DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 148 
 
XXII - Gerente de Currículo e Tempo Integral 
XXIII - Gerente de Aperfeiçoamento Pedagógico 
XXIV - Apoio aos Projetos Socioeducacionais 
  
Seção XIV 
Da Secretaria de Assistência Social - SAS 
  
Art.37 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria de Assistência Social - SAS, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. 
I – Assistente Administrativo e Financeiro; 
II – Coordenação de Célula de Vigilância Socioassistencial; 
III – Coordenação CRAS Campo Velho; 
IV – Coordenação CRAS Campo Novo; 
V – Coordenação CRAS Renascer; 
VI – Coordenação CRAS Bruna Queiroz; 
VII – Coordenação Centro de Referência Especializado de Assistência Social; 
VIII – Coordenação de Benefícios, Transferência de Renda e Programas; 
IX – Coordenação de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo; 
X – Gerência de Almoxarifado; 
XI – Gerência de Recursos Humanos; 
XII – Gerência de Transporte; 
  
Art.38 – Ficam modificados a nomenclatura, simbologia e remuneração dos cargos que seguem, conforme anexo da presente Lei: 
I – Secretário de Desenvolvimento Social 
II – Assessor de Projetos Planejamento e Gestão 
III – Coordenador de gestão do SUAS 
IV – Coordenador Administrativo Financeiro 
V – Coordenação Executivo de Conselhos 
VI – Coordenação de Proteção Básica 
VII – Coordenação de Proteção Especial 
VIII – Gerência de Células 
IX – Gerência de Mobilização Social 
X – Orientador de Células 
XI – 05 (cinco) cargos de Gerência de Células 
XII – Gerência de Política para Mulheres 
XIII – Gerência de Políticas para idoso e PCD 
XIV – Gerência de Segurança alimentar e nutricional 
XV – Gerência de apoio à políticas para juventude 
XVI – Gerência de apoio à políticas para Criança e Adolescente 
XVII – Orientador de Células 
XVIII – 05 (cinco) cargos de Conselheiros Tutelares Titulares 
XIX – 01 (um) cargo de Conselheiro Tutelar Suplente 
  
Seção XV 
Da Fundação Cultural de Quixadá 
  
Art.39 - Ficam criados os seguintes cargos da Fundação Cultural de Quixadá, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. 
I – Assessor(a) de Coordenadoria do Gabinete; 
II – Coordenador de políticas Públicas LGBTQIA+; 
III – Coordenador Pedagógico do NAEC; 
IV – Coordenador Técnico Teatrinho de Bolso; 
V – Coordenador do Memorial Raquel de Queiroz; 

                            

Fechar