DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3652 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 151 
 
X - Acompanhar projetos já implantados, quanto aos objetivos propostos e atingidos, bem como o desenvolvimento, quanto ao cronograma, investimentos e comprovação da geração de empregos pré-definidos; 
XI - Analisar e enquadrar os projetos pretendentes, à luz da Política Municipal de Incentivos e prioridades da Administração Municipal; 
XII - Propor acordos, intercâmbios e convênios, objetivando ao treinamento e capacitação empresarial, no sentido de aprimorar suas aptidões, oferecendo-lhes oportunidade de travar conhecimento com novas 
tecnologias produtivas e gerenciais; 
XIII - Propor as prioridades de investimento do Município. 
  
Art.53 - Fica criado o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, a ser nomeado pelo Prefeito Municipal, que corresponderá ao mesmo nível dos demais Secretários Municipais, com subsídios 
fixados na Lei Municipal 3.242 de 22 de fevereiro de 2024. 
Art.54 - Fica criado no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia - SEDETEC, os seguintes cargos, de livre provimento pelo Prefeito, com conhecimentos pertinentes as rotinas necessárias 
às execuções de tarefas determinadas pela autoridade superior, cuja simbologia e remuneração se encontram descritas no Anexo deste Lei. 
I – Secretário Executivo; 
II – Coordenador de Desenvolvimento Comercial e Industrial; 
III – Gerente de Fomento e Negócios Solidários; 
IV – Gerente de Parcerias Público Privadas; 
V – Coordenador de Empreendedorismo e Sustentabilidade; 
VI – Gerente de Apoio a Micro e Pequenas Empresas; 
VII – 02 (dois) cargos de Gerente Operacional; 
VIII – Coordenação de Emprego e Qualificação Profissional 
IX – Coordenação de Tecnologia da Informação; 
X – Coordenador de Desenvolvimento do Agronegócio; 
XI – Coordenador Administrativo Financeiro; 
XII – Gerente Administrativo; 
XIII – Gerente Recursos Humanos; 
XIV – Gerente de Mídias Digitais 
  
Art.55 - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transferir as dotações orçamentárias destinadas ao Desenvolvimento Econômico, devendo o orçamento ser transferido da antiga Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia. 
  
Art.56 - O acervo de bens móveis e imóveis, os materiais eventualmente existentes nos estabelecimentos públicos atrelados ao Desenvolvimento Econômico, bem como os direitos de propriedade, serão incorporados 
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia. 
  
Capítulo IV 
Das Disposições Finais 
Art.57 – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria do Município, das secretarias e autarquias aqui abrangidas. 
  
Art.58 - Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Lei. 
  
Art.59 - As funções dos cargos aqui criados, que tem como objetivos assessoria, direção e chefia, serão especificadas em Decreto Municipal, ficando autorizada a sua edição pelo Chefe do Poder Executivo, em um 
prazo de 30 (trinta) dias. 
  
Art.60 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, aos 30 de janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ DE ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO  
CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA 
CARGO 
SIMBOLOGIA 
QTD. 
SALÁRIO BASE 
REPRESENTAÇÃO 
TOTAL INDIVIDUAL 
Superintendente Adjunto(a) da AMMA 
DNS-12 
1 
R$ 1.518,00 
R$ 6.182,00 
R$ 7.700,00 

                            

Fechar