DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 144 
 
VIII – Coordenação da Policlínica Municipal 
IX – Coordenação de Serviço de Atenção Domiciliar 
X – Coordenação de CAPSi 
XI – Coordenação de Tecnologia da Informação 
XII – 02 (dois) cargos de coordenação de planejamento 
XIII – Coordenação de Educação Permanente 
XIV – Coordenação de Transporte 
XV – Coordenação de Patrimônio 
XVI – Coordenação de Controle, Regulação e Avaliação 
XVII – Coordenação de Auditoria 
XVIII – Coordenação de Equipes Multiprofissionais /PSE /VAN 
XIX – Coordenação de Componentes Básico, Estratégico e Especializado 
XX – Coordenação de Endemias e Vetores 
XXI – Gerência da Academia da Saúde 
XXII – Gerência de Arrecadação 
XXIII – Gerência de Enfermagem – CEM 
XXIV – Gerência de TFD e Órteses e Próteses 
XXV – Gerência de Tecnologia da Informação 
XXVI – Gerência de Mobilização Social 
XXVII – Gerência de Manutenção 
XXVIII – Gerência de Compras 
XXIX – Gerência de Endemias 
XXX – Gerência de Farmácia (HMEB) 
XXXI - 02 (dois) cargos de Supervisor de Endemias; 
  
Art.22 - Ficam extintos os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Saúde. 
I – 12 (doze) cargos de Gerente de área descentralizadas de saúde; 
II – Chefe do Núcleo Financeiro; 
III – Diretor Administrativo 
IV - Coordenador Financeiro 
V – Coordenador do Núcleo Contábil 
VI – Gerente do Centro de Saúde Reprodutiva e Sexual 
VII – Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas 
VIII – Coordenador de Fiscalização Sanitária 
IX – Coordenador Operacional 
X – Diretor de Manutenção de Patrimônio 
XI - 01 (um) cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde 
  
Art. 23 – Os cargos abaixo elencados, terão a nomenclatura, simbologia e remuneração alterados, conforme estabelecido no anexo da presente Lei. 
I – Secretário Executivo de Saúde 
II – Assessor de Planejamento e Gestão 
III – Diretor Clínico e Técnico 
IV – Diretor Administrativo 
V – Coordenador de Atenção Básica e Saúde 
VI – Auditor 
VII – Diretor de Enfermagem 
VIII – Coordenador de Saúde Bucal 
IX – Coordenador Administrativo Financeiro 
X – Coordenador de Assistência Farmacêutica 
XI – Diretor Geral 
XII – Chefe do Núcleo de Programações, Contratos e Convênios 

                            

Fechar