarte irregular desses 
materiais. 
 
II – DO OBJETO 
2.1 O presente Programa tem como objeto a arrecadação de lixo 
eletrônico, tecnológico e óleo saturado pelas escolas de rede pública e 
privada, localizadas no Município de Várzea Alegre – CE, que será 
doado para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de 
Várzea Alegre – ASCAMARVA. 
2.2 Caso passem a existir mais associações que atuem no descarte de 
materiais tecnológicos e eletrônicos no Município, os resíduos 
coletados pelas escolas, devem ser divididos igualmente entre elas. 
  
III – DOS MATERIAIS ARRECADADOS 
3.1 Poderão ser arrecadados, para fins de pesagem, e posterior doação, 
especificamente os seguintes resíduos: 
I – Pilhas; 
II – Baterias; 
III – Lâmpadas; 
IV – Tabletes; 
V – Celulares; 
VI – Computadores (monitor, teclado e CPU); 
VII – Carregadores; 
VIII – Óleo saturado (óleo de cozinha); e 
IX – Óleo automotivo. 
3.2 Baterias automotivas poderão ser arrecadadas, mas não serão 
contabilizadas na pesagem para fins de premiação. 
3.3 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente disponibilizará um kit 
suporte para as escolas. 
3.4 Os materiais arrecadados deverão ser entregues pelas escolas, no 
dia 08 de dezembro de 2023, ocasião em que ocorrerá a pesagem dos 
itens arrecadados e a divulgação do resultado das premiações. 
IV 
– 
DA 
PREMIAÇÃO 
E 
DOS 
RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
4.1 Será destinada uma premiação em dinheiro para as 10 (dez) 
escolas inscritas no Programa, que obterem a maior quantidade em 
peso de materiais arrecadados, a ser distribuída da seguinte maneira: 
 
1º lugar 
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
2º lugar 
R$ 2.000, 00 (dois mil reais) 
3º lugar 
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) 
4º lugar 
R$ 1.000,00 (mil reais) 
5º lugar 
R$ 1.000,00 (mil reais) 
6º lugar 
R$ 500,00 (quinhentos reais) 
7º lugar 
R$ 500,00 (quinhentos reais) 
8º lugar 
R$ 500,00 (quinhentos reais) 
9º lugar 
R$ 500,00 (quinhentos reais) 
10º lugar 
R$ 500,00 (quinhentos reais) 
  
4.2 Os recursos financeiros do presente Edital, no valor total de R$ 
12.000,00 (doze mil reais), para pagamento da premiação, correrão 
por conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente, através de 
transferências creditadas em conta bancária específica das instituições 
de ensino e por meio da seguinte dotação orçamentária, podendo ser 
suplementada se necessário: 
 
Órgão 
13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Unidade Orçamentária 
13.01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Projeto Atividade 
04.541.0391.2.086.0000 - Manutenção do Fundo 
Municipal de Meio Ambiente 
Natureza 
3.3.90.31.00 
- 
Premiações 
culturais, 
artísticas, 
científicas, desportivas e outras 
 
4.3 A ordem de classificação das escolas ocorrerá de forma 
decrescente, ocupando o primeiro lugar aquela que obter a maior 
quantidade em peso de materiais arrecadados e assim sucessivamente. 
4.4 Os recursos financeiros obtidos através da premiação do Programa 
Descarte Consciente pelas escolas serão, obrigatoriamente, revertidos 
no desenvolvimento de ações de sustentabilidade e ambientais dentro 
da escola. 
 
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES  
5.1 – As inscrições ocorrerão durante os dias 11 de março a 14 de 
março de 2025; 
5.2 – A inscrição deverá ser realizada pelo Diretor ou Coordenador da 
escola 
de 
forma 
online, 
através 
do 
link 
https://forms.gle/MfBxkBDkg6nVeg217 
5.3 - Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser 
verídicas e atualizadas. 
5.4 - Não serão aceitas inscrições realizadas após o prazo previsto no 
item 5.1 deste Edital. 
 
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA 
6.1 – Data de publicação deste edital: 13 de fevereiro de 2025; 
6.2 – Data de inscrição: 11 de março de 2025 até 14 de março de 
2025; 
6.3 – Data da entrega e pesagem dos materiais arrecadados: 09 de 
dezembro de 2025; 
6.4 – Publicação e divulgação do resultado das escolas premiadas: 12 
de dezembro de 2025; 
 
CAPÍTULO VII – DA VIGÊNCIA 
7.1 – Este edital terá o prazo de validade até o dia 12 de dezembro de 
2025. 
 
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
8.1 – A Comissão Especial será responsável por resolver os casos 
omissos e as situações não previstas neste Edital; 
8.2 – Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-
mail meioambiente@varzeaalegre.ce.gov.br 
  
Várzea Alegre/CE, 13 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA 
Secretário Municipal de Meio Ambiente 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:7745F73F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 439, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de 
Educação, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E: 

                            

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