DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
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Art.27 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. 
I – Assessor Técnico V; 
II – Assessor Técnico VI; 
III – Assessor Técnico VII; 
IV – Assessor Técnico VIII, 
V - Gerente dos Serviços de Inspeção Municipal. 
  
Seção X 
Da Controladoria Geral do Município - CGM 
  
Art.28 - Ficam criados os seguintes cargos da Controladoria Geral do Município, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. 
I – Coordenador de Informação e Transparência, 
II – Assessor Técnico I. 
  
Seção XI 
Da Secretaria Municipal de Administração – SEAD 
  
Art. 29 – Ficam modificados a nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos que seguem, conforme anexo da presente Lei: 
I – Assessor Técnico; 
II – Coordenador de Informática; 
III – Gerente de Arquivo e Patrimônio Público; 
IV – Coordenador de Material e Patrimônio; 
V – Gerente do Núcleo de Gestão Patrimonial; 
VI – Gerente do Núcleo de Almoxarifado; 
VII – Coordenador do Setor de Folha de Pagamento; 
VIII – Gerente do Departamento; 
XIX – Coordenador de Recursos Humanos 
X – Gerente do Núcleo de Capacitação e Treinamento 
XI – Coordenador de Apoio Administrativo 
XII - Coordenador de Departamento 
XIII – Presidente da Comissão de Avaliação e desempenho funcional e monitoramento de pessoal; 
  
Art.30 - Ficam extintos os seguintes cargos e funções gratificadas da Secretaria Municipal de Administração: 
I – 01 (um) cargo de Assessor Técnico; 
II – 01 (um) cargo de Gerente de Núcleo de Apoio a Gestão de Recursos Materiais, 
III – A Função Gratificada 4 de Assessor Administrativo, FG-4. 
  
Art.31 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Administração, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. 
I – Gerente de Arquivo Documental Geral 
II – Diretor de Departamento 
III – Coordenador de Departamento Pessoal 
IV – Gerente de Atendimento 
V – Coordenador de Processo 
  
Seção XII 
Da Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular - FUNGETH 
  
Art. 32 – Ficam modificados a nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos que seguem, conforme anexo da presente Lei: 
I – Assessor Técnico; 
II – Coordenador de Assessoria de Planejamento e Habitação; 
III –Agente Social; 

                            

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