DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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Art. 14 - Os cargos de Gerente de Frota e Abastecimento DAS-11 e Chefe do Núcleo de Controle de Obras Rurais DAS-4, atualmente vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura
Familiar passam a compor a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEDUMASP, vinculados ao Departamento de Estradas e Rodagens.
§1º. As atribuições dos cargos previstos no presente artigo permanecerão as mesmas já previstas em Lei Específica, não sofrendo alterações quanto a simbologia, funções, remunerações e outros.
§2º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo o remanejamento de servidores públicos municipais, de qualquer Secretaria Municipal, para o Departamento de Estradas e Rodagens vinculado à Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEDUMASP.
Art. 15 - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, o cargo de 01 (Um) Secretário de Assuntos Institucionais da SEDUMASP, de livre
provimento pelo Prefeito, com conhecimentos pertinentes as rotinas necessárias às execuções de tarefas determinadas pela autoridade superior, cuja simbologia e remuneração se encontram descritas no Anexo da
presente Lei.
Art. 16 – O cargo de Secretário Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos – SEDUMASP, criado através da Lei Complementar Municipal nº 002 de 10 de maio de
2021, terá a sua remuneração alterada conforme descrito na tabela em anexo.
Seção V
Do Instituto de Previdência do Município de Quixadá- IPMQ
Art. 17 – Ficam criados os cargos de Diretor Administrativo Financeiro do IPMQ e Diretor de Benefícios Previdenciários do IPMQ, de livre provimento do Prefeito Municipal, conforme remuneração e simbologia
estipulados no anexo da presente Lei.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças - SEPLAF
Art. 18 – Ficam modificados a simbologia e remuneração dos cargos que seguem, conforme anexo da presente Lei:
I – Coordenador de Administração Tributária;
II – Coordenador do Cadastro Técnico Multifinalitário;
III – Coordenador de Orçamento e Finanças;
IV – Gerente de Núcleo do Cadastro Multifinalitário;
V – Gerente do Núcleo de Arrecadação, Tributação e Fiscalização;
VI – Gerente do Núcleo de Execução Orçamentária e Finanças;
VII – Assessoria de Projetos;
VIII – Tesoureiro;
IX – Assessor Técnico de Projetos
Art.19 - Ficam extintos os seguintes cargos e funções gratificadas da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
I – Diretor de Convênios e Projetos,
II – 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Projetos
Art.20 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei.
I – Diretor de Convênios;
II – Diretor de Projetos,
III – Assistente Técnico.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Art. 21 - Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos, de livre provimento pelo Prefeito, com conhecimentos pertinentes as rotinas necessárias às execuções de tarefas
determinadas pela autoridade superior, cuja simbologia e remuneração se encontram descritas no Anexo da presente Lei.
I – Direção de Recursos Humanos
II – Direção de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria
III – Direção de Vigilância em Saúde
IV – Direção de Atenção Especializada e Saúde Mental
V – Direção de Planejamento, Gestão e Ensino
VI – Direção de Controle Interno e Externo
VII – Assessor Jurídico
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