DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 145 
 
XIII – Gerente do CAPS AD 
XIV – Gerente do CAPS Geral 
XV – Gerente do Núcleo de Central de Regulação, Consultas e Exames 
XVI – 05 (cinco) cargos de Gerente de Unidade Básica de Saúde 
XVII – Chefe do Núcleo de Informações e Sistemas 
XVIII – Gerente do Centro de Reabilitação Fisioterápica 
XIX - Coordenador de Imunização 
XX – Coordenador de Vigilância Epidemiológica 
XXI – Coordenador do Núcleo de Especialidades e Atenção Especializada 
XXII – Diretor de Vigilância Sanitária 
XXIII – Coordenador de Endemias e Zoonoses 
XXIV – Ouvidor do SUS 
XXV – Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas 
XXVI – Chefe do Núcleo de Almoxarifado 
XXVII – Gerente de Análise, Controle e Avaliação 
XXVIII – Coordenador do Núcleo de Gestão de Pessoas 
XXIX – Chefe do Núcleo de Transporte 
XXX – Gerente de Controle Social 
XXXI – 04 (quatro) cargos de Gerente de Áreas de Endemias 
  
Seção VIII 
Da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Participação Popular 
  
Art.24 - Ficam extintos os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Participação Popular. 
I - Coordenador de Política das Comunidades, DNS-2; 
II – Coordenador de Política de Esporte, DNS-2; 
III – 03 (três) cargos de Gerente de Esporte e Lazer, DAS-11; 
IV - Coordenador de Políticas de Formação, DAS-13.  
  
Art.25 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Participação Popular, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. 
I – Coordenador de Políticas e Programas de Esporte e Lazer 
II – Gerente de Programas e Políticas Esporte e Lazer 
III – Coordenador de Gestão de Esportes e Rendimentos 
IV – Gerente de Gestão de Esporte Profissional 
V – 02 (dois) cargos de Gerente de Esporte 
VI – Coordenador de Gestão de Esportes Educacional e Paradesportos 
VII – Coordenador de Gestão de Equipamentos de Esporte 
VIII – Coordenador de Gestão de Parceiras e Captação 
IX – Coordenador Administrativo Financeiro. 
  
Seção IX 
Da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural 
  
Art. 26 – Ficam modificados a simbologia e remuneração dos cargos que seguem, com remuneração definida no anexo da presente Lei: 
I – Assessor Técnico I; 
II – Assessor Técnico II; 
III – Assessor Técnico III; 
IV – Assessor Técnico IV, 
V – Secretário Executivo, 
VI – Coordenador de Recursos Hídricos. 
  

                            

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