DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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Art.27 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei.
I – Assessor Técnico V;
II – Assessor Técnico VI;
III – Assessor Técnico VII;
IV – Assessor Técnico VIII,
V - Gerente dos Serviços de Inspeção Municipal.
Seção X
Da Controladoria Geral do Município - CGM
Art.28 - Ficam criados os seguintes cargos da Controladoria Geral do Município, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei.
I – Coordenador de Informação e Transparência,
II – Assessor Técnico I.
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Administração – SEAD
Art. 29 – Ficam modificados a nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos que seguem, conforme anexo da presente Lei:
I – Assessor Técnico;
II – Coordenador de Informática;
III – Gerente de Arquivo e Patrimônio Público;
IV – Coordenador de Material e Patrimônio;
V – Gerente do Núcleo de Gestão Patrimonial;
VI – Gerente do Núcleo de Almoxarifado;
VII – Coordenador do Setor de Folha de Pagamento;
VIII – Gerente do Departamento;
XIX – Coordenador de Recursos Humanos
X – Gerente do Núcleo de Capacitação e Treinamento
XI – Coordenador de Apoio Administrativo
XII - Coordenador de Departamento
XIII – Presidente da Comissão de Avaliação e desempenho funcional e monitoramento de pessoal;
Art.30 - Ficam extintos os seguintes cargos e funções gratificadas da Secretaria Municipal de Administração:
I – 01 (um) cargo de Assessor Técnico;
II – 01 (um) cargo de Gerente de Núcleo de Apoio a Gestão de Recursos Materiais,
III – A Função Gratificada 4 de Assessor Administrativo, FG-4.
Art.31 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Administração, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei.
I – Gerente de Arquivo Documental Geral
II – Diretor de Departamento
III – Coordenador de Departamento Pessoal
IV – Gerente de Atendimento
V – Coordenador de Processo
Seção XII
Da Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular - FUNGETH
Art. 32 – Ficam modificados a nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos que seguem, conforme anexo da presente Lei:
I – Assessor Técnico;
II – Coordenador de Assessoria de Planejamento e Habitação;
III –Agente Social;
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