DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 145
XIII – Gerente do CAPS AD
XIV – Gerente do CAPS Geral
XV – Gerente do Núcleo de Central de Regulação, Consultas e Exames
XVI – 05 (cinco) cargos de Gerente de Unidade Básica de Saúde
XVII – Chefe do Núcleo de Informações e Sistemas
XVIII – Gerente do Centro de Reabilitação Fisioterápica
XIX - Coordenador de Imunização
XX – Coordenador de Vigilância Epidemiológica
XXI – Coordenador do Núcleo de Especialidades e Atenção Especializada
XXII – Diretor de Vigilância Sanitária
XXIII – Coordenador de Endemias e Zoonoses
XXIV – Ouvidor do SUS
XXV – Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas
XXVI – Chefe do Núcleo de Almoxarifado
XXVII – Gerente de Análise, Controle e Avaliação
XXVIII – Coordenador do Núcleo de Gestão de Pessoas
XXIX – Chefe do Núcleo de Transporte
XXX – Gerente de Controle Social
XXXI – 04 (quatro) cargos de Gerente de Áreas de Endemias
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Participação Popular
Art.24 - Ficam extintos os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Participação Popular.
I - Coordenador de Política das Comunidades, DNS-2;
II – Coordenador de Política de Esporte, DNS-2;
III – 03 (três) cargos de Gerente de Esporte e Lazer, DAS-11;
IV - Coordenador de Políticas de Formação, DAS-13.
Art.25 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Participação Popular, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei.
I – Coordenador de Políticas e Programas de Esporte e Lazer
II – Gerente de Programas e Políticas Esporte e Lazer
III – Coordenador de Gestão de Esportes e Rendimentos
IV – Gerente de Gestão de Esporte Profissional
V – 02 (dois) cargos de Gerente de Esporte
VI – Coordenador de Gestão de Esportes Educacional e Paradesportos
VII – Coordenador de Gestão de Equipamentos de Esporte
VIII – Coordenador de Gestão de Parceiras e Captação
IX – Coordenador Administrativo Financeiro.
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural
Art. 26 – Ficam modificados a simbologia e remuneração dos cargos que seguem, com remuneração definida no anexo da presente Lei:
I – Assessor Técnico I;
II – Assessor Técnico II;
III – Assessor Técnico III;
IV – Assessor Técnico IV,
V – Secretário Executivo,
VI – Coordenador de Recursos Hídricos.
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