DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 149 
 
VI – Coordenador de Ação Cultural; 
VII – Coordenador de Mídias Digitais; 
  
Art.40 - Fica extinto o cargo de Coordenador do Núcleo de Artes da Fundação Cultural de Quixadá. 
  
Art.41 – Ficam modificados a simbologia e remuneração dos cargos que seguem, conforme anexo da presente Lei: 
I – Coordenador de Assessoria de Planejamento e Coordenação 
II – Coordenador do Museu Histórico 
  
Seção XVI 
Do Gabinete do Prefeito 
  
Art.42 - Ficam criados os seguintes cargos do Gabinete do Prefeito, com remuneração, e simbologia disciplinados no anexo da presente Lei. 
I – Assessor de Governo  
II – 03 (três) cargos Assistente de Unidade de Apoio Administrativo 
III – Coordenador de Cerimonial 
IV – Cerimonialista 
V – Coordenador de Mídias Digitais 
VI – 02 (dois) cargos de Gerente de Redes Sociais 
VII – 02 (dois) cargos de Produtor de Conteúdo Digitais 
VIII – Coordenador de Produção Jornalística 
IX – 02 (dois) cargos de Assessor de Midia Digitais 
X – 01 (um) cargos de Assessor de Produção Áudio Visual 
XI – 01 (um) cargo Agente de Contratação 
XII – Coordenador de Planejamento e Estudo Técnico Licitatório 
XIII – 02 (dois) cargos de Assessor de Planejamento Técnico Licitatório 
XIV - 02 (dois) cargos de Assistente de Planejamento e Estudo Técnico 
  
Art.43 - Ficam Extintos os cargos que seguem do Gabinete do Prefeito. 
I – 02 (dois) Cargos de Assessor Técnico 
II – Coordenador de Política para as Mulheres  
III – Coordenador de Unidade de Apoio Administrativo 
V – 04 (Quatro) Cargos de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo 
VI – Assessor de imprensa  
  
Art.44 – Ficam modificados a simbologia e remuneração dos cargos que seguem, conforme anexo da presente Lei: 
I – Assessor de Programas Especiais 
II – Diretor de Comunicação 
III – 02 (Dois) Cargos de Assessor de Mobilização Social  
IV – 02 (Dois) Cargos de Assessor de Comunicação 
V – 06 (Seis) Cargos de Membro da Equipe e Apoio 
VI – Secretário Especial de Governo 
VII – Presidente da Comissão de Compras 
VIII – Secretário Geral do Gabinete 
  
Capítulo III 
DO DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIA MUNICIPAL 
  
Seção I 
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDET 
  

                            

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