DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 147 
 
IV – Chefe de Núcleo de Assessoria de Planejamento e Habitação; 
  
Art.33 - Ficam criados os seguintes cargos da Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular - FUNGETH, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. 
I – Assessor Técnico de Área Assistencial, 
II – Assessor de Comunicação. 
Seção XIII 
Da Secretaria Municipal de Educação - SME 
  
Art.34 - Ficam criados os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Educação - SME, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. 
I – 01 (um) cargo de gerente de Inteligência Artificial - IA dos Distritos Educacionais; 
II – 02 (dois) cargos de Coordenador da Banda de Música; 
III – 01 (um) cargo de Gerente Administrativo Interno; 
IV – 01 (um) cargo de Auditor de Conformidade Financeira e Processual; 
V – 01 (um) cargo de Coordenador de eventos e cerimonial; 
VI – 01 (um) cargo de Coordenador de Acompanhamento Psicossocial e Educacional; 
VII – 01 (um) cargo de analista de controle interno; 
VIII – 04 (quatro) cargos de Diretor Geral do Distrito Educacional de Nível I; 
IX – 05 (cinco) cargos de Diretor Geral do Distrito Educacional de Nível II; 
X – 03 (três) cargos de Diretor Financeiro e Administrativo Nível I; 
XI - 03 (três) cargos de Diretor Financeiro e Administrativo Nível II; 
XII - 03 (três) cargos de Secretário Escolar Nível I; 
XIII - 04 (quatro) cargos de Secretário Escolar Nível II, 
XIV – 29 (vinte e nove) cargos de Coordenador(a) Pedagógico. 
  
Art.35 - Ficam extintos os seguintes cargos da Secretaria Municipal de Educação - SME. 
I – 01 (um) cargo de assessor de obras; 
II – 01 (um) cargo de assessor jurídico; 
III – 15 (quinze) cargos de Diretor Pedagógico; 
  
Art.36 – Ficam modificados a simbologia e remuneração dos cargos que seguem, conforme anexo da presente Lei: 
I – Assessor de Coordenadoria do Gabinete; 
II – Apoio de Gabinete; 
III - Ouvidoria 
IV – Assessor de Tecnologia de Informações 
V – Assessor do Conselho Municipal da Educação – CMEQ 
VI - Coordenadoria de Gestão Interna 
VII - Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico 
VIII - Coordenadoria de Planejamento e Finanças 
IX - Gerente de Administração Interna 
X - Gerente de Administração Interna 
XI - Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 
XII - Gerente de Alimentação e Nutrição Escolar 
XIII - Gerente de Transporte e Manutenção 
XIV - Gerente de Apoio as Unidades Executoras 
XV - Gerente do Censo Escolar e Estatística 
XVI - Gerente de Apoio a Escola e ao Educando 
XVII - Gerente de Planejamento Orçamentário 
XVIII - Gerente de Gestão de Contratos e Convênios 
XIX - Gerente de Controle e Custos 
XX - Gerente de Inclusão e Diversidade 
XXI - Gerente de Programas e Projetos 

                            

Fechar