DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 150 
 
Art.45 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDET fica desmembrada, passando a ser denominada como Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Eventos - SETUR. 
  
Art.46 - O(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Econômico e Turismo será denominado de Secretário(a) de Turismo, Juventude e Eventos, permanecendo com os mesmos subsídios dos demais secretários 
municipais, conforme Lei Municipal de nº 3.242 de 22 de fevereiro de 2024. 
  
Art.47 - Os cargos abaixo elencados atualmente vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo permanecem na Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Eventos - SETUR, com 
alteração de simbologia e vencimentos. 
I – 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, 
II – Chefia do Núcleo Promoção Turística. 
  
Art.48 – Ficam criados na Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Eventos – SETUR os seguintes cargos:  
I – 01 (um) cargo de Assessor Técnico; 
II – 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Turístico, 
III – 01 (um) cargo de Chefia do Núcleo de Promoção de Eventos. 
  
Art.49 – Ficam extintos da antiga Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, atualmente Secretaria de Turismo, Juventude e Eventos os cargos que seguem: 
I – Coordenador de Desenvolvimento Industrial e Comercial, 
II – Coordenador da Área de Prestação de Serviço e Similares; 
III – Coordenador de Fomentos e Negócios Solidários; 
IV – Gerente do Núcleo de Acesso a Financiamentos Solidários; 
V – 04(quatro) cargos de Chefia do Núcleo de Fomento e Produção Industrial, 
VI – Chefia do Núcleo de Promoção de Serviços. 
  
Seção II 
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia - SEDETEC 
  
Art.50 - Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia - SEDETEC, com as seguintes atribuições: 
I - Integrar as ações de planejamento do desenvolvimento econômico da cidade; 
II - Coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da Administração Direta e Indireta, relacionados à geração de emprego e renda; 
III - Executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda; 
IV- Buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de geração de emprego e renda e 
desenvolvimento econômico; 
V- Desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município. 
  
Art.51 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia - SEDETEC fica constituída da seguinte estrutura interna: 
I - Gabinete do Secretário; 
II - Departamento de Fomento à Indústria e ao Comércio; 
III – Apoio Técnico. 
  
Art. 52 - Competirá ao Departamento de Fomento à Indústria e ao Comércio: 
I -Identificar e definir áreas de interesse de expansão industrial e comercial no Município e cuidar que sejam direcionadas para estas áreas o crescimento do setor; 
II - Propor acordos, intercâmbios e convênios com entidades particulares ou públicas, no sentido de obtenção de subsídios relativos ao incremento dos postos de trabalho; 
III - Propor acordos, intercâmbios e convênios com instituições de ensino, de pesquisa e científicas, visando ações de atração de novos investimentos para o Município ou ampliação dos já instalados; 
IV- Criar e manter atualizado Banco de Dados econômicos, demográficos, financeiros e estatísticos do Município, visando abastecer a Administração Municipal com informações e subsídios atualizados; 
V- Propor acordos, intercâmbios e convênios, visando treinamento, qualificação, adequação e consequente aperfeiçoamento da mão-de-obra existente, com órgãos e instituições especializadas para este fim; 
VI - Acompanhar e cuidar da tramitação das ações e obrigações protocoladas dos investimentos ou ampliações, nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, relativo aos prazos e soluções, sem renunciar aos 
interesses do Município e das leis e regulamentos pertinentes; 
VII - Agir junto aos órgãos de fomento e financiamentos estaduais e federais, objetivando criar condições para que os interessados em se estabelecerem ou ampliarem suas instalações no Município tenham acesso às 
linhas existentes; 
VIII - Criar e participar de comissões, conselhos, equipes e grupos de estudo, relativos ao desenvolvimento econômico, de modo geral; 
IX - Atuar em todas as áreas econômicas, geradora de postos de trabalho, seja comércio varejista, atacadista, industrial e agroindustrial, seja de prestação de serviços, dentre outros; 

                            

Fechar