DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
www.diariomunicipal.com.br/aprece 148
XXII - Gerente de Currículo e Tempo Integral
XXIII - Gerente de Aperfeiçoamento Pedagógico
XXIV - Apoio aos Projetos Socioeducacionais
Seção XIV
Da Secretaria de Assistência Social - SAS
Art.37 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria de Assistência Social - SAS, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei.
I – Assistente Administrativo e Financeiro;
II – Coordenação de Célula de Vigilância Socioassistencial;
III – Coordenação CRAS Campo Velho;
IV – Coordenação CRAS Campo Novo;
V – Coordenação CRAS Renascer;
VI – Coordenação CRAS Bruna Queiroz;
VII – Coordenação Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
VIII – Coordenação de Benefícios, Transferência de Renda e Programas;
IX – Coordenação de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo;
X – Gerência de Almoxarifado;
XI – Gerência de Recursos Humanos;
XII – Gerência de Transporte;
Art.38 – Ficam modificados a nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos que seguem, conforme anexo da presente Lei:
I – Secretário de Desenvolvimento Social
II – Assessor de Projetos Planejamento e Gestão
III – Coordenador de gestão do SUAS
IV – Coordenador Administrativo Financeiro
V – Coordenação Executivo de Conselhos
VI – Coordenação de Proteção Básica
VII – Coordenação de Proteção Especial
VIII – Gerência de Células
IX – Gerência de Mobilização Social
X – Orientador de Células
XI – 05 (cinco) cargos de Gerência de Células
XII – Gerência de Política para Mulheres
XIII – Gerência de Políticas para idoso e PCD
XIV – Gerência de Segurança alimentar e nutricional
XV – Gerência de apoio à políticas para juventude
XVI – Gerência de apoio à políticas para Criança e Adolescente
XVII – Orientador de Células
XVIII – 05 (cinco) cargos de Conselheiros Tutelares Titulares
XIX – 01 (um) cargo de Conselheiro Tutelar Suplente
Seção XV
Da Fundação Cultural de Quixadá
Art.39 - Ficam criados os seguintes cargos da Fundação Cultural de Quixadá, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei.
I – Assessor(a) de Coordenadoria do Gabinete;
II – Coordenador de políticas Públicas LGBTQIA+;
III – Coordenador Pedagógico do NAEC;
IV – Coordenador Técnico Teatrinho de Bolso;
V – Coordenador do Memorial Raquel de Queiroz;
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