DOMCE 14/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3652
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X - Acompanhar projetos já implantados, quanto aos objetivos propostos e atingidos, bem como o desenvolvimento, quanto ao cronograma, investimentos e comprovação da geração de empregos pré-definidos;
XI - Analisar e enquadrar os projetos pretendentes, à luz da Política Municipal de Incentivos e prioridades da Administração Municipal;
XII - Propor acordos, intercâmbios e convênios, objetivando ao treinamento e capacitação empresarial, no sentido de aprimorar suas aptidões, oferecendo-lhes oportunidade de travar conhecimento com novas
tecnologias produtivas e gerenciais;
XIII - Propor as prioridades de investimento do Município.
Art.53 - Fica criado o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, a ser nomeado pelo Prefeito Municipal, que corresponderá ao mesmo nível dos demais Secretários Municipais, com subsídios
fixados na Lei Municipal 3.242 de 22 de fevereiro de 2024.
Art.54 - Fica criado no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia - SEDETEC, os seguintes cargos, de livre provimento pelo Prefeito, com conhecimentos pertinentes as rotinas necessárias
às execuções de tarefas determinadas pela autoridade superior, cuja simbologia e remuneração se encontram descritas no Anexo deste Lei.
I – Secretário Executivo;
II – Coordenador de Desenvolvimento Comercial e Industrial;
III – Gerente de Fomento e Negócios Solidários;
IV – Gerente de Parcerias Público Privadas;
V – Coordenador de Empreendedorismo e Sustentabilidade;
VI – Gerente de Apoio a Micro e Pequenas Empresas;
VII – 02 (dois) cargos de Gerente Operacional;
VIII – Coordenação de Emprego e Qualificação Profissional
IX – Coordenação de Tecnologia da Informação;
X – Coordenador de Desenvolvimento do Agronegócio;
XI – Coordenador Administrativo Financeiro;
XII – Gerente Administrativo;
XIII – Gerente Recursos Humanos;
XIV – Gerente de Mídias Digitais
Art.55 - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transferir as dotações orçamentárias destinadas ao Desenvolvimento Econômico, devendo o orçamento ser transferido da antiga Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia.
Art.56 - O acervo de bens móveis e imóveis, os materiais eventualmente existentes nos estabelecimentos públicos atrelados ao Desenvolvimento Econômico, bem como os direitos de propriedade, serão incorporados
a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art.57 – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria do Município, das secretarias e autarquias aqui abrangidas.
Art.58 - Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Lei.
Art.59 - As funções dos cargos aqui criados, que tem como objetivos assessoria, direção e chefia, serão especificadas em Decreto Municipal, ficando autorizada a sua edição pelo Chefe do Poder Executivo, em um
prazo de 30 (trinta) dias.
Art.60 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, aos 30 de janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ DE ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO
CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA
CARGO
SIMBOLOGIA
QTD.
SALÁRIO BASE
REPRESENTAÇÃO
TOTAL INDIVIDUAL
Superintendente Adjunto(a) da AMMA
DNS-12
1
R$ 1.518,00
R$ 6.182,00
R$ 7.700,00
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