DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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Art.45 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDET fica desmembrada, passando a ser denominada como Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Eventos - SETUR.
Art.46 - O(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Econômico e Turismo será denominado de Secretário(a) de Turismo, Juventude e Eventos, permanecendo com os mesmos subsídios dos demais secretários
municipais, conforme Lei Municipal de nº 3.242 de 22 de fevereiro de 2024.
Art.47 - Os cargos abaixo elencados atualmente vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo permanecem na Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Eventos - SETUR, com
alteração de simbologia e vencimentos.
I – 02 (dois) cargos de Assessor Técnico,
II – Chefia do Núcleo Promoção Turística.
Art.48 – Ficam criados na Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Eventos – SETUR os seguintes cargos:
I – 01 (um) cargo de Assessor Técnico;
II – 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Turístico,
III – 01 (um) cargo de Chefia do Núcleo de Promoção de Eventos.
Art.49 – Ficam extintos da antiga Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, atualmente Secretaria de Turismo, Juventude e Eventos os cargos que seguem:
I – Coordenador de Desenvolvimento Industrial e Comercial,
II – Coordenador da Área de Prestação de Serviço e Similares;
III – Coordenador de Fomentos e Negócios Solidários;
IV – Gerente do Núcleo de Acesso a Financiamentos Solidários;
V – 04(quatro) cargos de Chefia do Núcleo de Fomento e Produção Industrial,
VI – Chefia do Núcleo de Promoção de Serviços.
Seção II
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia - SEDETEC
Art.50 - Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia - SEDETEC, com as seguintes atribuições:
I - Integrar as ações de planejamento do desenvolvimento econômico da cidade;
II - Coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da Administração Direta e Indireta, relacionados à geração de emprego e renda;
III - Executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda;
IV- Buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de geração de emprego e renda e
desenvolvimento econômico;
V- Desenvolver parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município.
Art.51 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia - SEDETEC fica constituída da seguinte estrutura interna:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Fomento à Indústria e ao Comércio;
III – Apoio Técnico.
Art. 52 - Competirá ao Departamento de Fomento à Indústria e ao Comércio:
I -Identificar e definir áreas de interesse de expansão industrial e comercial no Município e cuidar que sejam direcionadas para estas áreas o crescimento do setor;
II - Propor acordos, intercâmbios e convênios com entidades particulares ou públicas, no sentido de obtenção de subsídios relativos ao incremento dos postos de trabalho;
III - Propor acordos, intercâmbios e convênios com instituições de ensino, de pesquisa e científicas, visando ações de atração de novos investimentos para o Município ou ampliação dos já instalados;
IV- Criar e manter atualizado Banco de Dados econômicos, demográficos, financeiros e estatísticos do Município, visando abastecer a Administração Municipal com informações e subsídios atualizados;
V- Propor acordos, intercâmbios e convênios, visando treinamento, qualificação, adequação e consequente aperfeiçoamento da mão-de-obra existente, com órgãos e instituições especializadas para este fim;
VI - Acompanhar e cuidar da tramitação das ações e obrigações protocoladas dos investimentos ou ampliações, nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, relativo aos prazos e soluções, sem renunciar aos
interesses do Município e das leis e regulamentos pertinentes;
VII - Agir junto aos órgãos de fomento e financiamentos estaduais e federais, objetivando criar condições para que os interessados em se estabelecerem ou ampliarem suas instalações no Município tenham acesso às
linhas existentes;
VIII - Criar e participar de comissões, conselhos, equipes e grupos de estudo, relativos ao desenvolvimento econômico, de modo geral;
IX - Atuar em todas as áreas econômicas, geradora de postos de trabalho, seja comércio varejista, atacadista, industrial e agroindustrial, seja de prestação de serviços, dentre outros;
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