DOU 14/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 32, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Espécie: Termo de Autorização de Uso nº 3/2025. Processo nº 71000.016431/2025-
01.
Órgão Autorizante: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE, com fulcro no art. 76 do Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 18, c/c o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, e no art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e por força da competência
prevista no Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, nos arts. 3º e 4º da Portaria MC nº
792, de 6 de julho de 2022, e na Portaria MESP nº 79 de 29 de agosto de 2024, AUTORIZA
o uso do ESTACIONAMENTO EXTERNO do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a
realização do evento denominado "Show Bloco dos Rosa - Farmasi Arena", no período de 08
de fevereiro de 2025, pela GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.495.076/0002-30, com cobrança de contrapartida financeira no valor de R$
4.327,28 (quatro mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), em observância
ao disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018, nos incisos II
e III, do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017 e na Portaria
MC
nº
792,
de
6
de
julho
de
2022,
conforme
Termo
de
Intenções
nº
3/2025/MESP/SNEALIS/DIE, constante no Processo nº 71000.016431/2025-01, e demais
documentos, que se tornam parte integrante desta autorização. A presente autorização está
condicionada à comprovação de autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais
para a realização do evento, inclusive à emissão, pelo Corpo de Bombeiros Militares do
Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, de Documento de Autorização Temporária de
Funcionamento - DAFT, com validade abrangente para o período do evento.
Signatário: LUIS VANNUCCI CANTANHEDE CARDOSO - Diretor de Infraestrutura de
Esporte - Matrícula Funcional nº 1853623.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Espécie: Termo de Autorização de Uso nº 5/2025. Processo nº 71000.016432/2025-47.
Órgão Autorizante: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE, com fulcro no art. 76 do Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 18, c/c o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, e no art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e por força da competência
prevista no Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, nos arts. 3º e 4º da Portaria MC
nº 792, de 6 de julho de 2022, e na Portaria MESP nº 79 de 29 de agosto de 2024,
AUTORIZA o uso do ESTACIONAMENTO EXTERNO do Parque Olímpico da Barra da Tijuca
para a realização do evento denominado "Show Sting 3.0 - Farmasi Arena", no período de
14 de fevereiro de 2025, pela GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.495.076/0002-30, com cobrança de contrapartida financeira no valor
de R$ 4.327,28 (quatro mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), em
observância ao disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018,
nos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017
e na Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, conforme Termo de Intenções nº
5/2025/MESP/SNEALIS/DIE, constante no Processo nº 71000.016432/2025-47, e demais
documentos, que se tornam parte integrante desta autorização. A presente autorização está
condicionada à comprovação de autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais
para a realização do evento, inclusive à emissão, pelo Corpo de Bombeiros Militares do
Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, de Documento de Autorização Temporária de
Funcionamento - DAFT, com validade abrangente para o período do evento.
Signatário: LUIS VANNUCCI CANTANHEDE CARDOSO - Diretor de Infraestrutura de Esporte
- Matrícula Funcional nº 1853623.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício nº 01 ao Convênio nº 954848/2023, Processo nº 71000.096834/2023-55.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente:
Estado
do Maranhão
-
Secretaria
de
Estado
do Esporte
-
CNPJ:
05.506.465/0001-32.
Embasamento Legal: Portaria Interministerial nº 33, de 30 de agosto de 2023, art. 35, inciso XXIV.
Vigência: 31/12/2023 a 07/07/2025.
Data da Assinatura: 11/02/2025.
Assina: Pelo Ministério do Esporte - PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional
de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139.
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL
E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Aditivo ao Fomento nº 966741/2024. Concedente: MINISTÉRIO DO
ESPORTE - CNPJ nº 02.961.362/0001-74. Convenente: INSTITUTO MOVER DA VIDA - I.M.V
- CNPJ: 10.550.936/0001-40. Objeto: "prorrogação da vigência do FOMENTO/MINISTÉRIO
DO ESPORTE "INSTITUTO MOVER DA VIDA - I.M.V - 966741/2024". Vigência: 24/12/2024 a
24/04/2025. Data de Assinatura: 13/02/2025. Signatários: Concedente: ATHIRSON MAZOLLI
E OLIVEIRA - SECRETÁRIO NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
- CPF: ***.689.487-**, Convenente: MOACIR PINTO OSORIO JUNIOR - CPF: ***. 765.901.-
**. Processo: 71000.052611/2024-67.
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 736/2024/PFN
ESPÉCIE: Contrato nº 736/2024/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de
Recife/PE, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0633.260-50, firmado entre o Município e
Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinados ao financiamento à infraestrutura e ao saneamento.
INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal - CAIXA. VALOR: R$
200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). PROCESSO SEI Nº: 17944.003953/2024-58. DATA DE
CELEBRAÇÃO: 12 de fevereiro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda
Nacional, MAURÍCIO CARDOSO OLIVA; pelo Município, o Sr. Prefeito, JOÃO HENRIQUE DE
ANDRADE LIMA CAMPOS; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, BRUNO VIEIRA DA CUNHA;
e pela CAIXA, o Sr. Superintendente de Rede, MARCELO MAIA DE ALMEIDA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 737/2024/PFN
ESPÉCIE: Contrato nº 737/2024/PFN de Garantia. PARTES: União e a Caixa Econômica Federal
- CAIXA, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0633.260-50, firmado entre o Município e
Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinados ao financiamento à infraestrutura e ao
saneamento. INTERVENIENTE: O Município de Recife/PE. VALOR: R$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de reais). PROCESSO SEI Nº: 17944.003953/2024-58. DATA DE CELEBRAÇÃO: 12 de
fevereiro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional,
MAURÍCIO CARDOSO OLIVA; pelo Município, o Sr. Prefeito, JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE
LIMA CAMPOS; e pela CAIXA, o Sr. Superintendente de Rede, MARCELO MAIA DE ALMEIDA .
EDITAL
1. NATUREZA: A Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS, nos termos do art. 889, da Lei n° 14.129, de 2021 (Código de Processo Civil), INTIMA os(as)
interessados(as) listados(as) no Anexo I a seguir, em virtude de decisão judicial que determinou que os bens indicados fossem incluídos em venda judicial no Sistema Comprei
(compre.pgfn.gov.br).
2. REGULARIZAÇÃO: Como é possível regularizar a dívida e evitar a venda dos bens ? Esta é a última oportunidade para negociar a dívida. Após a liberação do bem para venda,
somente será possível sua retirada com o pagamento integral da dívida. Por meio do portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Regularize (regularize.pgfn.gov.br), é
possível pagar ou negociar o débito (Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação > (Muda para sistema SISPAR) > Negociações >
Adesão.
3. PRAZO: Qual o prazo para regularizar ? Atenção ! A regularização deve ser imediata.
4. DESCUMPRIMENTO DA REGULARIZAÇÃO: E o que acontece se não houver regularização ? O bem será disponibilizado no portal de vendas Comprei (comprei.pgfn.gov.br), onde
centenas de vendedores (corretores e leiloeiros públicos) o anunciarão com desconto de até 50% do valor da avaliação. Os vendedores poderão expandir o anúncio para outras plataformas
de venda e dar publicidade em redes sociais ou outros meios de comunicação. Importante! Se o bem for vendido no Comprei, a operação será considerada perfeita, acabada e irretratável,
ou seja, o bem deverá ser entregue ao novo proprietário, sob pena de crime de resistência (art. 329 do Código Penal).
5.FINAL: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponível para encontrar uma solução para você. Esta intimação está embasada na seguinte fundamentação legal: Lei
n° 6.830, de 22 de setembro de 1980; art. 889, da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015; e Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022. Se já houver regularização da situação, ou se
a penhora do bem não mais persiste, esta intimação deverá ser desconsiderada.
Dúvidas adicionais podem ser elucidadas no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br).
.
.NOME
.C P F/ C N P J
.C DA
.P R O C ES S O
.M AT R Í C U L A
.CARTÓRIO
. .JOSE RONALDO COUTO FEITOSA
.***.356.***-**
.30 1 07 004425-06
.00010127020074058102
.10762
.2
OFICIO
DE
REGISTRO
DE
IMOVEIS
DE
C A R I R I AC U
. .TECELAGEM WIEZEL S A
.56.723.208/0001- 93
.80 7 96 004609-57
.00039813519968260533
.35246
.OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA
. .CARLOS DA SILVA PINHEIRO
.***.364.***-**
.50 6 12 000827-19
.00015912420134013315
.1852
.CARTORIOS REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E
TITULOS E
DOCUMENTOS E
DAS PESSOAS
JURIDICAS
. .MARIA HELENA BENINE RAVAZI
.60.849.247/0001- 09
.80 4 16 044753-82
.50025499420194036115
.3624
.DESCALVADO
CARTORIO
DE
REGISTRO
DE
IMOVEIS E ANEXOS
. .ESPOLIO
DE
MARIA
HELENA
BENINE RAVAZI
.***.302.***-**
.80 4 16 044753-82
.50025499420194036115
.3624
.DESCALVADO
CARTORIO
DE
REGISTRO
DE
IMOVEIS E ANEXOS
. .ADRIANA GALIOTO SAO MANUEL
.04.464.703/0001- 21
.355651904
.00009175220058260581
.15476
.OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE
SAO MANUEL
. .PEDRO RIBEIRO DA SILVA
.***.401.***-**
.352485477, 352485329
.00011766620064058103
.421
.CARTORIO 5 OFICIO
. .INSTITUTO
DE
ESTUDOS
E
PESQUISA DO VALE DO ACARAU
.01.418.195/0001- 57
.352485477, 352485329
.00011766620064058103
.421
.CARTORIO 5 OFICIO
. .PROTEC PRODUTOS E SERVICOS
TECNICOS LTDA
.04.849.956/0001- 13
.128289970,
128289988,
129196215, 129196207
.00026110220174013900
.27291,
27292,
27293,
27294,
27301,
27302,
27303
.CARTORIO DO
1 OFICIO
DE REGISTRO
DE
IMOVEIS DA COMARCA DE MARABA
. .LUDIVAL MOVEIS LTDA
.44.674.943/0001- 75
.370708393
.00183574120098260510
.22637
.2 CARTORIO
DE REGISTRO
DE IMOVEIS
E
ANEXOS
. .LUIZ ALFREDO DE SALLES GARCEZ
.***.152.***-**
.
.00047542919914013300
.45365
.CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS
E TITULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURIDICAS
. .ICARO VASCONCELOS PEPE
.***.042.***-**
.
.00047542919914013300
.45365
.CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS
E TITULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURIDICAS
. .IG CONSTRUTORA LTDA
.13.441.811/0003- 31
.
.00047542919914013300
.45365
.CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS
E TITULOS E DOCUMENTOS PESSOAS JURIDICAS
. .EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
NOVO MILENIO LTDA
.03.971.274/0001- 16
.362316384
.00019319120098240062
.9760
.WALDIR FELICIANO GOEDERT OFICIAL DO REG DE
I M OV E I S
. .INDUSTRIA E COMERCIO PIONEIRO
LT DA
.45.512.332/0001- 93
.80699204775-
8,
80700001663-
02,
80600007908- 15
.00050454620134036131
.16583
.2 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE
BOTUCATU SP
. .BARRETTO & SILVA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
.19.257.437/0001- 33
.127150633, 127150625
.00148878020164058300
.10826
.7 REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE RECIFE
- PE
. .MAYANNA
BARBARA
COSTA
BARRETTO E SILVA
.***.928.***-**
.127150633, 127150625
.00148878020164058300
.10826
.7 REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE RECIFE
- PE
. .ANA CRISTINA PEREIRA SILVA
.***.693.***-**
.127150633, 127150625
.00148878020164058300
.10826
.7 REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE RECIFE
- PE
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