DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 132
ENDEREÇO P/ CORRESPONDÊNCIA:
TEL(S):
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR:
O contribuinte acima qualificado requer sua adesão ao programa REFIS, reconhecendo na oportunidade, para os efeitos do artigo 174, IV, Lei
Federal 5.172/66 (CTN), a certeza e liquidez dos débitos constantes na planilha descritiva em anexo, a qual constitui parte integrante deste
documento, no intuito de que sejam concedidos os benefícios de que trata a Lei Municipal que dispõe sobre o REFIS 2025, na seguinte forma:
( ) à vista
( ) 6 parcelas
( ) 2 parcelas
( ) 7 parcelas
( ) 3 parcelas
( ) 8 parcelas
( ) 4 parcelas
( ) 9 parcelas
( ) 5 parcelas
( ) 10 parcelas
O contribuinte ou responsável tributário confessa, de forma irretratável, a dívida indicada na planilha em anexo, renunciando ao direito de questioná-
la administrativa ou judicialmente, estando ciente e autorizando, neste ato, a negativação de seu cadastro e a respectiva inscrição do débito, uma vez
negociado neste termo e não adimplido, no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima (SERASA) ou no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ou
em outras instituições que tenham a mesma finalidade, na forma do artigo 185-A da Lei Municipal Nº. 1.061, de 29/12/2005 (redação conferida pela
Lei Nº. 1.365, de 16/12/2009).
Ciente estou que:
1- Renuncio, nesta oportunidade, ao direito de interpor qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança dos referidos débitos,
bem como de que o não pagamento de tais valores, dentro de 02 (dois) dias a contar do despacho abaixo, ensejará a imediata revogação dos
benefícios, implicando assim, na cominação dos acréscimos legais, sem prejuízo do ajuizamento ou prosseguimento, conforme o caso, da ação
executiva fiscal pertinente;
2- O não cumprimento do acordo, ou seja, o não pagamento dentro do prazo estipulado no inciso II do art. 2º da Lei Municipal que dispõe sobre o
REFIS 2025, implicará na perda do benefício, acarretando, inclusive, no ajuizamento da ação executiva, ou se esta já estiver proposta, no seu
prosseguimento nos próprios autos. Tal inadimplência tornará sem efeito o respectivo acordo, extinguindo assim o benefício, voltando a incidir sobre
o valor principal do débito todos os encargos proporcionais pela mora, bem como a respectiva atualização monetária integral;
3- Em caso de rescisão do presente acordo de parcelamento por inadimplência, ficarei impedido de aderir a novos programas de Recuperação Fiscal
– REFIS pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da data da rescisão do acordo.
Iguatu, _____, de _________________ de 2025.
__________________________________________
Contribuinte / Responsável / Procurador
DESPACHO:
Autorizado em ____/_____/2025
_________________________________________
Autoridade Fazendária (assinatura e carimbo)
ANEXO II
(LEI Nº 3.236, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025)
TABELA RESUMIDA DO REFIS 2025
Débitos Tributários
Multas de Infração Fiscal
Número de parcelas
Desconto na multa
Desconto nos juros
À vista
100%
100%
90%
De 2 a 3 parcelas
80%
80%
60%
De 4 a 6 parcelas
50%
50%
30%
De 7 a 10 parcelas
30%
30%
20%
Vigência de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
Parcela não deverá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Pagamento da primeira parcela, ou do valor à vista, em até 02 (dois) dias contados a partir do despacho autorizativo exarado por chefe de unidade fiscal da secretaria competente.
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:B7FC3DFD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 02/2025 - PORTARIA N° 61/GP/2025
Secretaria de Educação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE GESTORES ESCOLARES PARA
PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO CEARÁ
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