DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 144
VIII – Coordenação da Policlínica Municipal
IX – Coordenação de Serviço de Atenção Domiciliar
X – Coordenação de CAPSi
XI – Coordenação de Tecnologia da Informação
XII – 02 (dois) cargos de coordenação de planejamento
XIII – Coordenação de Educação Permanente
XIV – Coordenação de Transporte
XV – Coordenação de Patrimônio
XVI – Coordenação de Controle, Regulação e Avaliação
XVII – Coordenação de Auditoria
XVIII – Coordenação de Equipes Multiprofissionais /PSE /VAN
XIX – Coordenação de Componentes Básico, Estratégico e Especializado
XX – Coordenação de Endemias e Vetores
XXI – Gerência da Academia da Saúde
XXII – Gerência de Arrecadação
XXIII – Gerência de Enfermagem – CEM
XXIV – Gerência de TFD e Órteses e Próteses
XXV – Gerência de Tecnologia da Informação
XXVI – Gerência de Mobilização Social
XXVII – Gerência de Manutenção
XXVIII – Gerência de Compras
XXIX – Gerência de Endemias
XXX – Gerência de Farmácia (HMEB)
XXXI - 02 (dois) cargos de Supervisor de Endemias;
Art.22 - Ficam extintos os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Saúde.
I – 12 (doze) cargos de Gerente de área descentralizadas de saúde;
II – Chefe do Núcleo Financeiro;
III – Diretor Administrativo
IV - Coordenador Financeiro
V – Coordenador do Núcleo Contábil
VI – Gerente do Centro de Saúde Reprodutiva e Sexual
VII – Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas
VIII – Coordenador de Fiscalização Sanitária
IX – Coordenador Operacional
X – Diretor de Manutenção de Patrimônio
XI - 01 (um) cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde
Art. 23 – Os cargos abaixo elencados, terão a nomenclatura, simbologia e remuneração alterados, conforme estabelecido no anexo da presente Lei.
I – Secretário Executivo de Saúde
II – Assessor de Planejamento e Gestão
III – Diretor Clínico e Técnico
IV – Diretor Administrativo
V – Coordenador de Atenção Básica e Saúde
VI – Auditor
VII – Diretor de Enfermagem
VIII – Coordenador de Saúde Bucal
IX – Coordenador Administrativo Financeiro
X – Coordenador de Assistência Farmacêutica
XI – Diretor Geral
XII – Chefe do Núcleo de Programações, Contratos e Convênios
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