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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021400016 16 Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA 62º BATALHÃO DE INFANTARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.009771/2024- 36) para Cancelamento de Registro do administrado ANDERSON CLAYTON KRUGER, CR:202098, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000545/2025- 71) para Cancelamento de Registro do administrado CELSO MLANARCZYKI, CR: 133162, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000600/2025- 22) para Cancelamento de Registro do administrado EDUARDO ALVES KOCH, CR: 257881, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, nouso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possainteressar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU),acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração doProcesso Administrativo (NUP: 64069.009734/2024-28) para Cancelamento de Registro doadministrado FÁBIO BIANCO DA SILVA RIBEIRO, CR: 543771/5ª RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, incisoII, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo odireito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado paraque no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, juntoao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativoindependentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000656/2025- 87) para Cancelamento de Registro do administrado FÁBIO RODRIGO SANTOS, CR: 736206, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000581/2025-34) para Cancelamento de Registro do administrado HEDER FRANCISCO, CR: 202093/5ª RM, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do DESFAZIMENTO das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, nouso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possainteressar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU),acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração doProcesso Administrativo (NUP: 64069.009799/2024- 73) para Cancelamento de Registro doadministrado IRIBERTO AMANCIO PADILHA, CR: 310226/ 5ª RM, contido na PEÇA 238Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, incisoII, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo odireito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado paraque no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, juntoao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativoindependentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, nouso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possainteressar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU),acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração doProcesso Administrativo (NUP: 64069.000646/2025-41) para Cancelamento de Registro doadministrado JONATHAN LUIS DA SILVA, CR: 471647/ 5ª RM, contido na PEÇA 238 Acórdão949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 66, 67, inciso II,alínea "d" parágrafo único e 68, inciso I, uma vez constatado com domicílio indefinido,garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administradosupramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresenteDEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando acontinuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, nouso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possainteressar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU),acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTOdo Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos doProcesso Administrativo (NUP: 64069.000591/2025-70) para Cancelamento de Registro doadministrado LEANDRO JOSÉ DA SILVA, CR: 223030, possuir arma de fogo registrada emseu acervo contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório eampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventadias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas defogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nosart. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, nouso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possainteressar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU),acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTOdo Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos doProcesso Administrativo (NUP: 64069.000524/2025-55) para Cancelamento de Registro doadministrado MARCELLO SOCREPPA, CR: 116849, possuir arma de fogo registrada em seuacervo contido na PEÇA 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório eampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventadias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas defogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nosart. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000493/2025- 32) para Cancelamento de Registro do administrado MÁRCIO ROGÉRIO ZOLET, CR: 16903, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.012942/2024-12) para Cancelamento de Registro do administrado MAURO JOSE JACQUES, CR:111032, possuir arma de fogo registrada em seu acervo contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012926.2024- 11) para Cancelamento de Registro do administrado do Sr ORLANDO DUNQUER JUNIOR, CR: 675935, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. 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